1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
·
24/09/2026

Licença de utilização e licença de habitação: o que são, como pedir e quanto custam

Licença de utilização e licença de habitação: o que são, como pedir e quanto custam
Anúncio
Balcão do Crédito
Consegue melhores condições no teu crédito habitação
O intermediário que recomendamos: profissionais com mais de 20 anos de experiência bancária comparam 10 bancos por ti, grátis. Meridiano Feliz, intermediário de crédito vinculado, n.º 0006480 no Banco de Portugal.
Sabe mais
Anúncio
Balcão do Crédito
Consegue melhores condições no teu crédito habitação
O intermediário que recomendamos: profissionais com mais de 20 anos de experiência bancária comparam 10 bancos por ti, grátis. Meridiano Feliz, intermediário de crédito vinculado, n.º 0006480 no Banco de Portugal.
Sabe mais

Licença de utilização e licença de habitação são a mesma coisa. O nome legal é autorização de utilização e é o documento que prova que a casa foi construída com licença da câmara e pode ser usada para habitação.

Em 2026 este tema está a mudar duas vezes. Desde 2024 deixou de ser obrigatório apresentar a licença na escritura. A partir de 1 de outubro de 2026 a escritura passa a ter de dizer, preto no branco, se a casa tem ou não título urbanístico, sob pena de o negócio poder ser anulado.

Este artigo explica o que é, quando precisas dela, o que mudou, como se pede na câmara e quanto custa.

O que é a licença de utilização

É a confirmação da câmara municipal de que a obra foi feita de acordo com o projeto aprovado e de que o imóvel pode ser usado para o fim a que se destina: habitação, comércio, serviços ou outro. Durante décadas foi um alvará emitido pela câmara depois de uma vistoria, e era pedido em tudo: comprar, vender, arrendar, pedir crédito.

Chamam-lhe licença de habitação ou de habitabilidade quando o fim é habitação. O documento é o mesmo.

Desde o Decreto-Lei n.º 10/2024, o Simplex Urbanístico, o alvará deixou de existir como ato autónomo nas obras novas. O que há hoje é uma comunicação à câmara com um termo de responsabilidade do técnico, e a câmara responde com um comprovativo. E desde o Decreto-Lei n.º 108/2026, a lei junta tudo isto num conceito único, o título urbanístico: a licença, o comprovativo da comunicação ou outro título previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

As casas construídas antes de 7 de agosto de 1951 são um caso à parte. São anteriores ao regulamento que criou a exigência, por isso não têm licença nem precisam dela. O que substitui a licença é uma certidão da câmara a atestar que o prédio é anterior a 1951.

O que mudou em 2024 e o que muda a 1 de outubro de 2026

RegraAté 2023Desde 2024Desde 1 de outubro de 2026
Licença na escrituraObrigatóriaDispensadaDispensada, mas a escritura tem de dizer se existe
Ficha técnica da habitação na escrituraObrigatóriaDispensadaDispensada
Quem emiteAlvará da câmara após vistoriaComunicação com termo de responsabilidade do técnicoIgual, integrado no título urbanístico
Se a escritura omitirNão se faziaSem consequênciaNegócio anulável

A mudança de 2024 foi vendida como simplificação e criou um problema: passou a ser possível comprar uma casa sem ninguém verificar se ela está legal. A de 2026 corrige isso pelo lado da transparência. O notário, advogado ou solicitador que faz a escritura tem de escrever uma de três coisas: que lhe foi apresentado o título urbanístico, que o vendedor declara tê-lo, ou que o vendedor declara não o ter. Se a escritura não disser nada, qualquer das partes pode pedir a anulação do negócio.

A entrada em vigor estava marcada para 3 de agosto e foi adiada para 1 de outubro de 2026 pelo Decreto-Lei n.º 155-B/2026, para dar tempo às câmaras de adaptarem as plataformas.

Quando precisas dela

  • Para comprar com crédito: a lei dispensa, os bancos não. Sem prova de que a casa está legal, o banco não avança com o crédito habitação ou condiciona-o. Na prática, é aqui que a licença continua a ser obrigatória.
  • Para vender: desde outubro de 2026 tens de a apresentar ou declarar que não a tens. Uma casa sem título vale menos e vende-se pior, porque exclui todos os compradores que precisam de crédito.
  • Para arrendar: o Simplex deixou de exigir a licença para celebrar contratos de arrendamento. Para alojamento local continua a ser precisa.
  • Para mudar o uso: transformar uma loja em casa ou uma casa em escritório exige uma comunicação prévia à câmara com termo de responsabilidade, mesmo sem obras.
  • Para obras com licença: no fim da obra, a casa só pode ser usada depois da comunicação de conclusão.

Como pedir, passo a passo

Há três situações e cada uma tem o seu caminho. Em todas, o pedido faz-se na câmara municipal, quase sempre pela plataforma online de urbanismo.

Obra nova ou obra com licença, acabada de concluir:

  1. O diretor de obra ou o diretor de fiscalização assina um termo de responsabilidade a declarar que a obra está concluída e foi executada de acordo com o projeto.
  2. Juntam-se as telas finais, só se houve alterações ao projeto, com essas alterações assinaladas.
  3. Entrega-se a comunicação de utilização na câmara e paga-se a taxa.
  4. Passados 20 dias, a casa pode ser usada, salvo se a câmara mandar fazer vistoria nesse prazo. A câmara emite o comprovativo, que é o teu título.

