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11.08.2026

Porta 65 Jovem e Porta 65+ em 2026: guia completo (com simulador)

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Sair de casa dos pais em Portugal nunca foi tão caro. No 1.º trimestre de 2026, a renda média contratada de um T2 em Lisboa fixou-se em 1.580€ e, no Porto, em 1.352€, segundo o SIR-Arrendamento da Confidencial Imobiliário. Para muitos jovens, a conta simplesmente não fecha.

O Porta 65 Jovem é o programa do Estado que ajuda a fechar essa conta: paga uma percentagem da renda durante até cinco anos a quem cumpra os requisitos

O programa tem crescido de forma consistente: passou de 28.133 beneficiários em 2023 para 34.481 em 2024 e, até setembro de 2025, mais de 45.600 jovens já tinham recebido apoio. O apoio médio subiu para 275€ por mês, face a 255€ em 2024, segundo dados do IHRU e da ministra Margarida Balseiro Lopes na discussão do Orçamento do Estado para 2026.

Neste guia, explicamos tudo o que precisas saber: quem pode candidatar-se, quanto podes receber, como funciona a fórmula do apoio, de que documentos precisas e quais os erros mais comuns que levam à rejeição da candidatura. Incluímos ainda um simulador de elegibilidade e exemplos de cálculo para perceberes exatamente o que esperar.

Porta 65 - Página principal

O que é o Porta 65 e quem o gere

O Porta 65 é um programa público de apoio ao arrendamento criado em 2007. É gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que recebe as candidaturas, avalia-as e processa o pagamento mensal do subsídio.

Em 2026, o programa funciona em duas modalidades distintas:

  • Porta 65 Jovem: dirigido a pessoas entre os 18 e os 35 anos que querem arrendar a sua primeira casa, ou que já arrendam e precisam de ajuda para suportar a renda.
  • Porta 65+: criado em 2023 pelo Decreto-Lei n.º 38/2023 para apoiar agregados (sem limite de idade) com quebras de rendimento superiores a 20% ou famílias monoparentais.

Importante: não é possível acumular o Porta 65 com outro apoio financeiro público à habitação. Tens de escolher uma modalidade.

Novidades importantes em 2026

Antes de entrarmos nas regras, importa saber o que mudou recentemente. O Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho, introduziu três alterações relevantes:

  1. Acabou o limite máximo de renda como fator de exclusão. Mesmo que a tua renda esteja acima da Renda Máxima de Referência (RMR) do concelho, podes candidatar-te. A RMR continua a existir, mas serve apenas para calcular o apoio (não para te excluir).
  2. Já não é preciso ter contrato de arrendamento à data da candidatura. Podes submeter a candidatura com a opção "Sem Contrato" e indicar o valor de renda estimado. Atenção: a candidatura só passa a ser analisada a partir do momento em que inseres o contrato, e o prazo limite para o fazer são 60 dias após o apuramento de resultados do mês em que submeteste. O apoio, se atribuído, começa no mês de submissão do contrato ou no mês de início do contrato, se posterior.
  3. Qualquer candidato pode optar por comprovar os rendimentos dos últimos 3 meses em vez do IRS do ano anterior. Serve o extrato de remunerações da Segurança Social Direta, os recibos de vencimento ou recibos verdes. É particularmente útil para quem entrou no mercado de trabalho há pouco tempo ou teve uma quebra recente de rendimentos.

Já no Orçamento do Estado para 2026, foi aprovado o alargamento do Porta 65+ a vítimas de violência doméstica a quem tenha sido concedido o respetivo estatuto e que se vejam obrigadas a sair da residência. Nota: à data desta atualização, o IHRU ainda não tinha refletido este alargamento nos requisitos publicados na página oficial do programa, pelo que convém confirmar o enquadramento junto do instituto antes de avançar.

Decreto-Lei nº42/2024

Simulador Porta 65 Jovem 2026

Para perceberes exatamente quanto podes receber e se cumpres todos os requisitos, usa o simulador abaixo. Em dois passos rápidos (mais o resultado), dá-te uma estimativa baseada nas RMR oficiais 2026 publicadas pelo IHRU.

Simulador Porta 65 Jovem 2026

Verifica a tua elegibilidade e calcula o apoio

Preenche os dados em dois passos rápidos para descobrir se podes candidatar-te e quanto podes receber.

Passo 1 de 3

És elegível para o Porta 65 Jovem?

Inclui qualquer imóvel em Portugal ou no estrangeiro, mesmo em compropriedade.

