Porta 65 Jovem e Porta 65+ em 2026: guia completo (com simulador)


Sair de casa dos pais em Portugal nunca foi tão caro. No 3.º trimestre de 2025, o preço médio de uma renda de um T2 em Lisboa atingiu 1.586€ e, no Porto, 1.200€, segundo o SIR-Arrendamento da Confidencial Imobiliário. Para muitos jovens, a conta simplesmente não fecha.
O Porta 65 Jovem é o programa do Estado que ajuda a fechar essa conta: paga uma percentagem da renda durante até cinco anos a quem cumpra os requisitos.
Até setembro de 2025, mais de 45.600 jovens beneficiaram do programa, com um apoio médio de 275€ por mês, segundo dados divulgados pela ministra Margarida Balseiro Lopes na discussão do Orçamento do Estado para 2026.
Neste guia, explicamos tudo o que precisas saber: quem pode candidatar-se, quanto podes receber, como funciona a fórmula do apoio, de que documentos precisas e quais os erros mais comuns que levam à rejeição da candidatura. Incluímos quatro exemplos práticos para perceberes exatamente o que esperar.

O que é o Porta 65 e quem o gere
O Porta 65 é um programa público de apoio ao arrendamento criado em 2007. É gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que recebe as candidaturas, avalia-as e processa o pagamento mensal do subsídio.
Em 2026, o programa funciona em duas modalidades distintas:
- Porta 65 Jovem: dirigido a pessoas entre os 18 e os 35 anos que querem arrendar a sua primeira casa, ou que já arrendam e precisam de ajuda para suportar a renda.
- Porta 65+: criado em 2023 para apoiar agregados (sem limite de idade) com quebras de rendimento superiores a 20% ou famílias monoparentais.
Importante: não é possível acumular o Porta 65 com outro apoio financeiro público à habitação. Tens de escolher uma modalidade.
Novidades importantes em 2026
Antes de entrarmos nas regras, importa saber o que mudou recentemente. O Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho, introduziu três alterações relevantes:
- Acabou o limite máximo de renda como fator de exclusão. Mesmo que a tua renda esteja acima da Renda Máxima de Referência (RMR) do concelho, podes candidatar-te. A RMR continua a existir, mas serve apenas para calcular o apoio (não para te excluir).
- Já não é preciso ter contrato de arrendamento à data da candidatura. Podes candidatar-te primeiro e, se for aprovada, tens até 60 dias após o apuramento de resultados para adicionar o contrato à candidatura.
- Quem entrou no mercado de trabalho há pouco tempo só precisa de apresentar três recibos de vencimento (em vez do histórico de IRS).
Já no Orçamento do Estado para 2026, foi aprovado o alargamento do Porta 65+ a vítimas de violência doméstica que se vejam obrigadas a sair da residência.

Simulador Porta 65 Jovem 2026
Para perceberes exatamente quanto podes receber e se cumpres todos os requisitos, usa o simulador abaixo. Em 2 passos, dá-te uma estimativa baseada nas RMR oficiais 2026 publicadas pelo IHRU.
Porta 65 Jovem: quem pode candidatar-se
Para aceder ao Porta 65 Jovem em 2026, tens de cumprir cinco grupos de critérios em simultâneo: idade, composição do agregado, propriedade, rendimentos e características da habitação.
1. Idade
- Entre 18 e 35 anos (inclusive) à data da candidatura.
- No caso de um casal, um dos elementos pode ter até 37 anos, desde que o outro não ultrapasse os 35 anos.
- Se ultrapassares os 35 anos durante a vigência do apoio, podes ainda candidatar-te até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas (24 meses). O mesmo se aplica aos casais em que um dos elementos completa 37 anos.
2. Composição do agregado
Podem candidatar-se:
- Jovens sozinhos (isolados).
- Casais (casados ou em união de facto).
- Grupos de coabitação (amigos a partilhar casa, desde que todos sejam candidatos formais e cumpram os requisitos).
Importante: o arrendamento de quartos não é elegível. Tem de ser uma casa completa arrendada na totalidade, com todos os candidatos como titulares do contrato.
3. Propriedade
- Nenhum elemento do agregado pode ser proprietário, comproprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da sua localização.
- Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio. Ou seja, não podes arrendar uma casa dos teus pais, avós, irmãos, etc.
4. Rendimentos
Há três limites a respeitar, todos calculados sobre o Rendimento Mensal Corrigido (RMC) do agregado:
- O RMC não pode ultrapassar 4 vezes o salário mínimo nacional, ou seja, 3.680€ em 2026 (920€ × 4).
- O RMC não pode exceder 4 vezes a Renda Máxima de Referência (RMR) da tipologia e do concelho da habitação.
- O rendimento coletável anual não pode exceder o 6.º escalão do IRS, ou seja, 43.090€ em 2026.
5. Habitação
- A casa tem de ser a tua residência permanente.
- O contrato de arrendamento tem de estar registado na Autoridade Tributária (Modelo 2). Se ainda não tiveres contrato, tens até 60 dias após o apuramento de resultados para o adicionar.
- A tipologia tem de ser adequada ao agregado. Regra geral, segundo o Quadro III da Portaria n.º 277-A/2010: um jovem isolado ou um casal sem dependentes pode candidatar-se até T2. Para agregados maiores, é permitida tipologia superior. A tipologia admitida pode ser imediatamente superior se algum membro do agregado tiver grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou se a habitação tiver assoalhadas sem janelas para o exterior.
- A renda contratual não pode exceder 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).
Quanto podes receber: a fórmula do apoio
O valor do apoio do Porta 65 Jovem não é fixo. Depende de três variáveis principais:
- O escalão em que te enquadras (calculado pela pontuação que o IHRU atribui à candidatura).
- O ano de candidatura (primeiro ano, segundo, terceiro, etc.).
- O valor base de cálculo, que é sempre o menor entre a tua renda contratual e a Renda Máxima de Referência (RMR) do concelho.
A pontuação que determina o escalão é atribuída pelo IHRU com base em quatro critérios: dimensão e composição do agregado, proporcionalidade da taxa de esforço, rendimento mensal e proporcionalidade da renda.
Tabela de percentagens por escalão
A percentagem do apoio reduz ao longo dos anos. As percentagens indicativas, com base em fontes públicas que reproduzem a tabela oficial do IHRU, são:
Para confirmares as percentagens atualizadas para o teu caso, consulta a tabela oficial na pergunta 7 das FAQ do Portal da Habitação e usa o simulador oficial.
Majorações: quando o apoio pode ser maior
As percentagens base podem ser acrescidas com majorações em situações específicas:
- Localização da habitação: +20% se estiver em áreas urbanas históricas, em áreas de reabilitação urbana ou em áreas de recuperação e reconversão urbanística (precisa de comprovativo da Câmara Municipal). +10% se estiver em áreas com medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade (aplicado automaticamente).
- Dependentes ou incapacidade: +15% se houver 1 dependente a cargo ou um elemento do agregado com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. +20% se houver 2 ou mais dependentes a cargo.
- Monoparentalidade: acréscimo adicional de +10% ou +5% (consoante o número de dependentes), se o agregado jovem for monoparental (um único adulto com dependentes residentes, comprovado por Regulação das Responsabilidades Parentais).
O que é a Renda Máxima de Referência (RMR)
A RMR é um valor de referência definido por concelho e tipologia (T0, T1, T2, T3, etc.) que serve para calcular o apoio. A tabela oficial para 2026 está publicada em PDF: Rendas Máximas por Município - Portal da Habitação.
A regra é simples: o apoio é calculado sobre o menor valor entre a tua renda e a RMR. Se a tua renda for inferior à RMR, o cálculo incide sobre a renda. Se for superior, o cálculo incide sobre a RMR.
Valores oficiais da RMR para 2026 em alguns concelhos de referência:
Fonte: Tabela oficial de Rendas Máximas para 2026 (IHRU).
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Porta 65+: para quem é e como funciona
O Porta 65+ é uma modalidade distinta, sem limite de idade, criada para apoiar agregados em situação de fragilidade financeira temporária. As regras são diferentes do Porta 65 Jovem.
Quem pode candidatar-se
- Agregados que tenham sofrido uma quebra de rendimentos superior a 20%, comparando o rendimento atual com o dos meses anteriores ou com o mesmo período do ano anterior.
