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04.09.2026

Certidão de teor (certidão permanente do registo predial): como pedir online

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Certidão de teor e certidão permanente do registo predial são o mesmo documento. É o registo oficial de quem é dono de um imóvel e do que pesa sobre ele: hipotecas, penhoras, usufrutos e pedidos de registo ainda pendentes.

Pede-se online em cinco minutos, custa 15€ e vale seis meses. E é o documento que te evita comprar uma casa a quem não é dono dela ou com uma penhora que não sabias.

Este artigo explica o que a certidão mostra e o que não mostra, quanto custa, como se pede no Predial Online e como a ler antes de dar sinal.

O que é a certidão permanente do registo predial

É o acesso online, certificado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a tudo o que está registado sobre um prédio na conservatória. Chama-se permanente porque não é uma fotografia: durante o prazo de validade, qualquer registo novo aparece automaticamente na certidão que já tens.

Certidão de teor é o nome antigo, de quando a certidão era um papel com o teor das inscrições. Continua a ser o nome que as pessoas usam, e os bancos também. O que hoje se entrega é um código de acesso, que qualquer entidade consulta na hora.

Tem valor legal pleno. Serve para a escritura, para o banco, para os tribunais e para as Finanças, e está prevista no artigo 110.º do Código do Registo Predial e na Portaria n.º 1513/2008, que criou a versão online.

Não confundas com a certidão de teor matricial, que é um documento das Finanças com os dados fiscais do imóvel. Essa é a caderneta predial, com outro nome.

O que a certidão mostra e o que não mostra

Está na certidãoNão está na certidão
Quem é o proprietário e como adquiriuO valor patrimonial tributário
Hipotecas, com o banco e o montante máximo garantidoSe o IMI está pago
Penhoras, arrestos e outros ónusA licença de utilização
Usufrutos, servidões, direitos de superfícieSe há dívidas ao condomínio
Arrendamentos, quando registadosSe a casa está arrendada sem registo
Descrição do prédio: freguesia, composição, áreas, fraçãoO estado de conservação
Pedidos de registo pendentesObras feitas sem licença

A coluna da direita é tão importante como a da esquerda. A certidão diz-te quem é dono e o que pesa sobre a casa. Não te diz se a casa está legal, isso está na licença de utilização, nem se o vendedor deve impostos ou condomínio.

Quanto custa e quanto tempo dura

DocumentoOndeCustoValidadeValor legal
Certidão permanenteOnline, no Predial Online15€6 mesesSim
Certidão permanenteAo balcão, em qualquer conservatória20€6 mesesSim
Informação predial simplificadaOnline1€1 anoNão
Informação predial simplificadaAo balcão5€1 anoNão

Os preços estão nas perguntas frequentes do Predial Online. A informação predial simplificada é a mesma informação, sem certificação. Serve para veres, por 1€, quem é o dono e se há hipotecas antes de te comprometeres com uma casa. Não serve para a escritura nem para o banco, que exigem a certidão.

A certidão pode ser renovada por mais seis meses, ao mesmo preço, mas só no último mês de validade e enquanto o código estiver ativo. Recebes um email 30 dias antes de caducar. E quando fazes um registo, por exemplo o da compra da casa, recebes de graça um código de acesso à certidão desse prédio por três meses.

Como pedir online, passo a passo

O pedido faz-se no Predial Online, o portal do Ministério da Justiça. Não precisas de Cartão de Cidadão nem de Chave Móvel Digital para pedir ou consultar uma certidão. Qualquer pessoa pode pedir a certidão de qualquer imóvel, não tens de ser o dono.

  1. Junta os dados do imóvel: precisas do número da descrição predial e da conservatória, ou, se não os tiveres, do artigo matricial e da freguesia. Estão na caderneta predial, na nota de liquidação do IMI ou num contrato antigo do imóvel. Numa compra, pede-os ao vendedor ou à imobiliária.
  2. Entra no Predial Online, escolhe Certidão Permanente e depois Pedir: o formulário pede os teus dados de requerente, nome, email, NIF, morada, código postal e localidade, e se tens residência fiscal em Portugal ou no estrangeiro. O telemóvel é facultativo. São estes os dados que ficam no comprovativo de pagamento.
  3. Clica em Adicionar subscrição e identifica o prédio: pela descrição ou pela informação matricial. Num apartamento, indica também a fração. Nos prédios com descrição em livro, anterior a 1984, precisas do número da descrição, do livro e das folhas. Podes juntar vários imóveis ao mesmo pedido, aparecem na lista em baixo. Depois, Continuar.
  4. Paga os 15€: por referência multibanco, cartão Visa ou Mastercard, ou e-banking. Respeita a data limite da referência. Se pagares depois, o pedido é anulado e tens de pedir o reembolso.
  5. Recebe o código por email: um primeiro email confirma o pagamento e um segundo avisa que a certidão está disponível, com o código de acesso. Nos prédios com descrição em ficha informatizada é quase imediato. Nos que ainda estão em livro, a conservatória tem primeiro de informatizar a descrição e pode demorar alguns dias.
  6. Consulta e partilha: em Consultar, introduz o código. Podes dar o mesmo código ao banco, ao notário ou ao comprador, que o consultam as vezes que quiserem durante os seis meses.
Formulário de pedido de certidão permanente no Predial Online, com os campos do requerente e os botões Adicionar Renovação e Adicionar Subscrição
O ecrã do pedido no Predial Online. Preenches os dados de requerente e clicas em Adicionar Subscrição para identificar o imóvel. Fonte: Predial Online, setembro de 2026.

