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02.09.2026

Seguro de vida do crédito habitação: é obrigatório, quanto custa e como mudar

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Em maio de 2026 entrou em vigor uma lei que muda a resposta a esta pergunta. O banco já não pode exigir mais do que a cobertura de morte no seguro de vida associado ao crédito habitação. As coberturas de invalidez podem ser propostas, mas a decisão passou a ser tua.

A mesma lei passou a permitir substituir o seguro de vida por outra garantia, como uma hipoteca sobre outro imóvel ou uma fiança.

Este artigo explica o que é obrigatório e o que não é, quanto custa, porque é que o prémio sobe todos os anos e como mudar de seguradora sem perder o desconto no spread. Para o funcionamento geral do crédito, lê o guia completo do crédito habitação.

O que mudou em 2026

A Lei n.º 14/2026, de 27 de abril alterou o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que é o diploma do crédito habitação. Três mudanças importantes:

  • O banco só pode exigir a cobertura de risco de morte: pode propor-te invalidez total e permanente (ITP) ou invalidez absoluta e definitiva (IAD), inclusive em troca de custos mais baixos no crédito, mas não pode impor.
  • O seguro de vida pode ser substituído: por opção do mutuário, pode ser trocado por hipoteca sobre outro imóvel, fiança ou outra garantia prevista na lei.
  • Casais em que um dos membros tem incapacidade superior a 60%: o seguro pode ser exigido apenas ao membro sem deficiência.

Antes disto era comum o banco impor um pacote com invalidez incluída, mais caro, sem alternativa. Se assinaste o crédito antes de maio de 2026, vale a pena rever a apólice.

Então é obrigatório ou não?

Por lei, não: não existe nenhuma norma que obrigue quem compra casa a ter seguro de vida. O que é obrigatório por lei é o seguro contra incêndio e apenas em prédios em propriedade horizontal, ou seja, apartamentos.

Na prática, quase sempre: o banco pode exigir o seguro como condição do crédito e quase todos exigem. A diferença é que agora essa exigência tem limites: só a cobertura de morte e com a possibilidade de substituição por outra garantia.

Exigível pelo bancoObrigatório por lei
Seguro de vida, cobertura de morteSimNão
Invalidez (ITP ou IAD)Não, desde maio de 2026Não
Seguro contra incêndioSimSim, em propriedade horizontal
Multirriscos completoSimNão

Como funciona o seguro de vida do crédito

Não é um seguro de vida normal. Tem três características próprias, com regras fixadas pelo Decreto-Lei n.º 222/2009:

  • O capital seguro acompanha a dívida: à medida que vais pagando, o capital seguro desce automaticamente e o prémio é recalculado. Se o teu capital seguro nunca desceu, confirma a apólice.
  • O beneficiário é o banco: em caso de morte, a seguradora paga ao banco para amortizar o empréstimo. A família fica com a casa livre de dívida, não com o dinheiro.
  • Podes escolher a seguradora: o banco é obrigado a informar-te de que podes contratar noutra seguradora, ou dar em garantia uma apólice que já tenhas, desde que cumpra os requisitos mínimos que ele definir.

Se transferires o crédito para outro banco, podes manter o mesmo seguro. Está previsto na lei.

Coberturas: o que vale a pena

  • Morte: é a base e é a única que o banco pode exigir. Paga o capital em dívida se um dos titulares morrer.
  • ITP, invalidez total e permanente: cobre a incapacidade que te impede de exercer a tua profissão, normalmente a partir de um grau de 60% ou 66%. É a cobertura de invalidez que realmente se aciona.
  • IAD, invalidez absoluta e definitiva: só paga em situações extremas, quando a pessoa fica incapaz de qualquer atividade e dependente de terceiros para os atos correntes da vida. É muito mais difícil de acionar.

