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4.11.2025

Como funciona o sistema de indemnização aos investidores?

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Estás a pensar em investir com a DEGIRO, XTB, Trading 212, Interactive Brokers ou outra corretora internacional e ficaste na dúvida sobre como funcionaria o sistema de indemnização ao investidor (SII), também conhecido como "Fundo de Compensação aos Investidores", caso a corretora falisse?

Ou simplesmente investes por meio de bancos mais “tradicionais” (Millennium BCP, BPI, Novo Banco, entre outros) e não sabes exatamente como funciona o SII?

Este artigo explica-te, de forma simples e direta, como funciona o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) em Portugal, em que situações se aplica e o que muda quando usas uma corretora estrangeira.

O que é o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII)?

O SII é um mecanismo nacional, não europeu, embora tenha origem numa diretiva europeia que obriga todos os países da União Europeia a criarem um sistema deste tipo.

Foi criado para proteger os investidores caso uma corretora, um banco ou uma sociedade gestora não tenha capacidade financeira para devolver o dinheiro ou os instrumentos financeiros que pertencem aos seus clientes. Na prática, esse mecanismo entra em ação em casos de fraude ou de erros operacionais graves.

Cada país na União Europeia adotou o seu SII. Por exemplo, se abrires conta numa corretora regulada pela CySEC (regulador financeiro no Chipre), como é o caso da Trading 212, estarás automaticamente protegido pelo SII cipriota.

Importa sublinhar que o SII não cobre as perdas normais de mercado. Ou seja, se as tuas ações desvalorizarem, essa perda faz parte do risco normal de investir.

Que tipo de proteção oferece?

Se tiveres conta numa corretora ou num banco nacional participante no SII, estás protegido até a um determinado limite, caso a instituição não consiga restituir-te o teu dinheiro ou os teus ativos.

Numa corretora sediada em Portugal, a proteção é de até 25.000€ por cliente, por instituição, como explicado pela própria CMVM.

Já numa corretora internacional, essa proteção varia, como veremos mais em baixo, sendo que nunca poderá ser inferior a 20.000€ por cliente, por instituição.

O SII cobre:

  • O dinheiro que tenhas depositado junto da entidade para investir.
  • Os instrumentos financeiros (ações, obrigações, unidades de participação em fundos, entre outros) que estejam à guarda da corretora.

O SII não cobre:

  • Desvalorizações de mercado.
  • Perdas causadas por mau aconselhamento financeiro.
  • Seguros de capitalização e produtos unit-linked, salvo se assumirem a forma de fundos de investimento mobiliário.

Quem está protegido?

O SII foi criado para proteger os investidores de retalho, ou seja, pessoas individuais que investem como particulares.

Ficam excluídos os chamados investidores institucionais, como bancos, seguradoras, fundos de pensões e outras entidades financeiras.

Limite da indemnização

O limite máximo de proteção do SII para corretoras supervisionadas diretamente pela CMVM é de 25.000€ por investidor, independentemente do número de contas que possuam ou de quantos titulares existam nessas contas.

Isto significa que, mesmo que tenhas várias contas na mesma entidade participante, o montante máximo de indemnização é de 25.000€ no total.

Tal como referido acima, caso tenhas conta numa corretora supervisionada por outra entidade reguladora dentro da União Europeia, o limite da indemnização nunca será inferior a 20.000€.

A indemnização é calculada com base no valor dos ativos à data em que o SII é acionado, e não no valor de compra original.

Quando é que o SII é acionado?

O SII só é acionado em casos muito específicos, nomeadamente:

  • Quando uma entidade participante não tem capacidade financeira para restituir o dinheiro ou os ativos dos clientes.
  • Quando o Banco de Portugal (no caso de corretoras nacionais) revoga a autorização dessa entidade para exercer atividade.
  • Quando é declarado oficialmente que a instituição não conseguirá restituir os valores num futuro próximo.

O SII não cobre perdas resultantes de quedas de mercado ou de decisões de investimento mal-sucedidas. Apenas se aplica em caso de falência ou incumprimento grave da entidade financeira.