Passo 2 de 3

Dados da habitação e rendimentos

Seleciona um dos 308 concelhos de Portugal.

Soma dos rendimentos brutos mensais de todos os candidatos (antes de descontos). O simulador aplica automaticamente a correção pela composição do agregado para calcular o RMC.

Resultado

A tua simulação

Simulação indicativa. Tanto a elegibilidade como o valor do apoio dependem da avaliação do IHRU, que pode aplicar critérios mais restritivos do que esta estimativa. Confirma sempre o resultado no simulador oficial do IHRU.

Candidatar-me agora

Porta 65 Jovem: quem pode candidatar-se

Para aceder ao Porta 65 Jovem em 2026, tens de cumprir cinco grupos de critérios em simultâneo: idade, composição do agregado, propriedade, rendimentos e características da habitação.

1. Idade

  • Entre 18 e 35 anos (inclusive) à data da candidatura.
  • No caso de um casal, um dos elementos pode ter até 37 anos, desde que o outro não ultrapasse os 35 anos.
  • Se ultrapassares o limite de idade durante a vigência do apoio, podes ainda efetuar uma renovação por mais 1 ano (12 meses). O mesmo se aplica aos casais em que um dos elementos completa 37 anos.

2. Composição do agregado

Podem candidatar-se:

  • Jovens sozinhos (isolados).
  • Casais (casados ou em união de facto).
  • Grupos de coabitação (amigos a partilhar casa, desde que todos sejam candidatos formais e cumpram os requisitos).

Importante: o arrendamento de quartos não é elegível. Tem de ser uma casa completa arrendada na totalidade, com todos os candidatos como titulares do contrato.

3. Propriedade

  • Nenhum elemento do agregado pode ser proprietário, comproprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da sua localização.
  • Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio. Ou seja, não podes arrendar uma casa dos teus pais, avós, irmãos, etc.

4. Rendimentos

Há dois limites de rendimento a respeitar, ambos calculados sobre o Rendimento Mensal Corrigido (RMC) do agregado:

  • O RMC não pode ultrapassar 4 vezes o salário mínimo nacional, ou seja, 3.680€ em 2026 (920€ × 4).
  • O RMC não pode exceder 4 vezes a Renda Máxima de Referência (RMR) da tipologia e do concelho da habitação.

Como é calculado o RMC? Há dois passos.

Passo 1: rendimento mensal bruto. Depende da forma de comprovação que escolheres:

  • Com o IRS do ano anterior: divide-se o rendimento bruto anual (categoria A) por 12. Para rendimentos da categoria B, contabilizam-se 70% (prestação de serviços) ou 20% (vendas) antes de dividir por 12.
  • Com 3 recibos de vencimento: somam-se os abonos dos 3 meses anteriores à candidatura, retira-se o subsídio de alimentação, ajudas de custo e rubricas semelhantes, e divide-se por 3.

Passo 2: correção pela composição do agregado. O rendimento bruto é dividido por uma escala de equivalência: 1 para o primeiro adulto, 0,7 por cada adulto adicional e 0,25 por cada dependente (mais 0,25 por cada elemento com grau de incapacidade igual ou superior a 60%). O resultado é o RMC, o valor comparado com os dois limites acima.

Exemplo: um casal com um filho e 2.000€ de rendimento bruto mensal divide por 1,95 (1 + 0,7 + 0,25). O RMC é de 1.025,64€.

5. Habitação

  • A casa tem de ser a tua residência permanente.
  • O contrato de arrendamento tem de estar registado na Autoridade Tributária (Modelo 2). Se ainda não tiveres contrato, podes candidatar-te sem ele, mas a análise da candidatura só arranca depois de o inserires, dentro do prazo de 60 dias após o apuramento de resultados.
  • A tipologia tem de ser adequada ao agregado. Regra geral, segundo o Quadro III da Portaria n.º 277-A/2010: um jovem isolado ou um casal sem dependentes pode candidatar-se até T2. Para agregados maiores, é permitida tipologia superior. Há três exceções: (1) a tipologia admitida pode ser imediatamente superior se algum membro do agregado tiver grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou se a habitação tiver assoalhadas sem janelas para o exterior; (2) em áreas classificadas como históricas ou antigas, em áreas de reabilitação urbana ou em áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia é combinado com a área da habitação; (3) a tipologia pode ser superior sempre que o valor da renda mensal cumpra os limites previstos para a tipologia adequada ao agregado.
  • A renda contratual não pode exceder 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).