Muitos seguros "baratos" do banco são baratos por incluírem IAD em vez de ITP. Agora que a invalidez é facultativa, a decisão é tua: ou contratas ITP, que custa mais mas serve, ou ficas só com a cobertura de morte. Pagar por uma IAD é o pior dos dois mundos, porque tem custo e quase nunca se aciona.

Quanto custa e porque sobe todos os anos

O prémio depende de quatro coisas: a tua idade, o capital em dívida, as coberturas contratadas e se és fumador. O peso do estado de saúde entra pelo questionário médico.

O capital seguro desce todos os anos, porque a dívida desce, mas o prémio costuma subir, porque envelheces e o risco aumenta. Nos primeiros anos o prémio é baixo e, a partir dos 45 ou 50 anos, começa a subir com força.

Por isso, o que interessa não é o prémio do primeiro ano, é o custo ao longo do contrato. Uma diferença de 25€ por mês num crédito de 30 anos são 9.000€. É mais do que a maioria das pessoas poupa a negociar o spread.

Há duas formas de prémio e convém saber qual tens:

  • Prémio anualmente renovável: sobe todos os anos com a idade. É o mais comum.
  • Prémio nivelado: paga-se sempre o mesmo, calculado à partida como uma média. Começa mais caro e acaba mais barato.

Fazer o seguro fora do banco

É aqui que está a maior poupança do crédito habitação, muitas vezes maior do que a de negociar o spread. As seguradoras especializadas costumam ser bastante mais baratas do que a seguradora do banco para as mesmas coberturas.

O que o banco pode fazer: subir o spread se não fizeres o seguro com ele. A bonificação por contratar o seguro no banco é legal e continua a existir.

A conta a fazer: compara o que poupas no seguro com o que perdes no spread. Num crédito de 150.000€ a 30 anos, cada 0,10 pontos de spread valem cerca de 100€ por ano. Se o seguro do banco custar 300€ por ano a mais e a bonificação for de 0,10 pontos, estás a perder 200€ por ano para ganhar 100€.

Os números concretos estão no artigo sobre o spread no crédito habitação. As coberturas mínimas que cada banco exige e quanto vale a bonificação em cada um estão no artigo sobre o melhor banco para crédito habitação.

O que confirmar antes de decidir:

  • Os requisitos mínimos que o banco exige da apólice, por escrito.
  • Se o banco aceita a apólice externa sem penalizar o spread. Alguns aceitam, outros agravam.
  • Se a cobertura é ITP e não IAD.
  • Se o capital acompanha a dívida.
  • Se há pagamento anual, que costuma sair mais barato do que o mensal.

Direito ao esquecimento: doenças que não tens de declarar

Esta é a parte que mais gente desconhece e que resolve casos onde o seguro é recusado ou fica caríssimo.

A Lei n.º 75/2021, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 79/2026 e reforçada pela Lei n.º 14/2026, consagra o direito ao esquecimento na contratação de crédito e dos seguros associados. Na prática:

  • Quem superou uma situação de risco agravado de saúde não tem de a declarar ao banco nem à seguradora, cumpridos os prazos legais.
  • A seguradora não pode agravar o prémio nem excluir garantias por causa dessa situação.
  • Essa informação de saúde não pode sequer ser recolhida em contexto pré-contratual.

Prazos gerais: 10 anos após o fim do protocolo terapêutico, ou 5 anos se o diagnóstico tiver ocorrido antes dos 21 anos. Nas situações mitigadas, e não superadas, bastam 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, o que é relevante em casos como a diabetes ou o VIH. Para várias patologias oncológicas há prazos mais curtos, fixados numa grelha de referência anexa ao decreto de 2026 e atualizada de dois em dois anos.

Patologias expressamente abrangidas: doença oncológica, VIH, diabetes e hepatite C, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas.

Se já estás a pagar um agravamento por uma situação que entretanto cumpriu os prazos, podes pedir à seguradora que o elimine. A proteção deixou de valer só no momento da contratação e passou a abranger também a renegociação e a vigência do contrato.

