Seguro de vida do crédito habitação: é obrigatório, quanto custa e como mudar



Em maio de 2026 entrou em vigor uma lei que muda a resposta a esta pergunta. O banco já não pode exigir mais do que a cobertura de morte no seguro de vida associado ao crédito habitação. As coberturas de invalidez podem ser propostas, mas a decisão passou a ser tua.
A mesma lei passou a permitir substituir o seguro de vida por outra garantia, como uma hipoteca sobre outro imóvel ou uma fiança.
Este artigo explica o que é obrigatório e o que não é, quanto custa, porque é que o prémio sobe todos os anos e como mudar de seguradora sem perder o desconto no spread. Para o funcionamento geral do crédito, lê o guia completo do crédito habitação.
O que mudou em 2026
A Lei n.º 14/2026, de 27 de abril alterou o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que é o diploma do crédito habitação. Três mudanças importantes:
- O banco só pode exigir a cobertura de risco de morte: pode propor-te invalidez total e permanente (ITP) ou invalidez absoluta e definitiva (IAD), inclusive em troca de custos mais baixos no crédito, mas não pode impor.
- O seguro de vida pode ser substituído: por opção do mutuário, pode ser trocado por hipoteca sobre outro imóvel, fiança ou outra garantia prevista na lei.
- Casais em que um dos membros tem incapacidade superior a 60%: o seguro pode ser exigido apenas ao membro sem deficiência.
Antes disto era comum o banco impor um pacote com invalidez incluída, mais caro, sem alternativa. Se assinaste o crédito antes de maio de 2026, vale a pena rever a apólice.
Então é obrigatório ou não?
Por lei, não: não existe nenhuma norma que obrigue quem compra casa a ter seguro de vida. O que é obrigatório por lei é o seguro contra incêndio e apenas em prédios em propriedade horizontal, ou seja, apartamentos.
Na prática, quase sempre: o banco pode exigir o seguro como condição do crédito e quase todos exigem. A diferença é que agora essa exigência tem limites: só a cobertura de morte e com a possibilidade de substituição por outra garantia.
| Exigível pelo banco | Obrigatório por lei | |
|---|---|---|
| Seguro de vida, cobertura de morte | Sim | Não |
| Invalidez (ITP ou IAD) | Não, desde maio de 2026 | Não |
| Seguro contra incêndio | Sim | Sim, em propriedade horizontal |
| Multirriscos completo | Sim | Não |
Como funciona o seguro de vida do crédito
Não é um seguro de vida normal. Tem três características próprias, com regras fixadas pelo Decreto-Lei n.º 222/2009:
- O capital seguro acompanha a dívida: à medida que vais pagando, o capital seguro desce automaticamente e o prémio é recalculado. Se o teu capital seguro nunca desceu, confirma a apólice.
- O beneficiário é o banco: em caso de morte, a seguradora paga ao banco para amortizar o empréstimo. A família fica com a casa livre de dívida, não com o dinheiro.
- Podes escolher a seguradora: o banco é obrigado a informar-te de que podes contratar noutra seguradora, ou dar em garantia uma apólice que já tenhas, desde que cumpra os requisitos mínimos que ele definir.
Se transferires o crédito para outro banco, podes manter o mesmo seguro. Está previsto na lei.
Coberturas: o que vale a pena
- Morte: é a base e é a única que o banco pode exigir. Paga o capital em dívida se um dos titulares morrer.
- ITP, invalidez total e permanente: cobre a incapacidade que te impede de exercer a tua profissão, normalmente a partir de um grau de 60% ou 66%. É a cobertura de invalidez que realmente se aciona.
- IAD, invalidez absoluta e definitiva: só paga em situações extremas, quando a pessoa fica incapaz de qualquer atividade e dependente de terceiros para os atos correntes da vida. É muito mais difícil de acionar.
Muitos seguros "baratos" do banco são baratos por incluírem IAD em vez de ITP. Agora que a invalidez é facultativa, a decisão é tua: ou contratas ITP, que custa mais mas serve, ou ficas só com a cobertura de morte. Pagar por uma IAD é o pior dos dois mundos, porque tem custo e quase nunca se aciona.
Quanto custa e porque sobe todos os anos
O prémio depende de quatro coisas: a tua idade, o capital em dívida, as coberturas contratadas e se és fumador. O peso do estado de saúde entra pelo questionário médico.
O capital seguro desce todos os anos, porque a dívida desce, mas o prémio costuma subir, porque envelheces e o risco aumenta. Nos primeiros anos o prémio é baixo e, a partir dos 45 ou 50 anos, começa a subir com força.
Por isso, o que interessa não é o prémio do primeiro ano, é o custo ao longo do contrato. Uma diferença de 25€ por mês num crédito de 30 anos são 9.000€. É mais do que a maioria das pessoas poupa a negociar o spread.
Há duas formas de prémio e convém saber qual tens:
- Prémio anualmente renovável: sobe todos os anos com a idade. É o mais comum.
- Prémio nivelado: paga-se sempre o mesmo, calculado à partida como uma média. Começa mais caro e acaba mais barato.
Fazer o seguro fora do banco
É aqui que está a maior poupança do crédito habitação, muitas vezes maior do que a de negociar o spread. As seguradoras especializadas costumam ser bastante mais baratas do que a seguradora do banco para as mesmas coberturas.
O que o banco pode fazer: subir o spread se não fizeres o seguro com ele. A bonificação por contratar o seguro no banco é legal e continua a existir.
A conta a fazer: compara o que poupas no seguro com o que perdes no spread. Num crédito de 150.000€ a 30 anos, cada 0,10 pontos de spread valem cerca de 100€ por ano. Se o seguro do banco custar 300€ por ano a mais e a bonificação for de 0,10 pontos, estás a perder 200€ por ano para ganhar 100€.
