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03.09.2026

Licença de utilização e licença de habitação: o que são, como pedir e quanto custam

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Licença de utilização e licença de habitação são a mesma coisa. O nome legal é autorização de utilização e é o documento que prova que a casa foi construída com licença da câmara e pode ser usada para habitação.

Em 2026 este tema está a mudar duas vezes. Desde 2024 deixou de ser obrigatório apresentar a licença na escritura. A partir de 1 de outubro de 2026 a escritura passa a ter de dizer, preto no branco, se a casa tem ou não título urbanístico, sob pena de o negócio poder ser anulado.

Este artigo explica o que é, quando precisas dela, o que mudou, como se pede na câmara e quanto custa.

O que é a licença de utilização

É a confirmação da câmara municipal de que a obra foi feita de acordo com o projeto aprovado e de que o imóvel pode ser usado para o fim a que se destina: habitação, comércio, serviços ou outro. Durante décadas foi um alvará emitido pela câmara depois de uma vistoria, e era pedido em tudo: comprar, vender, arrendar, pedir crédito.

Chamam-lhe licença de habitação ou de habitabilidade quando o fim é habitação. O documento é o mesmo.

Desde o Decreto-Lei n.º 10/2024, o Simplex Urbanístico, o alvará deixou de existir como ato autónomo nas obras novas. O que há hoje é uma comunicação à câmara com um termo de responsabilidade do técnico, e a câmara responde com um comprovativo. E desde o Decreto-Lei n.º 108/2026, a lei junta tudo isto num conceito único, o título urbanístico: a licença, o comprovativo da comunicação ou outro título previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

As casas construídas antes de 7 de agosto de 1951 são um caso à parte. São anteriores ao regulamento que criou a exigência, por isso não têm licença nem precisam dela. O que substitui a licença é uma certidão da câmara a atestar que o prédio é anterior a 1951.

O que mudou em 2024 e o que muda a 1 de outubro de 2026

RegraAté 2023Desde 2024Desde 1 de outubro de 2026
Licença na escrituraObrigatóriaDispensadaDispensada, mas a escritura tem de dizer se existe
Ficha técnica da habitação na escrituraObrigatóriaDispensadaDispensada
Quem emiteAlvará da câmara após vistoriaComunicação com termo de responsabilidade do técnicoIgual, integrado no título urbanístico
Se a escritura omitirNão se faziaSem consequênciaNegócio anulável

A mudança de 2024 foi vendida como simplificação e criou um problema: passou a ser possível comprar uma casa sem ninguém verificar se ela está legal. A de 2026 corrige isso pelo lado da transparência. O notário, advogado ou solicitador que faz a escritura tem de escrever uma de três coisas: que lhe foi apresentado o título urbanístico, que o vendedor declara tê-lo, ou que o vendedor declara não o ter. Se a escritura não disser nada, qualquer das partes pode pedir a anulação do negócio.

A entrada em vigor estava marcada para 3 de agosto e foi adiada para 1 de outubro de 2026, para dar tempo às câmaras de adaptarem as plataformas.

Quando precisas dela

  • Para comprar com crédito: a lei dispensa, os bancos não. Sem prova de que a casa está legal, o banco não avança com o crédito habitação ou condiciona-o. Na prática, é aqui que a licença continua a ser obrigatória.
  • Para vender: desde outubro de 2026 tens de a apresentar ou declarar que não a tens. Uma casa sem título vale menos e vende-se pior, porque exclui todos os compradores que precisam de crédito.
  • Para arrendar: o Simplex deixou de exigir a licença para celebrar contratos de arrendamento. Para alojamento local continua a ser precisa.
  • Para mudar o uso: transformar uma loja em casa ou uma casa em escritório exige uma comunicação prévia à câmara com termo de responsabilidade, mesmo sem obras.
  • Para obras com licença: no fim da obra, a casa só pode ser usada depois da comunicação de conclusão.

Como pedir, passo a passo

Há três situações e cada uma tem o seu caminho. Em todas, o pedido faz-se na câmara municipal, quase sempre pela plataforma online de urbanismo.

Obra nova ou obra com licença, acabada de concluir:

  1. O diretor de obra ou o diretor de fiscalização assina um termo de responsabilidade a declarar que a obra está concluída e foi executada de acordo com o projeto.
  2. Juntam-se as telas finais, só se houve alterações ao projeto, com essas alterações assinaladas.
  3. Entrega-se a comunicação de utilização na câmara e paga-se a taxa.
  4. Passados 20 dias, a casa pode ser usada, salvo se a câmara mandar fazer vistoria nesse prazo. A câmara emite o comprovativo, que é o teu título.

Mudança de uso sem obras: é uma comunicação prévia com prazo, com um termo de responsabilidade de um técnico habilitado a declarar que o novo uso é admissível e que o imóvel serve para ele. Também se pode usar ao fim de 20 dias, salvo vistoria.