Quanto podes receber: a fórmula do apoio

O valor do apoio do Porta 65 Jovem não é fixo. Depende de três variáveis principais:

  1. O escalão em que te enquadras (calculado pela pontuação que o IHRU atribui à candidatura).
  2. O ano de candidatura (primeiro ano, segundo, terceiro, etc.).
  3. O valor base de cálculo, que é sempre o menor entre a tua renda contratual e a Renda Máxima de Referência (RMR) do concelho.

A pontuação que determina o escalão é atribuída pelo IHRU com base em quatro critérios: dimensão e composição do agregado, proporcionalidade da taxa de esforço, rendimento mensal e proporcionalidade da renda.

Tabela de percentagens por escalão

A percentagem do apoio reduz ao longo dos anos. As percentagens indicativas, com base em fontes públicas que reproduzem a tabela oficial do IHRU, são:

Escalão 1.º ano 2.º ano 3.º ao 5.º ano
1.º escalão 50% 35% 25%
2.º escalão 40% 30% 20%
3.º escalão 30% 20% 15%

Para confirmares as percentagens atualizadas para o teu caso, consulta a tabela oficial na pergunta 7 das FAQ do Portal da Habitação e usa o simulador oficial.

Majorações: quando o apoio pode ser maior

As percentagens base podem ser acrescidas com majorações em situações específicas:

  • Localização da habitação: +20% se estiver em áreas urbanas históricas, em áreas de reabilitação urbana ou em áreas de recuperação e reconversão urbanística (precisa de comprovativo da Câmara Municipal). +10% se estiver em áreas com medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade (aplicado automaticamente).
  • Dependentes ou incapacidade: +15% se houver 1 dependente a cargo ou um elemento do agregado com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. +20% se houver 2 ou mais dependentes a cargo.
  • Monoparentalidade: acréscimo adicional de +10% ou +5% (consoante o número de dependentes), se o agregado jovem for monoparental (um único adulto com dependentes residentes, comprovado por Regulação das Responsabilidades Parentais).

O que é a Renda Máxima de Referência (RMR)

A RMR é um valor de referência definido por concelho e tipologia (T0, T1, T2, T3, etc.) que serve para calcular o apoio. A tabela que o IHRU publica anualmente, e que a maioria dos candidatos usa como referência, é a das Rendas Máximas Admitidas por município, prevista no Decreto-Lei n.º 90-C/2022: Rendas Máximas por Município - Portal da Habitação.

Nota técnica: em rigor, a RMR relevante para o limite do apoio corresponde ao preço de renda por tipologia previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019 ou, sempre que mais favorável ao candidato, aos limites do Quadro II do anexo à Portaria n.º 277-A/2010. Na dúvida sobre qual se aplica ao teu caso, o simulador oficial do IHRU faz esta escolha automaticamente.

A regra é simples: o apoio é calculado sobre o menor valor entre a tua renda e a RMR. Se a tua renda for inferior à RMR, o cálculo incide sobre a renda. Se for superior, o cálculo incide sobre a RMR.

Valores oficiais da RMR para 2026 em alguns concelhos de referência:

Município T0 T1 T2 T3
Lisboa 671€ 1.006€ 1.286€ 1.536€
Porto 587€ 866€ 1.118€ 1.341€
Cascais / Oeiras 664€ 866€ 1.118€ 1.341€
Braga 399€ 531€ 671€ 784€
Coimbra 536€ 536€ 671€ 784€
Aveiro 441€ 531€ 671€ 784€
Faro 536€ 536€ 671€ 784€

Fonte: Tabela oficial de Rendas Máximas para 2026 (IHRU).

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Renda máxima admitida para o ano de 2026

Porta 65+: para quem é e como funciona

O Porta 65+ é uma modalidade distinta, sem limite de idade, criada para apoiar agregados em situação de fragilidade financeira temporária. As regras são diferentes do Porta 65 Jovem.

Quem pode candidatar-se

  • Agregados que tenham sofrido uma quebra de rendimentos superior a 20%, face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.
  • Famílias monoparentais, mesmo sem quebra significativa de rendimentos.
  • A partir do OE 2026, também vítimas de violência doméstica com estatuto reconhecido que se vejam obrigadas a sair da residência.

Há ainda dois limites de rendimento que muita gente desconhece e que excluem a candidatura:

  • Os rendimentos do agregado não podem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para a habitação.
  • O rendimento do agregado tem de ser igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (n.º 1 do artigo 68.º do CIRS), que em 2026 corresponde a 43.090€ anuais, na redação da Lei n.º 73-A/2025.