Mudança de uso sem obras: é uma comunicação prévia com prazo, com um termo de responsabilidade de um técnico habilitado a declarar que o novo uso é admissível e que o imóvel serve para ele. Também se pode usar ao fim de 20 dias, salvo vistoria.

Casa antiga sem licença:

  1. Se é anterior a 1951, pede na câmara a certidão que atesta a data de construção. É o documento que os bancos e os notários aceitam.
  2. Se é posterior a 1951 e nunca teve licença, ou tem obras feitas sem licença, o caminho é a legalização. Precisas de um arquiteto ou engenheiro que faça o levantamento, o projeto e os termos de responsabilidade, e de entregar o processo na câmara.
  3. Se a licença existiu mas perdeste o documento, pede uma certidão na câmara. O alvará fica no processo do prédio e a certidão reproduz o que lá está.

Antes de comprar, podes tu próprio pedir à câmara a consulta do processo do imóvel. Não precisas de ser o proprietário.

Quanto custa

Não há um preço nacional. Cada câmara fixa as suas taxas no regulamento municipal, publicado como tabela de taxas no site da autarquia. O que pagas depende da situação:

SituaçãoO que pagas
Obra nova ou licenciadaTaxa municipal da comunicação de utilização, por fração, mais a taxa de vistoria se houver
Mudança de usoTaxa da comunicação prévia, mais os honorários do técnico que assina o termo
Casa anterior a 1951Taxa da certidão, normalmente dezenas de euros
Segunda via de licença existenteTaxa da certidão, normalmente dezenas de euros
Legalização de casa ou obras sem licençaTaxas de licenciamento, mais projeto e termos de um arquiteto ou engenheiro, de centenas a milhares de euros

Como ordem de grandeza, as taxas municipais de emissão com vistoria andam entre 400€ e 1.600€ e uma cópia ou certidão de licença existente custa entre 6€ e 60€, consoante o município.

As taxas municipais são a parte pequena. O custo grande, quando existe, é o técnico e as obras de correção que a legalização pode exigir. É por isso que uma casa sem licença se vende com desconto: o comprador está a assumir esse custo e o risco de a câmara não legalizar.

O que fazer antes de comprar

  • Pede o título ao vendedor logo na primeira visita: alvará de utilização, comprovativo da comunicação ou certidão de prédio anterior a 1951.
  • Confere a licença com a casa: o número de frações, a tipologia e o uso têm de bater certo. Um sótão transformado em quarto ou uma garagem transformada em sala podem não estar cobertos.
  • Cruza com a caderneta predial e a certidão do registo predial: a área e o uso devem coincidir nos três documentos.
  • Mete a licença no contrato-promessa: como condição para a escritura e com o prazo para o vendedor a entregar. Se não aparecer, o sinal volta.
  • Pergunta ao banco antes de dar sinal o que aceita como prova, para não descobrires na aprovação do crédito que a certidão não chega.

Erros a evitar

  • Achar que o Simplex legalizou as casas: só dispensou o papel na escritura. A casa continua a ter de estar legal.
  • Dar sinal antes de ver a licença: é a fase em que ainda podes sair sem perder dinheiro.
  • Confiar na palavra do vendedor: a partir de outubro de 2026 a declaração dele fica na escritura, mas isso só te dá um argumento para depois. Não te dá a licença.
  • Ignorar obras posteriores à licença: uma casa licenciada em 1990 com marquise fechada em 2010 pode ter uma parte ilegal.
  • Comprar uma casa sem licença a preço de casa licenciada: se avançares, o desconto tem de cobrir a legalização e o risco.

Perguntas frequentes

Licença de habitação e licença de utilização são a mesma coisa?

Sim. O nome legal é autorização de utilização. Licença de habitação ou de habitabilidade é como as pessoas lhe chamam quando o uso é habitação.

Posso vender uma casa sem licença de utilização?

Podes. A escritura já não exige o documento e, a partir de 1 de outubro de 2026, exige que declares que não o tens. Na prática só vendes a quem compra sem crédito e com desconto.

O banco dá crédito sem licença?

Regra geral, não. O banco financia com base no imóvel e sem prova de que está legal não assume o risco. Alguns aceitam a certidão de prédio anterior a 1951 ou o comprovativo da comunicação de utilização.

A minha casa é de 1940. Preciso de licença?

Não. Precisas de uma certidão da câmara a confirmar que o prédio é anterior a 7 de agosto de 1951. Se houve obras de ampliação depois dessa data, essas obras precisam de licença.

Quanto tempo demora?

Numa obra concluída com projeto aprovado, a casa pode ser usada 20 dias depois da comunicação, salvo vistoria. Uma certidão costuma demorar dias a poucas semanas, consoante a câmara. Uma legalização demora meses.

Quem paga, o comprador ou o vendedor?

O vendedor. É ele que tem de provar que a casa está legal e é ele que tem acesso ao processo. Se o vendedor não quiser tratar disso, o desconto no preço é a tua compensação.

O que é o título urbanístico?

É o nome que a lei dá, desde 2026, ao conjunto de documentos que prova que a obra foi feita legalmente: a licença, o comprovativo da comunicação prévia ou outro título previsto no RJUE. A licença de utilização é um deles.

Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As regras referem-se a setembro de 2026, incluindo a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026 a 1 de outubro de 2026, e podem ser alteradas. As taxas são fixadas por cada câmara municipal. Confirma sempre o teu caso na câmara e, se envolver crédito, no teu banco.

Autor
O Franklin é licenciado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimónios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre literacia financeira. É o nosso Warren Buffett português – embora mais jovem.