O IRN tem um guia ilustrado do pedido, ecrã a ecrã, e o serviço está descrito na página do gov.pt.

Quando precisas dela

  • Antes de dar sinal numa casa: é o momento em que a certidão mais vale. Confirmas que quem te vende é o dono, que não há penhoras e que a hipoteca que existe vai ser cancelada com o dinheiro da venda. Por 1€, a informação simplificada chega para esta primeira leitura.
  • Para pedir crédito habitação: o banco pede-a sempre, porque vai registar uma hipoteca e precisa de saber o que já lá está. Faz parte da lista de documentos do crédito habitação.
  • Na escritura: quem faz a escritura consulta a certidão para confirmar a titularidade e os ónus no próprio dia.
  • Para vender: é a primeira coisa que o comprador e a imobiliária te vão pedir. Se tens hipoteca, a certidão mostra-a e é com a venda que a liquidas e pedes o distrate.
  • Para arrendar: a lei não exige a certidão no contrato de arrendamento, mas o inquilino tem todo o interesse em confirmar que está a arrendar ao dono.
  • Em heranças, partilhas e divórcios: para saber exatamente o que está registado em nome de quem antes de dividir.

Como ler a certidão

A certidão tem duas partes. A descrição identifica o prédio: freguesia, número, composição, áreas e, nos apartamentos, a fração e a permilagem. As inscrições são os factos registados, por ordem cronológica, cada um com uma letra ou número.

O que confirmar, por ordem:

  • Aquisição: o nome de quem está registado como proprietário tem de ser o nome de quem assina o contrato-promessa. Se forem vários donos, todos têm de vender.
  • Hipoteca: normal numa casa comprada com crédito. O que interessa é que fique acordado no contrato-promessa que a hipoteca é cancelada com o pagamento do preço, e que o banco do vendedor entregue o distrate na escritura.
  • Penhora ou arresto: sinal vermelho. A casa pode ser vendida, mas só com a penhora levantada ou com autorização do credor. Sem isso, não dês sinal.
  • Usufruto: se existir, compras a nua propriedade e o usufrutuário continua a poder viver na casa até morrer.
  • Pendentes: pedidos de registo ainda não decididos. Um pedido de penhora pendente vale como aviso.
  • Áreas e composição: compara com a caderneta predial. Divergências grandes atrasam a escritura e o crédito.

Erros a evitar

  • Pedir a certidão só quando o banco a pede: nessa altura já deste sinal. Pede-a antes.
  • Confiar numa certidão que o vendedor te mostra em papel: pode ter meses. Pede o código e consulta tu, ou gasta 1€ na informação simplificada.
  • Levar a informação simplificada para a escritura: não tem valor legal. A escritura e o banco exigem a certidão.
  • Achar que a certidão prova que a casa está legal: isso é a licença de utilização, que vem da câmara.
  • Deixar caducar a meio do processo: seis meses passam depressa numa compra com crédito. Renova no último mês, depois disso o código morre e tens de fazer um pedido novo.

Perguntas frequentes

Certidão de teor e certidão permanente são a mesma coisa?

Sim. Certidão de teor é o nome antigo da certidão do registo predial. Hoje o documento é a certidão permanente, que se consulta online com um código.

Quanto custa a certidão de teor?

15€ online e 20€ ao balcão da conservatória, para seis meses de acesso. A informação predial simplificada, sem valor legal, custa 1€ online.

Preciso de ser o proprietário para pedir?

Não. Qualquer pessoa pode pedir a certidão de qualquer imóvel, desde que o consiga identificar pela descrição predial ou pelo artigo matricial.

Preciso de Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital?

Para pedir e consultar a certidão, não. Só precisas de autenticação para fazer registos online ou depositar documentos.

Quanto tempo demora?

Se o prédio já tem descrição informatizada, o código chega pouco depois de o pagamento ser confirmado. Se a descrição ainda está em livro, a conservatória informatiza-a primeiro e pode demorar alguns dias.

A certidão mostra o valor patrimonial da casa?

Não. O valor patrimonial tributário e os dados fiscais estão na caderneta predial, que o proprietário pede gratuitamente no Portal das Finanças. Na escritura, o notário ou o solicitador também a pode obter por via eletrónica, ao abrigo do artigo 93.º do Código do IMI.

Posso comprar uma casa com penhora?

Podes, mas só se a penhora for levantada antes da escritura ou se o credor autorizar a venda. Sem isso, a penhora acompanha a casa. Não dês sinal sem isto resolvido no contrato-promessa.

O que é o distrate que aparece nas hipotecas?

É o documento com que o banco declara que o crédito foi pago e autoriza o cancelamento da hipoteca no registo. Explicamos o processo, os custos e os prazos no artigo sobre o distrate de hipoteca.

Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Os preços e prazos referem-se a setembro de 2026 e são fixados pelo Instituto dos Registos e do Notariado, podendo ser alterados. Confirma sempre os valores no Predial Online.

Autor
O Franklin é licenciado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimónios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre literacia financeira. É o nosso Warren Buffett português – embora mais jovem.