- Famílias monoparentais, mesmo sem quebra significativa de rendimentos.
- A partir do OE 2026, também vítimas de violência doméstica com estatuto reconhecido.
Como é calculado o apoio
Ao contrário do Porta 65 Jovem, o Porta 65+ não tem escalões fixos. O apoio corresponde à diferença entre a renda paga e o valor "suportável" para o agregado, considerando uma taxa de esforço máxima.
A taxa de esforço considerada aumenta ao longo do tempo (cada ano que passa, espera-se que o agregado consiga absorver uma parte maior da renda).
Exemplo prático Porta 65+
Imagina um agregado que pagava 700€ de renda e que, após uma quebra de rendimentos, passou a ter 1.200€/mês líquidos. Se a taxa de esforço considerada aceitável for 30%, o agregado consegue suportar 360€ de renda (30% de 1.200€). O apoio é a diferença: 700€ - 360€ = 340€/mês, plafonado nos limites do programa.
Mais informação na página oficial do Porta 65+.
Documentos necessários
Grande parte dos dados é validada automaticamente por cruzamento com a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Mesmo assim, deves ter prontos:
- NIF e meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou senha do Portal das Finanças, de todos os candidatos.
- NISS (Número de Identificação da Segurança Social) de todos os candidatos e dependentes, quando aplicável.
- Contrato-promessa ou contrato de arrendamento registado nas Finanças (Modelo 2). Se ainda não tiveres contrato, podes candidatar-te "sem contrato" e tens 60 dias após o apuramento de resultados para o adicionar.
- Comprovativo de rendimentos: IRS do ano anterior ou os três últimos recibos de vencimento anteriores à candidatura.
- NIB da conta bancária para receberes o subsídio.
- Identificação do artigo e fração da habitação (constam no contrato registado nas Finanças).
- Endereço de e-mail válido.
- Documentos adicionais, se aplicável: comprovativo de incapacidade, comprovativo de localização especial (zona histórica), regulação do poder parental para monoparentais, planta da habitação ou caderneta predial.
Como fazer a candidatura passo a passo
Desde junho de 2023, as candidaturas funcionam em contínuo. Não há prazos limitados, podes candidatar-te em qualquer altura do ano. O processo é totalmente online e demora cerca de 15 a 30 minutos a preencher.
- Acede ao Portal da Habitação ou ao Portal Único de Serviços (gov.pt).
- Autentica-te com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha das Finanças.
- No separador "Candidatura", clica em "Apresentar".
- Preenche o formulário com dados pessoais, composição do agregado, rendimentos e informação da habitação (ou seleciona "Sem Contrato" se ainda não tiveres).
- Anexa os documentos pedidos.
- Confirma que todos os dados estão corretos. Atenção: todos os candidatos têm de se autenticar na mesma candidatura e preencher os seus dados pessoais.
- Clica em "Enviar para IHRU". A candidatura deve ficar no estado "submetida". Guarda o comprovativo.
O IHRU tem até 45 dias úteis para responder. A decisão fica disponível para consulta na mesma plataforma, e tu recebes notificação por email.

O que acontece depois da aprovação
- O apoio é creditado diretamente no IBAN indicado na candidatura, normalmente até ao dia 8 de cada mês.
- O apoio é não reembolsável: é teu, não tens de devolver no fim (desde que cumpras os requisitos).
- Cada candidatura aprovada dura 12 meses. Para continuares a receber no ano seguinte, tens de apresentar nova candidatura até 3 meses antes do término da subvenção.
- Podes renovar até um máximo de 5 anos consecutivos.
- Se ultrapassares o limite de idade durante a vigência, podes ainda fazer até duas candidaturas subsequentes (24 meses).
Erros mais comuns que levam à recusa ou cessação
Antes de submeteres a candidatura, verifica que não cometes nenhum destes erros frequentes:
- Apresentar dados de rendimento incorretos ou desatualizados que não batem certo com a Autoridade Tributária ou a Segurança Social.
- Avançar sem o contrato de arrendamento registado nas Finanças (ou sem o registar no prazo após a aprovação).
