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19.09.2025

Vistos Gold Portugal: investir em fundos de investimento

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Portugal tornou-se num destino de eleição para estrangeiros com elevado património que procuram residência na Europa. O regime da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), mais conhecido como Golden Visa, foi criado em 2012 com o objetivo de atrair investimento estrangeiro.

Desde as alterações aprovadas em outubro de 2023, as opções de investimento em imobiliário deixaram de ser elegíveis. Isso fez com que os fundos de investimento e de capital de risco se tornassem a principal via para aceder ao Golden Visa, com um montante mínimo exigido de 500 mil euros.

Este artigo vai explorar exatamente isso: o que os interessados precisam de saber sobre os vistos gold através de fundos de investimento: requisitos, vantagens, riscos, para decidir se esta é a rota certa para residir em Portugal.

Nota: temos colaboradores com experiência em análise de fundos de investimento em Portugal. Não damos recomendações financeiras personalizadas nem atuamos como consultores, mas podemos oferecer uma opinião independente e ajudar a compreender o processo. Se procuras apoio local ou apenas esclarecer dúvidas, contacta-nos - ficamos felizes em poder ajudar.

Quais são os requisitos para obter Visto Gold através de fundos?

Para obter o Visto Gold em Portugal através da via dos fundos de investimento, o candidato precisa de cumprir requisitos financeiros e legais bastante específicos. Eis os principais:

1) Investimento mínimo

O montante mínimo exigido pela lei é de 500.000€ aplicados em fundos de investimento ou de capital de risco. O capital deve ser transferido a partir de uma conta bancária em Portugal, em nome do próprio investidor.

O investimento pode ser feito num único fundo ou repartido entre vários, desde que o total cumpra o valor mínimo.

2) Fundos elegíveis e supervisão da CMVM

Nem todos os fundos disponíveis no mercado são válidos para o Visto Gold.

  • É obrigatório que os fundos estejam registados e supervisionados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
  • Além disso, só são elegíveis os fundos que não invistam direta ou indiretamente em imóveis residenciais, devido às alterações introduzidas em 2023.

3) Período mínimo de manutenção

O investidor tem de manter o capital aplicado durante, pelo menos, 5 anos consecutivos.

  • Vender ou resgatar a participação antes desse período resulta na perda do direito ao Visto Gold.
  • Após esse prazo, o capital pode ser levantado ou mantido no fundo, consoante a decisão do investidor.

4) Documentos e condições adicionais

Além do investimento, existem requisitos legais que todos os candidatos têm de cumprir:

  • Sem antecedentes criminais: é necessário apresentar um certificado de registo criminal limpo do país de origem e de todos os países onde tenha vivido mais de um ano.
  • Seguro de saúde: válido em Portugal e na União Europeia.
  • Presença mínima em Portugal: ao contrário de outros vistos, o Visto Gold é bastante flexível. O investidor precisa apenas de passar uma média de 7 dias por ano em território português.
  • Prova da origem lícita dos fundos: os candidatos têm de demonstrar que o capital investido provém de fontes legítimas.

5) Renovação e manutenção do estatuto

O título de residência inicial tem validade de 2 anos, sendo renovável por mais 2 períodos de 2 anos cada. Durante este tempo, o investidor deve comprovar que mantém o investimento ativo e que continua a cumprir os requisitos legais.

Como funciona o processo de candidatura?

O processo de candidatura ao Visto Gold em Portugal através de fundos de investimento é relativamente direto, mas envolve várias etapas legais e administrativas. Abaixo descrevemos o percurso típico de um investidor:

Escolha do fundo de investimento

O primeiro passo é identificar e selecionar um fundo de investimento elegível, ou seja, que cumpra os critérios legais para o Visto Gold (mais detalhes abaixo). Existem várias opções em Portugal, desde fundos de ações e obrigações até fundos de capital de risco.

Temos alguns abaixo para explorares!