Os números concretos estão no artigo sobre o spread no crédito habitação. As coberturas mínimas que cada banco exige e quanto vale a bonificação em cada um estão no artigo sobre o melhor banco para crédito habitação.
O que confirmar antes de decidir:
- Os requisitos mínimos que o banco exige da apólice, por escrito.
- Se o banco aceita a apólice externa sem penalizar o spread. Alguns aceitam, outros agravam.
- Se a cobertura é ITP e não IAD.
- Se o capital acompanha a dívida.
- Se há pagamento anual, que costuma sair mais barato do que o mensal.
Direito ao esquecimento: doenças que não tens de declarar
Esta é a parte que mais gente desconhece e que resolve casos onde o seguro é recusado ou fica caríssimo.
A Lei n.º 75/2021, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 79/2026 e reforçada pela Lei n.º 14/2026, consagra o direito ao esquecimento na contratação de crédito e dos seguros associados. Na prática:
- Quem superou uma situação de risco agravado de saúde não tem de a declarar ao banco nem à seguradora, cumpridos os prazos legais.
- A seguradora não pode agravar o prémio nem excluir garantias por causa dessa situação.
- Essa informação de saúde não pode sequer ser recolhida em contexto pré-contratual.
Prazos gerais: 10 anos após o fim do protocolo terapêutico, ou 5 anos se o diagnóstico tiver ocorrido antes dos 21 anos. Nas situações mitigadas, e não superadas, bastam 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, o que é relevante em casos como a diabetes ou o VIH. Para várias patologias oncológicas há prazos mais curtos, fixados numa grelha de referência anexa ao decreto de 2026 e atualizada de dois em dois anos.
Patologias expressamente abrangidas: doença oncológica, VIH, diabetes e hepatite C, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas.
Se já estás a pagar um agravamento por uma situação que entretanto cumpriu os prazos, podes pedir à seguradora que o elimine. A proteção deixou de valer só no momento da contratação e passou a abranger também a renegociação e a vigência do contrato.
Atenção a um limite importante: o direito ao esquecimento cobre o passado. Uma incapacidade atual continua a ter de ser declarada.
Na contratação, não precisas de fazer nenhum pedido formal nem de apresentar declaração médica. Se cumpres os requisitos, simplesmente não declaras.
Como mudar de seguradora com o crédito a correr
Podes mudar a qualquer momento, mesmo com o crédito a meio.
1. Pede o teu prémio atual e o capital em dívida: precisas dos dois para pedir propostas comparáveis.
2. Pede os requisitos mínimos ao banco, por escrito: capital, coberturas e cláusulas que a nova apólice tem de cumprir para ser aceite.
3. Pede duas ou três simulações: com as mesmas coberturas e o mesmo capital, ou não estás a comparar nada.
4. Contrata a nova apólice e indica o banco como beneficiário: o novo seguro só entra em vigor quando o banco o aceitar.
5. Só depois cancela a apólice antiga: normalmente com 30 dias de antecedência face ao vencimento anual, no prazo que a tua apólice indicar. Nunca canceles antes de o banco aceitar a nova.
6. Confirma o spread: pergunta ao banco se a mudança altera as condições do crédito e faz a conta antes de avançar.
Erros a evitar
- Aceitar invalidez porque "o banco exige": desde maio de 2026 não pode exigir. Só a cobertura de morte.
- Contratar IAD a pensar que é invalidez: paga só em situações extremas. Se queres cobertura de invalidez, exige ITP.
- Olhar só para o prémio do primeiro ano: o prémio sobe com a idade e o contrato dura 30 anos.
- Cancelar o seguro antigo antes de o banco aceitar o novo: ficas em incumprimento contratual.
- Não declarar uma doença atual: o direito ao esquecimento cobre situações superadas, não a situação presente. Omitir pode anular o seguro.
- Manter a mesma apólice 20 anos sem rever: o mercado muda e o teu perfil também.
Perguntas frequentes
O seguro de vida é obrigatório no crédito habitação?
Por lei, não. Mas o banco pode exigi-lo como condição do crédito e quase todos exigem. Desde maio de 2026, só pode exigir a cobertura de morte.
O banco pode obrigar-me a fazer o seguro na seguradora dele?
Não. Podes contratar noutra seguradora ou dar em garantia uma apólice que já tenhas, desde que cumpra os requisitos mínimos. O banco pode é subir o spread se não fizeres com ele.
Posso não ter seguro de vida nenhum?
Desde 2026, podes propor ao banco substituí-lo por outra garantia, como hipoteca sobre outro imóvel ou fiança. Cabe ao banco aceitar a garantia alternativa.
O que acontece se um dos titulares morrer?
A seguradora paga ao banco a parte do capital em dívida correspondente à percentagem segura desse titular. Se estiver segurado a 100%, o crédito fica liquidado.
O prémio devia descer à medida que pago o crédito?
O capital seguro desce, mas o prémio pode subir na mesma, porque o risco aumenta com a idade. Confirma se o capital está a ser atualizado.
Tive cancro há oito anos. Tenho de declarar?
Depende dos prazos. A regra geral são 10 anos após o fim do tratamento, ou 5 se o diagnóstico foi antes dos 21 anos, com prazos mais curtos para várias patologias oncológicas. Confirma o teu caso, porque dentro do prazo não tens de declarar nem podes ser penalizado.
Vale a pena pagar o seguro anualmente?
Em regra sim. O fracionamento mensal costuma ter um agravamento, tal como no seguro automóvel.
Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro ou de seguros. As regras e os valores referem-se a 2026 e podem ser alterados. Confirma sempre as condições da apólice e os requisitos do teu banco.




