Certificados do Tesouro «Série 5»: o que são, taxas e como funcionam


Os Certificados do Tesouro «Série 5» são o mais recente produto de poupança do Estado português, disponível para subscrição a partir de 6 de julho de 2026. Substituem os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV), que deixaram de aceitar novas subscrições na mesma data.
Neste artigo explicamos o que são, as taxas de juro, como funcionam os juros e o resgate, a fiscalidade e para que perfis de aforrador podem fazer sentido.
O que são os Certificados do Tesouro «Série 5»?
Os Certificados do Tesouro «Série 5» (CT «Série 5») são instrumentos de dívida da República Portuguesa destinados à poupança das famílias, com capital 100% garantido pelo Estado. Foram criados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2026, de 3 de julho.

Ao contrário dos Certificados de Aforro, cuja taxa acompanha a Euribor, os CT «Série 5» pagam uma taxa de juro fixa e crescente, conhecida logo no momento da subscrição e garantida até ao final do prazo de 10 anos.
São apenas subscritíveis por particulares e só transmissíveis por morte do titular.
Em resumo:
- Prazo: 10 anos
- Taxa de juro: fixa e crescente, de 2,35% a 3,35%
- Capital garantido pelo Estado
- Juros pagos anualmente, sem capitalização
- Mínimo de 1.000 EUR, máximo de 1.000.000 EUR
Taxas de juro dos CT «Série 5»
A taxa é fixa para cada ano e sobe ao longo do prazo. Estas são as taxas fixadas para as subscrições que arrancam a 6 de julho de 2026:
No conjunto dos 10 anos, a taxa anual bruta média é de 2,71% para quem mantém o certificado até ao fim.
Um ponto importante: as taxas fixadas na data da subscrição são garantidas até à amortização. O IGCP pode alterar as taxas aplicáveis a novas subscrições a qualquer momento, em função das condições de mercado, mas isso não afeta quem já subscreveu.
Como funcionam os juros?
Os juros vencem com periodicidade anual e são calculados com a convenção 30/360. Não há capitalização: em cada aniversário da subscrição, os juros do ano são creditados na conta bancária (IBAN) associada, já líquidos de IRS.
Esta é uma diferença central face aos Certificados de Aforro série F, onde os juros são capitalizados de 3 em 3 meses (juros compostos). Nos CT «Série 5» recebes os juros todos os anos e podes usá-los como quiseres, mas eles não geram juros sobre juros dentro do produto.
Exemplo prático: 10.000€ ao longo dos 10 anos
Imagina que subscreves 10.000€ em Certificados do Tesouro «Série 5» e os manténs até ao fim do prazo. Como a taxa é fixa e crescente, e os juros são pagos todos os anos (líquidos de IRS, à taxa de 28%), o rendimento anual evolui assim:
No fim dos 10 anos, recebes de volta os 10.000€ de capital e terás recebido, ao longo do caminho, 1.951,20€ de juros líquidos. No total, 11.951,20€.
Nota que este valor assume que vais recebendo os juros e não os reinvestes. Se aplicares cada pagamento anual noutro produto, o resultado final pode ser um pouco mais alto. Ao contrário dos Certificados de Aforro, os CT «Série 5» não reinvestem os juros por ti.
Podes fazer as tuas próprias contas no nosso simulador de poupança ou na calculadora de juros compostos.
Montantes de subscrição
- Valor nominal: 1 EUR por unidade
- Subscrição mínima: 1.000 unidades (1.000 EUR)
- Mínimo por conta: 1.000 unidades
- Máximo por conta: 1.000.000 unidades (1.000.000 EUR)
Em resgates parciais, o número de unidades remanescentes nunca pode ser inferior a 1.000.
Prazo e reembolso
O prazo é de 10 anos. O capital é reembolsado ao valor nominal no 10.º aniversário da data-valor da subscrição, sendo creditado no IBAN registado na conta do IGCP.
Resgate antecipado
Esta é a principal limitação de liquidez do produto:
- Não é possível resgatar no primeiro ano.
- A partir do 1.º ano podes resgatar a qualquer momento, mas perdes a totalidade dos juros decorridos desde o último vencimento de juros até à data do resgate.
Ou seja, se resgatares a meio de um ano, perdes os juros corridos desse ano.
Convém, por isso, alinhar qualquer resgate com as datas de vencimento anual dos juros.
Fiscalidade
Os juros estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte à taxa liberatória em vigor (atualmente 28%). Os títulos estão isentos de imposto do selo desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
Tal como noutros rendimentos de capitais, podes optar pelo englobamento na declaração de IRS caso te seja mais favorável.
Onde subscrever
Substituíram os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV)
Os CT «Série 5» substituem os antigos Certificados do Tesouro Poupança Valor. A mesma resolução que os criou determinou a suspensão de novas subscrições dos CTPV a partir de 6 de julho de 2026.
Quem já tem CTPV mantém todas as condições, garantias e isenções até ao fim do respetivo prazo; apenas deixa de ser possível fazer novas subscrições.
Face aos CTPV, os CT «Série 5» trazem duas mudanças centrais:
- A maturidade passa de 7 para 10 anos.
- Desaparece o prémio de remuneração ligado ao crescimento do PIB.
Para quem podem fazer sentido?
Os CT «Série 5» tendem a adequar-se a quem:
- Procura uma taxa fixa e garantida, sabendo à partida quanto vai receber
- Não precisa de mexer no dinheiro durante, pelo menos, o primeiro ano
- Prefere receber juros anuais (por exemplo, para complementar rendimento) em vez de os capitalizar
- Quer aplicar montantes mais elevados (o teto é de 1.000.000 EUR por conta)
Pelo contrário, quem valoriza liquidez a curto prazo, capitalização automática de juros ou apostar numa eventual subida das taxas de juro pode encontrar melhor encaixe nos Certificados de Aforro série F.
Comparamos os dois em detalhe no artigo Certificados do Tesouro vs Certificados de Aforro.
Conclusão
Os Certificados do Tesouro «Série 5» reforçam a oferta de poupança do Estado com um produto simples: taxa fixa, capital garantido e remuneração crescente até 3,35% no 10.º ano, com uma média de 2,71% ao ano.
Em troca dessa previsibilidade, abdicas de liquidez no primeiro ano e da capitalização de juros. Se esse perfil encaixa nos teus objetivos, podem ser uma peça útil da tua poupança de médio e longo prazo.
Se estás a decidir onde colocar uma poupança, vê também o nosso guia onde investir 1.000, 5.000 ou 10.000€.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui recomendação de investimento. Consulta sempre a ficha técnica oficial do IGCP antes de subscrever.