Obtenção do NIF e abertura de conta bancária

Para investir em Portugal, o candidato precisa de:

  • Solicitar um NIF (Número de Identificação Fiscal) junto da Autoridade Tributária.
  • Abrir uma conta bancária em Portugal em nome próprio, onde será depositado o capital a investir.

Transferência e subscrição do investimento

O montante mínimo de 500.000€ deve ser transferido para a conta em Portugal e, em seguida, aplicado no fundo selecionado. É necessário obter comprovativos da transferência e da subscrição, que serão usados no processo de candidatura.

Recolha da documentação

Além da prova de investimento, o candidato precisa de preparar:

  • Certificado de registo criminal (emitido há menos de 90 dias);
  • Cópia autenticada do passaporte;
  • Seguro de saúde válido na União Europeia;
  • Comprovativo da origem lícita dos fundos;
  • Declaração da entidade gestora do fundo confirmando a subscrição.

Submissão do pedido

Com toda a documentação reunida, o pedido é submetido online junto da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), que assumiu funções antes atribuídas ao SEF.

  • O pagamento da taxa de análise deve ser feito nesta fase (806,80€ se feito presencialmente, ou 618,60€ se for pelo portal digital - mais informações de preços aqui).
  • Após aprovação preliminar, é agendada a recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).

Aprovação e emissão do título de residência

Se todos os requisitos forem cumpridos, o candidato recebe uma autorização de residência temporária, válida por 2 anos.

  • Este título deve ser renovado no final de cada período de 2 anos, até perfazer os 5 anos exigidos por lei.
  • Após este período, é possível solicitar a autorização de residência permanente ou até mesmo a nacionalidade portuguesa.

Renovação e acompanhamento

Durante o período de vigência do Visto Gold, o investidor deve:

  • Comprovar que mantém o investimento ativo;
  • Cumprir a permanência mínima em Portugal (7 dias por ano em média);
  • Manter documentação atualizada (ex.: registo criminal limpo e seguro de saúde válido).

Existe uma lista dos fundos de investimento elegíveis para Vistos Gold?

Não existe uma lista oficial pública do governo que enumere todos os fundos elegíveis. 

O que existe é o registo de fundos supervisionados pela CMVM e, dentro destes, apenas alguns cumprem os critérios exigidos pelo programa. 

Por isso, é importante confirmar sempre com o gestor do fundo ou com um advogado especializado antes de investir.

Melhores fundos de investimento para Vistos Gold

A escolha depende sempre do perfil do investidor, da sua tolerância ao risco e da estratégia que pretende seguir.

Ainda assim, é possível comparar diferentes fundos através de critérios objetivos como:

  • Estratégia de investimento: ações, obrigações, capital de risco (private equity), etc.
  • Setor de exposição: tecnologia, imobiliário, empresas portuguesas, dívida corporativa, entre outros.
  • Risco associado: fundos de ações ou capital de risco tendem a ser mais voláteis, enquanto fundos de obrigações oferecem, em geral, maior estabilidade.
  • Histórico e reputação da gestora: avaliar a experiência, dimensão e credibilidade da entidade que gere o fundo.
  • Comissões e custos: analisar taxas de subscrição, gestão e resgate que impactam a rentabilidade líquida.

Exemplos de fundos disponíveis em Portugal

Para ilustrar, seguem alguns fundos frequentemente referidos no contexto dos Vistos Gold:

Fundo Estratégia / Alocação Mínimo de Investimento Taxa de Subscrição Taxa de Gestão Anual Dimensão do Fundo (AUM) Gestora
IMGA Ações Portugal Ações de empresas cotadas no Euronext Lisbon ~€500.000 (para elegibilidade GV) 0% a 1% 1% aprox. ~€100M+ IM Gestão de Ativos
IMGA Portuguese Corporate Debt Obrigações de empresas portuguesas ~€500.000 0% a 1% 0,6% aprox. ~€200M+ IM Gestão de Ativos
BTG Pactual GV Corporate Bonds 60/40 60% dívida corporativa portuguesa + 40% obrigações LatAm €500.000 1% 1%–1,5% n/d BTG Pactual
ActiveCap I - Portuguese Growth Fund, FCR Capital de risco em PME portuguesas em crescimento €500.000 Até 2% 2% + performance fee ~€50M ActiveCap
Indico VC II Venture capital focado em tecnologia portuguesa e europeia €50.000 1% a 2% 2% + performance fee ~€80M Indico Capital Partners