Atenção a um limite importante: o direito ao esquecimento cobre o passado. Uma incapacidade atual continua a ter de ser declarada.

Na contratação, não precisas de fazer nenhum pedido formal nem de apresentar declaração médica. Se cumpres os requisitos, simplesmente não declaras.

Como mudar de seguradora com o crédito a correr

Podes mudar a qualquer momento, mesmo com o crédito a meio.

1. Pede o teu prémio atual e o capital em dívida: precisas dos dois para pedir propostas comparáveis.

2. Pede os requisitos mínimos ao banco, por escrito: capital, coberturas e cláusulas que a nova apólice tem de cumprir para ser aceite.

3. Pede duas ou três simulações: com as mesmas coberturas e o mesmo capital, ou não estás a comparar nada.

4. Contrata a nova apólice e indica o banco como beneficiário: o novo seguro só entra em vigor quando o banco o aceitar.

5. Só depois cancela a apólice antiga: normalmente com 30 dias de antecedência face ao vencimento anual, no prazo que a tua apólice indicar. Nunca canceles antes de o banco aceitar a nova.

6. Confirma o spread: pergunta ao banco se a mudança altera as condições do crédito e faz a conta antes de avançar.

Erros a evitar

  • Aceitar invalidez porque "o banco exige": desde maio de 2026 não pode exigir. Só a cobertura de morte.
  • Contratar IAD a pensar que é invalidez: paga só em situações extremas. Se queres cobertura de invalidez, exige ITP.
  • Olhar só para o prémio do primeiro ano: o prémio sobe com a idade e o contrato dura 30 anos.
  • Cancelar o seguro antigo antes de o banco aceitar o novo: ficas em incumprimento contratual.
  • Não declarar uma doença atual: o direito ao esquecimento cobre situações superadas, não a situação presente. Omitir pode anular o seguro.
  • Manter a mesma apólice 20 anos sem rever: o mercado muda e o teu perfil também.

Perguntas frequentes

O seguro de vida é obrigatório no crédito habitação?

Por lei, não. Mas o banco pode exigi-lo como condição do crédito e quase todos exigem. Desde maio de 2026, só pode exigir a cobertura de morte.

O banco pode obrigar-me a fazer o seguro na seguradora dele?

Não. Podes contratar noutra seguradora ou dar em garantia uma apólice que já tenhas, desde que cumpra os requisitos mínimos. O banco pode é subir o spread se não fizeres com ele.

Posso não ter seguro de vida nenhum?

Desde 2026, podes propor ao banco substituí-lo por outra garantia, como hipoteca sobre outro imóvel ou fiança. Cabe ao banco aceitar a garantia alternativa.

O que acontece se um dos titulares morrer?

A seguradora paga ao banco a parte do capital em dívida correspondente à percentagem segura desse titular. Se estiver segurado a 100%, o crédito fica liquidado.

O prémio devia descer à medida que pago o crédito?

O capital seguro desce, mas o prémio pode subir na mesma, porque o risco aumenta com a idade. Confirma se o capital está a ser atualizado.

Tive cancro há oito anos. Tenho de declarar?

Depende dos prazos. A regra geral são 10 anos após o fim do tratamento, ou 5 se o diagnóstico foi antes dos 21 anos, com prazos mais curtos para várias patologias oncológicas. Confirma o teu caso, porque dentro do prazo não tens de declarar nem podes ser penalizado.

Vale a pena pagar o seguro anualmente?

Em regra sim. O fracionamento mensal costuma ter um agravamento, tal como no seguro automóvel.

Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro ou de seguros. As regras e os valores referem-se a 2026 e podem ser alterados. Confirma sempre as condições da apólice e os requisitos do teu banco.

Autor
O Franklin é licenciado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimónios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre literacia financeira. É o nosso Warren Buffett português – embora mais jovem.