Corretoras nacionais vs. corretoras internacionais

A principal diferença entre investir numa corretora nacional ou internacional está no país de origem da entidade e no sistema de indemnização aplicável.

Em Portugal, os investidores estão protegidos pelo SII, até 25.000 euros. Já nas corretoras estrangeiras, aplica-se o sistema de indemnização do país em que a corretora tem sede.

Assim, um investidor português que use a DEGIRO, por exemplo, estará protegido pelo sistema alemão de indemnização aos investidores. Ou seja, neste caso, a cobertura seria de até 90% do montante devido, com um limite máximo de 20.000 euros por investidor.

Isto significa que, se a DEGIRO falir e tu tiveres 10.000€ de instrumentos não restituídos, o SII alemão poderá indemnizar-te até 9.000 euros (90%). Se tiveres 30.000€, o máximo que poderás receber é 20.000€.

Se quiseres saber mais acerca desta proteção, vê este video: E se a DEGIRO Falisse?

Tabela dos SII aplicáveis em cada corretora

Corretora / Banco País / Entidade Legal / Regulação Sistema de Indemnização Aplicável Limite de Proteção (aprox.)
Corretora nacional (banco tradicional ou CMVM) Portugal / CMVM Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) português 25.000€ por investidor
DEGIRO Alemanha / flatexDEGIRO Bank AG / BaFin SII alemão (Entschädigungseinrichtung der Wertpapierhandelsbanken - EdW) Até 20.000€ (90% do valor)
XTB Polónia / XTB S.A. / KNF SII polaco (Krajowy Depozyt Papierów Wartościowych) Até 20.100€
Trading 212 Chipre / Trading 212 Ltd / CySEC SII cipriota (Investor Compensation Fund - ICF) Até 20.000€ (90% do valor)
Interactive Brokers (IBKR) Irlanda / IBKR Ireland / CBI SII irlandês (Investor Compensation Company DAC) Até 20.000€ (90% do valor)
Lightyear Estónia / Lightyear Europe AS / EFSA SII estoniano (Estonian Guarantee Fund) Até 20.000€

Conclusão

O Sistema de Indemnização aos Investidores existe para proteger os investidores em caso de falência ou incapacidade de uma corretora ou de um banco, visando restituir o dinheiro e os ativos dos clientes, seja por fraude ou por outro motivo.

No entanto, este sistema não elimina o risco de mercado, nem cobre perdas resultantes de más decisões de investimento.

Antes de abrires conta numa corretora, confirma sempre:

  1. Onde a entidade tem sede;
  2. Que regulador a supervisiona;
  3. Qual o sistema de indemnização aplicável;
  4. Qual o limite máximo de proteção.

Investir informado é a melhor forma de proteger o teu dinheiro e tomar decisões com confiança.

Perguntas frequentes

Se a corretora falir, perco todo o dinheiro?

Não necessariamente. Se os teus ativos estiverem devidamente segregados (guardados em nome dos clientes), é provável que sejam recuperados. O sistema de indemnização cobre apenas a parte que a corretora não conseguir restituir.

E se as minhas ações desvalorizarem?

O SII e seus equivalentes internacionais não cobrem perdas de mercado. Esses riscos são inerentes ao investimento.

Se tiver várias corretoras, tenho proteção em todas?

Sim. Cada corretora participante num sistema de indemnização garante proteção até ao limite estabelecido no respetivo país, por investidor e por entidade. Portanto, se tiveres contas em duas corretoras onde, em cada uma, existe uma proteção até 20,000€, estás protegido, na prática, até 40.000€. Lembra-te, contudo, que são 20.000€ em cada uma separadamente.

Vale a pena usar várias corretoras?

Sim, pode fazer sentido. Ao diversificar por várias instituições, reduzes o risco de exposição a problemas numa única entidade.

Autor
O Franklin é licenciado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimónios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre literacia financeira. É o nosso Warren Buffett português – embora mais jovem.