⚠️ Nota importante: Esta lista é meramente informativa e não constitui recomendação de investimento. Antes de subscrever qualquer fundo, é essencial analisar o prospeto oficial, consultar especialistas e avaliar os riscos em função do teu perfil e objetivos de investimento.

Benefícios de investir em fundos para o Visto Gold

Potencial de retorno financeiro

Enquanto o investimento imobiliário ficava muitas vezes “parado” em ativos de rendimento limitado, os fundos permitem que o capital seja aplicado em empresas, startups ou setores estratégicos com possibilidade de crescimento. Assim, além de garantir a residência, o investidor pode obter lucros sobre o montante aplicado.

Menor burocracia e gestão simplificada

Investir em fundos elimina os encargos de gerir imóveis, como manutenção, impostos adicionais, arrendamento ou risco de os ver desocupados. A subscrição é feita de forma relativamente simples através de uma sociedade gestora regulada pela CMVM, o que reduz o esforço administrativo.

Segurança regulatória

Todos os fundos elegíveis para o Visto Gold são supervisionados pela CMVM , garantindo transparência, auditorias regulares e maior proteção do investidor face a investimentos não regulados.

Possibilidade de diversificação

Com uma única aplicação, é possível investir indiretamente em várias empresas e setores, reduzindo riscos associados a apostar apenas num ativo.

Por que razão os fundos de investimento são agora a opção principal?

Durante muitos anos, o imobiliário foi o caminho mais escolhido para aceder ao Visto Gold em Portugal. Mais de 90% do investimento total captado entre 2012 e 2022 foi feito através da compra de imóveis. Isto permitiu dinamizar o setor da construção e reabilitação urbana, mas também gerou críticas relacionadas com a subida dos preços da habitação em Lisboa e no Porto.

Com o objetivo de redirecionar os capitais para a economia produtiva, o Governo aprovou em outubro de 2023 alterações profundas ao regime. As opções ligadas ao setor imobiliário (aquisição direta de habitação ou fundos que investissem nesse segmento) deixaram de ser elegíveis para o Golden Visa.

Dessa forma, os fundos de investimento e de capital de risco ganharam destaque e passaram a ser a via preferencial para investidores estrangeiros. Estes fundos são supervisionados pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) e estão obrigados a investir em áreas estratégicas da economia, como:

  • Startups e empresas inovadoras,
  • Energia renovável e transição verde,
    Tecnologia e indústria,
    Saúde e biotecnologia,
  • Infraestruturas e projetos de interesse nacional.

Além disso, o montante de entrada, 500 mil euros, é competitivo quando comparado com outros programas europeus de residência por investimento. A via dos fundos até oferece uma solução mais simples e passiva, permitindo ao investidor delegar a gestão profissional do capital.

Esta mudança tem levado a um crescimento no número de candidaturas baseadas em fundos. Apesar dos dados oficiais completos de 2024 ainda estarem a ser consolidados, já se percebe que o perfil do investidor estrangeiro, especialmente oriundo dos Estados Unidos, Brasil e Médio Oriente, se tem vindo a adaptar a esta nova realidade.