Casa antiga sem licença:

  1. Se é anterior a 1951, pede na câmara a certidão que atesta a data de construção. É o documento que os bancos e os notários aceitam.
  2. Se é posterior a 1951 e nunca teve licença, ou tem obras feitas sem licença, o caminho é a legalização. Precisas de um arquiteto ou engenheiro que faça o levantamento, o projeto e os termos de responsabilidade, e de entregar o processo na câmara.
  3. Se a licença existiu mas perdeste o documento, pede uma certidão na câmara. O alvará fica no processo do prédio e a certidão reproduz o que lá está.

Antes de comprar, podes tu próprio pedir à câmara a consulta do processo do imóvel. Não precisas de ser o proprietário.

Quanto custa

Não há um preço nacional. Cada câmara fixa as suas taxas no regulamento municipal, publicado como tabela de taxas no site da autarquia. O que pagas depende da situação:

SituaçãoO que pagas
Obra nova ou licenciadaTaxa municipal da comunicação de utilização, por fração, mais a taxa de vistoria se houver
Mudança de usoTaxa da comunicação prévia, mais os honorários do técnico que assina o termo
Casa anterior a 1951Taxa da certidão, normalmente dezenas de euros
Segunda via de licença existenteTaxa da certidão, normalmente dezenas de euros
Legalização de casa ou obras sem licençaTaxas de licenciamento, mais projeto e termos de um arquiteto ou engenheiro, de centenas a milhares de euros

As taxas municipais são a parte pequena. O custo grande, quando existe, é o técnico e as obras de correção que a legalização pode exigir. É por isso que uma casa sem licença se vende com desconto: o comprador está a assumir esse custo e o risco de a câmara não legalizar.

O que fazer antes de comprar

  • Pede o título ao vendedor logo na primeira visita: alvará de utilização, comprovativo da comunicação ou certidão de prédio anterior a 1951.
  • Confere a licença com a casa: o número de frações, a tipologia e o uso têm de bater certo. Um sótão transformado em quarto ou uma garagem transformada em sala podem não estar cobertos.
  • Cruza com a caderneta predial e a certidão do registo predial: a área e o uso devem coincidir nos três documentos.
  • Mete a licença no contrato-promessa: como condição para a escritura e com o prazo para o vendedor a entregar. Se não aparecer, o sinal volta.
  • Pergunta ao banco antes de dar sinal o que aceita como prova, para não descobrires na aprovação do crédito que a certidão não chega.

Erros a evitar

  • Achar que o Simplex legalizou as casas: só dispensou o papel na escritura. A casa continua a ter de estar legal.
  • Dar sinal antes de ver a licença: é a fase em que ainda podes sair sem perder dinheiro.
  • Confiar na palavra do vendedor: a partir de outubro de 2026 a declaração dele fica na escritura, mas isso só te dá um argumento para depois. Não te dá a licença.
  • Ignorar obras posteriores à licença: uma casa licenciada em 1990 com marquise fechada em 2010 pode ter uma parte ilegal.
  • Comprar uma casa sem licença a preço de casa licenciada: se avançares, o desconto tem de cobrir a legalização e o risco.

Perguntas frequentes

Licença de habitação e licença de utilização são a mesma coisa?

Sim. O nome legal é autorização de utilização. Licença de habitação ou de habitabilidade é como as pessoas lhe chamam quando o uso é habitação.

Posso vender uma casa sem licença de utilização?

Podes. A escritura já não exige o documento e, a partir de 1 de outubro de 2026, exige que declares que não o tens. Na prática só vendes a quem compra sem crédito e com desconto.

O banco dá crédito sem licença?

Regra geral, não. O banco financia com base no imóvel e sem prova de que está legal não assume o risco. Alguns aceitam a certidão de prédio anterior a 1951 ou o comprovativo da comunicação de utilização.

A minha casa é de 1940. Preciso de licença?

Não. Precisas de uma certidão da câmara a confirmar que o prédio é anterior a 7 de agosto de 1951. Se houve obras de ampliação depois dessa data, essas obras precisam de licença.

Quanto tempo demora?

Numa obra concluída com projeto aprovado, a casa pode ser usada 20 dias depois da comunicação, salvo vistoria. Uma certidão costuma demorar dias a poucas semanas, consoante a câmara. Uma legalização demora meses.

Quem paga, o comprador ou o vendedor?

O vendedor. É ele que tem de provar que a casa está legal e é ele que tem acesso ao processo. Se o vendedor não quiser tratar disso, o desconto no preço é a tua compensação.

O que é o título urbanístico?

É o nome que a lei dá, desde 2026, ao conjunto de documentos que prova que a obra foi feita legalmente: a licença, o comprovativo da comunicação prévia ou outro título previsto no RJUE. A licença de utilização é um deles.

Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As regras referem-se a setembro de 2026, incluindo a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026 a 1 de outubro de 2026, e podem ser alteradas. As taxas são fixadas por cada câmara municipal. Confirma sempre o teu caso na câmara e, se envolver crédito, no teu banco.

Autor
O Franklin é licenciado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimónios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre literacia financeira. É o nosso Warren Buffett português – embora mais jovem.