Aplicam-se também as regras comuns ao programa: residência permanente na habitação, contrato registado nas Finanças, nenhum membro do agregado proprietário ou arrendatário de outro imóvel habitacional e nenhum membro parente ou afim do senhorio na linha reta ou colateral.

Como é calculado o apoio

Ao contrário do Porta 65 Jovem, o Porta 65+ não tem escalões fixos. O apoio corresponde à diferença entre a renda paga e o valor "suportável" para o agregado, considerando uma taxa de esforço máxima.

A taxa de esforço considerada aumenta ao longo do tempo (cada ano que passa, espera-se que o agregado consiga absorver uma parte maior da renda).

Exemplo prático Porta 65+

Imagina um agregado que pagava 700€ de renda e que, após uma quebra de rendimentos, passou a ter 1.200€/mês líquidos. Se a taxa de esforço considerada aceitável for 30%, o agregado consegue suportar 360€ de renda (30% de 1.200€). O apoio é a diferença: 700€ - 360€ = 340€/mês, plafonado nos limites do programa.

Este exemplo é meramente ilustrativo. A taxa de esforço aplicável varia consoante o ano de apoio e a situação concreta do agregado, pelo que deves confirmar sempre o valor no simulador oficial do IHRU.

Mais informação na página oficial do Porta 65+.

Documentos necessários

Grande parte dos dados é validada automaticamente por cruzamento com a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Mesmo assim, deves ter prontos:

  • NIF e meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou senha do Portal das Finanças, de todos os candidatos.
  • NISS (Número de Identificação da Segurança Social) de todos os candidatos e dependentes, quando aplicável.
  • Contrato-promessa ou contrato de arrendamento registado nas Finanças (Modelo 2). Se ainda não tiveres contrato, podes candidatar-te "sem contrato" e tens 60 dias após o apuramento de resultados para o adicionar.
  • Comprovativo de rendimentos: IRS do ano anterior ou os três últimos recibos de vencimento anteriores à candidatura.
  • NIB da conta bancária para receberes o subsídio.
  • Identificação do artigo e fração da habitação (constam no contrato registado nas Finanças).
  • Endereço de e-mail válido.
  • Documentos adicionais, se aplicável: comprovativo de incapacidade, comprovativo de localização especial (zona histórica), regulação do poder parental para monoparentais, planta da habitação ou caderneta predial.

Como fazer a candidatura passo a passo

Desde junho de 2023, as candidaturas funcionam em contínuo. Não há prazos limitados, podes candidatar-te em qualquer altura do ano. O processo é totalmente online e demora cerca de 15 a 30 minutos a preencher.

  1. Acede ao Portal da Habitação ou ao Portal Único de Serviços (gov.pt).
  2. Autentica-te com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha das Finanças.
  3. No separador "Candidatura", clica em "Apresentar".
  4. Preenche o formulário com dados pessoais, composição do agregado, rendimentos e informação da habitação (ou seleciona "Sem Contrato" se ainda não tiveres).
  5. Anexa os documentos pedidos.
  6. Confirma que todos os dados estão corretos. Atenção: todos os candidatos têm de se autenticar na mesma candidatura e preencher os seus dados pessoais.
  7. Clica em "Enviar para IHRU". A candidatura deve ficar no estado "submetida". Guarda o comprovativo.

O IHRU tem até 45 dias úteis para responder. A decisão fica disponível para consulta na mesma plataforma, e tu recebes notificação por email.

Formulário - candidatura Porta 65 - Jovem

O que acontece depois da aprovação

  • O apoio é creditado diretamente no IBAN indicado na candidatura, normalmente até ao dia 8 de cada mês.
  • O apoio é não reembolsável: é teu, não tens de devolver no fim (desde que cumpras os requisitos).
  • Cada candidatura aprovada dura 12 meses. Para continuares a receber no ano seguinte, tens de apresentar nova candidatura até 3 meses antes do término da subvenção.
  • Podes renovar até um máximo de 5 anos consecutivos.
  • Se ultrapassares o limite de idade durante a vigência, podes ainda efetuar uma renovação por mais 1 ano.