Comparação com o (antigo) investimento imobiliário

Critério Fundos de Investimento (Golden Visa 2025) Imóveis (Golden Visa até 2023)
Elegibilidade Sim, principal via disponível Não elegível desde 2023
Montante mínimo €500.000 €500.000 (ou €350.000 em alguns casos)
Potencial de retorno Depende do desempenho do fundo (startups, energia, saúde, etc.) Rendas ou valorização do imóvel (muitas vezes limitada)
Gestão e burocracia Simples: feito pela sociedade gestora Elevada: manutenção, IMI, seguros, arrendamento
Diversificação Sim, investimento em múltiplos setores Não, capital alocado a um único ativo
Segurança regulatória Supervisão pela CMVM Sujeito ao mercado imobiliário, menos transparente
Liquidez Capital bloqueado por 5 anos (mínimo legal) Difícil revenda em alguns mercados locais
Impacto económico Apoio direto à inovação e setores estratégicos Capital “parado” em imóveis residenciais

Riscos e cuidados a ter

Apesar das vantagens, investir em fundos para o Visto Gold não está isento de riscos. É essencial que o investidor faça uma análise criteriosa antes de avançar com a subscrição.

Risco de mercado

Tal como em qualquer investimento financeiro, não há garantias de retorno. A performance depende do sucesso das empresas ou setores onde o fundo aplica o capital. Oscilações económicas, crises setoriais ou más decisões de gestão podem impactar negativamente os resultados.

Credibilidade da sociedade gestora

Nem todos os fundos têm o mesmo histórico ou experiência no mercado. É fundamental verificar a reputação da gestora, o track record de outros fundos que administra e se cumpre rigorosamente as regras da CMVM.

Limitações de liquidez

O capital investido fica bloqueado durante, pelo menos, 5 anos (requisito obrigatório para manter o direito ao Visto Gold). Isso significa que não é possível resgatar o investimento facilmente em caso de necessidade urgente de liquidez.

Taxas e comissões

Os fundos podem incluir taxas de gestão e performance, que afetam o retorno líquido final. É importante analisar com atenção o prospeto e a política de custos.

Diversificação e estratégia

Embora muitos fundos já sejam diversificados, o investidor deve ter atenção ao setor predominante. Apostar apenas em áreas de risco elevado (como startups muito jovens) pode aumentar a probabilidade de perdas.

Dica prática: recorrer a um advogado e a um consultor financeiro especializado em Golden Visa ajuda a mitigar riscos e escolher a opção mais segura.

Conclusão

Os fundos de investimento tornaram-se a principal via para obter o Visto Gold em Portugal. Além de cumprirem os requisitos legais, oferecem a possibilidade de diversificação, gestão profissional e potencial de retorno financeiro.

Se estás a considerar esta opção, não precisas de decidir sozinho. Se pudermos ajudar, entra em contacto connosco.

FAQs (Perguntas frequentes)

Basta investir em fundos para obter o Visto Gold?

Sim, desde que o valor mínimo seja de €500.000 e que o fundo esteja registado e aprovado pela CMVM.

Posso escolher qualquer fundo em Portugal?

Não. Apenas os fundos que cumpram os critérios legais (supervisão pela CMVM, prazo mínimo de manutenção, entre outros) são elegíveis para o Visto Gold. Neste artigo damos alguns exemplos.

Quanto tempo preciso permanecer em Portugal por ano?

A média exigida é de 7 dias por ano, podendo ser cumulativa (ex.: 14 dias em dois anos).

Posso incluir a minha família no Visto Gold?

Sim. O programa permite estender a autorização de residência ao cônjuge, filhos dependentes e, em alguns casos, ascendentes a cargo.

O que acontece se o fundo não gerar lucro?

O direito ao Visto Gold mantém-se, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. No entanto, o investidor pode perder parte do capital investido devido à performance negativa do fundo.

Tenho de gerir o fundo ou acompanhar os investimentos?

Não. A gestão é feita pela sociedade gestora, que é supervisionada pela CMVM. O investidor apenas acompanha relatórios periódicos.

É possível vender a participação antes dos 5 anos?

Na prática, não. A lei exige que o investimento seja mantido por pelo menos 5 anos para assegurar o Visto Gold.

Autor
O Franklin é licenciado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimónios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre literacia financeira. É o nosso Warren Buffett português – embora mais jovem.