- Tornar-se proprietário de outra habitação durante o período de apoio (compra, herança, doação) sem comunicar a situação.
- Tipologia desadequada ao agregado: por exemplo, uma pessoa sozinha a candidatar-se a um T3 sem justificação especial.
- Arrendar a um familiar próximo (parentes na linha reta ou colateral).
- Ser proprietário ou arrendatário de outra habitação, independentemente da localização.
- Tentar acumular o Porta 65 com outro apoio público à habitação.
- Não comunicar alterações relevantes: mudança de casa, saída de coabitante, alteração do agregado.
Em qualquer destes casos, podes ver a candidatura recusada ou suspensa e, se já estiveres a receber, podes ter de devolver os valores recebidos indevidamente.
Perguntas frequentes
Posso candidatar-me ao Porta 65 se ainda não tenho contrato de arrendamento?
Sim. Desde 2024, podes candidatar-te "sem contrato" e, se for aprovada, tens 60 dias após o apuramento de resultados para adicionar o contrato. O apoio começa a ser pago a partir do mês de submissão do contrato.
Posso candidatar-me se a renda for superior ao limite do concelho?
Sim. Desde setembro de 2024, a Renda Máxima Admitida deixou de ser um fator de exclusão. A candidatura é elegível, mas o apoio é calculado sobre a Renda Máxima de Referência (e não sobre o valor da renda real).
Posso candidatar-me se dividir a casa com amigos?
Sim, desde que todos os residentes sejam titulares do contrato de arrendamento e façam parte da candidatura como coabitantes formais. A habitação tem de ser arrendada na sua totalidade. O arrendamento de quartos não é elegível.
O que acontece se mudar de casa durante o período de apoio?
Tens de aceder à candidatura, selecionar a opção "cessar candidatura" e apresentar o último recibo de renda. Podes voltar a candidatar-te com a nova habitação imediatamente após a validação da cessação, desde que continues a reunir os requisitos.
E se um dos coabitantes sair da casa?
Tens de fazer o pedido "remover candidato" na candidatura, no máximo 15 dias após a saída. O contrato registado nas Finanças com as alterações deve ser anexado.
E se passar dos 35 anos durante o apoio?
Podes ainda candidatar-te até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas (24 meses). A partir daí, se mantiveres dificuldade financeira, podes verificar se te enquadras no Porta 65+ (que não tem limite de idade).
Posso acumular o Porta 65 com outros apoios à habitação?
Não. O apoio do Porta 65 não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação. O contrato pode estar enquadrado no Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).
Quanto tempo demora a decisão?
A fase de análise decorre durante 45 dias úteis após a submissão. Recebes notificação por email e as listas são publicadas no Portal da Habitação.
Posso candidatar-me se sou bolseiro?
Sim. Se és bolseiro de atividades científicas, culturais ou desportivas, deves apresentar uma declaração da entidade que atribui a bolsa, mencionando o valor pago e o período a que respeita.
E se estiver sem rendimentos no momento da candidatura?
A ausência de rendimentos durante o período declarado tem de ser comprovada com certidão de dispensa de IRS (obtida no Portal das Finanças) ou extrato da carreira contributiva (obtido na Segurança Social Direta).
Vale a pena candidatar-se?
Sim, na maioria dos casos. Para uma jovem que paga 850€ num T1 em Lisboa e receba 340€ de apoio no primeiro ano, isso representa uma poupança anual de 4.080€. Mesmo considerando a redução das percentagens nos anos seguintes, a poupança acumulada em cinco anos de apoio pode facilmente ultrapassar os 10.000€.
O processo de candidatura é gratuito, online, demora menos de 30 minutos e não tem prazo limite. O custo de tentar é praticamente zero, e o potencial benefício é significativo.
Recursos oficiais e leitura adicional
- Portal da Habitação - página oficial do Porta 65 Jovem
- Simulador oficial do Porta 65
- Perguntas e respostas oficiais do IHRU
- Tabela oficial das Rendas Máximas por Município 2026
- Porta 65+ - página oficial
- Candidatura no Portal Único de Serviços (gov.pt)
- Portaria n.º 277-A/2010 - regulamento base do programa
- Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)
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