Erros mais comuns que levam à recusa ou cessação

Antes de submeteres a candidatura, verifica que não cometes nenhum destes erros frequentes:

  • Apresentar dados de rendimento incorretos ou desatualizados que não batem certo com a Autoridade Tributária ou a Segurança Social.
  • Avançar sem o contrato de arrendamento registado nas Finanças (ou sem o registar no prazo após a aprovação).
  • Tornar-se proprietário de outra habitação durante o período de apoio (compra, herança, doação) sem comunicar a situação.
  • Tipologia desadequada ao agregado: por exemplo, uma pessoa sozinha a candidatar-se a um T3 sem que se verifique nenhuma das exceções previstas (incapacidade, área, ou renda dentro do limite da tipologia adequada).
  • Arrendar a um familiar próximo (parentes na linha reta ou colateral).
  • Ser proprietário ou arrendatário de outra habitação, independentemente da localização.
  • Tentar acumular o Porta 65 com outro apoio público à habitação.
  • Não comunicar alterações relevantes: mudança de casa, saída de coabitante, alteração do agregado.

Em qualquer destes casos, podes ver a candidatura recusada ou suspensa e, se já estiveres a receber, podes ter de devolver os valores recebidos indevidamente.

Perguntas frequentes

Posso candidatar-me ao Porta 65 se ainda não tenho contrato de arrendamento?

Sim. Desde 2024, podes candidatar-te "sem contrato", indicando o valor de renda estimado. A candidatura só passa a ser analisada depois de inserires o contrato, e tens 60 dias após o apuramento de resultados do mês em que submeteste para o fazer. O apoio começa a ser pago a partir do mês de submissão do contrato.

Posso candidatar-me se a renda for superior ao limite do concelho?

Sim. Desde setembro de 2024, a Renda Máxima Admitida deixou de ser um fator de exclusão. A candidatura é elegível, mas o apoio é calculado sobre a Renda Máxima de Referência (e não sobre o valor da renda real).

Posso candidatar-me se dividir a casa com amigos?

Sim, desde que todos os residentes sejam titulares do contrato de arrendamento e façam parte da candidatura como coabitantes formais. A habitação tem de ser arrendada na sua totalidade. O arrendamento de quartos não é elegível.

O que acontece se mudar de casa durante o período de apoio?

Tens de aceder à candidatura, selecionar a opção "cessar candidatura" e apresentar o último recibo de renda. Podes voltar a candidatar-te com a nova habitação imediatamente após a validação da cessação, desde que continues a reunir os requisitos.

E se um dos coabitantes sair da casa?

Tens de fazer o pedido "remover candidato" na candidatura, no máximo 15 dias após a saída. O contrato registado nas Finanças com as alterações deve ser anexado.

E se passar dos 35 anos durante o apoio?

Se ultrapassares o limite de idade durante a vigência de uma candidatura, podes ainda efetuar uma renovação por mais 1 ano. A partir daí, se mantiveres dificuldade financeira, podes verificar se te enquadras no Porta 65+ (que não tem limite de idade).

Posso acumular o Porta 65 com outros apoios à habitação?

Não. O apoio do Porta 65 não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação. O contrato pode estar enquadrado no Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).

Quanto tempo demora a decisão?

A fase de análise decorre durante 45 dias úteis após a submissão. Recebes notificação por email e as listas são publicadas no Portal da Habitação.

Posso candidatar-me se sou bolseiro?

Sim. Se és bolseiro de atividades científicas, culturais ou desportivas, deves apresentar uma declaração da entidade que atribui a bolsa, mencionando o valor pago e o período a que respeita.

E se estiver sem rendimentos no momento da candidatura?

A ausência de rendimentos durante o período declarado tem de ser comprovada com certidão de dispensa de IRS (obtida no Portal das Finanças) ou extrato da carreira contributiva (obtido na Segurança Social Direta).

Vale a pena candidatar-se?

Sim, na maioria dos casos. Para uma jovem que paga 850€ num T1 em Lisboa e receba 340€ de apoio no primeiro ano, isso representa uma poupança anual de 4.080€. Mesmo considerando a redução das percentagens nos anos seguintes, a poupança acumulada em cinco anos de apoio pode facilmente ultrapassar os 10.000€.

Uma ressalva importante: cumprir todos os requisitos não garante o apoio. A verba do programa é limitada e, segundo o Portal da Habitação, a subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível. Podes ser elegível e, ainda assim, ficar de fora num determinado apuramento.

Dito isto, o processo de candidatura é gratuito, online, demora menos de 30 minutos e não tem prazo limite. O custo de tentar é praticamente zero, e o potencial benefício é significativo.

Recursos oficiais e leitura adicional

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Autor
O Franklin é licenciado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimónios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre literacia financeira. É o nosso Warren Buffett português – embora mais jovem.