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Simulador de mais-valias na venda de casa

Calcula o IRS que vais pagar sobre a mais-valia da venda da tua casa em 2026, com coeficientes oficiais, despesas dedutíveis, reinvestimento e o teu rendimento.
Calculadora de mais-valias
O imóvel e a aquisição
Comprei
Herdei ou recebi
Numa herança conta o ano do óbito. Imóveis adquiridos antes de 1989 não pagam mais-valias.
Preço que consta da escritura de compra. Se o valor que serviu de base ao IMT foi superior, usa esse.
IMT, imposto do selo, escritura e registos que pagaste quando adquiriste o imóvel. Numa herança, o imposto do selo pago, se houve.
Obras dos últimos 12 anos que valorizaram o imóvel, com fatura em teu nome. Manutenção corrente não conta.
A venda
Valor que consta da escritura de venda. Se o VPT do imóvel (na caderneta predial) for superior ao preço, indica o VPT, porque é esse que as Finanças consideram.
Comissão da imobiliária com IVA, certificado energético e outros encargos diretos da venda.
Percentagem do imóvel que te pertence. Se compraste sozinho, ou se és casado e entregas a declaração em conjunto, mantém 100. Se vendes em partes iguais com mais um herdeiro ou com um ex-companheiro que declara à parte, põe 50.
%
A tua situação fiscal
Residente em Portugal
Não residente
Na tributação conjunta o rendimento do casal é dividido por dois para determinar a taxa, e o imposto apurado é depois multiplicado por dois. Se escolheres conjunta, indica em baixo o rendimento coletável dos dois.
Separada
Conjunta
Não é o bruto nem o líquido que recebes. É o valor que aparece como "rendimento coletável" na tua nota de liquidação do IRS. Para quem só tem salário ou pensão, é o bruto anual menos a dedução específica (ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores). Não contes com a mais-valia, o simulador soma-a.
Só a venda da habitação própria e permanente dá acesso ao reinvestimento noutra casa ou em produtos de reforma. O imóvel tem de ter sido a tua habitação, com domicílio fiscal lá, nos 12 meses anteriores à venda.
Sim
Não
Sim
Não
Nova habitação própria: entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda. Produtos de reforma: até 6 meses após a venda, para quem tem 65 anos ou mais ou está reformado. Imóvel para arrendamento: regime do Decreto-Lei n.º 97/2026, para vendas a partir de 2026.
Nova casa
Produtos de reforma
Imóvel para arrendar
Capital em dívida do crédito que contraíste para adquirir esta casa e que vais liquidar com a venda. Este valor é descontado ao montante que tens de reinvestir.
Valor que vais aplicar sem recurso a crédito. Se reinvestires tudo o que recebes depois de pagar o empréstimo, a mais-valia fica totalmente excluída.
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IRS a pagar sobre a mais-valia-
Mais-valia apurada-
Parte excluída por reinvestimento-
Mais-valia tributada (50%)-
Rendimento coletável + mais-valia tributada-
Escalão marginal atingido-
Adicional de solidariedade incluído-
Taxa efetiva sobre a mais-valia-
Como se chega à mais-valia
Valor de realização considerado-
Valor de aquisição corrigido-
Despesas e encargos aceites-

Glossário

Como funciona este simulador?

Introduzes o ano e o valor de aquisição, as despesas da compra e da venda, as obras, o preço de venda e a tua parte do imóvel. Depois indicas a tua situação fiscal, porque a mais-valia não tem taxa própria: metade do ganho é somada ao teu rendimento coletável e tributada pelos escalões gerais do IRS. É por isso que te pedimos o rendimento do ano e se a tributação é separada ou conjunta, coisas que os simuladores que se ficam pela mais-valia tributável não perguntam.

Se vais reinvestir, o simulador aplica a exclusão proporcional e mostra uma tabela com o IRS a pagar conforme reinvistas 0%, 25%, 50%, 75% ou 100% do valor disponível. Os resultados são indicativos e não vinculam a Autoridade Tributária.

Como se calculam as mais-valias na venda de uma casa?

A mais-valia é o ganho apurado na venda, não o preço. Parte-se do valor de realização, que é o preço de venda ou o valor patrimonial tributário quando este for superior, subtrai-se o valor de aquisição corrigido pela inflação e ainda as despesas e obras aceites.

Numa casa adquirida em 2015 por 150.000€ com 5.000€ de despesas, vendida em 2026 por 250.000€ com 10.000€ de comissão, o valor de aquisição sobe para 180.000€ com o coeficiente de 1,20 e a mais-valia fica em 55.000€. Só metade desse valor entra no IRS.

Porque é que só metade da mais-valia é tributada?

Porque o artigo 43.º do Código do IRS manda considerar apenas 50% do saldo das mais-valias de imóveis. Há uma exceção: imóveis que receberam apoio público não reembolsável superior a 30% do VPT e são vendidos antes de 10 anos são tributados a 100%.

Essa metade não tem taxa própria. É somada aos teus restantes rendimentos e tributada pelos escalões gerais do IRS, o que significa que duas pessoas com a mesma mais-valia pagam valores diferentes conforme o que ganham.

O que é o coeficiente de desvalorização da moeda?

É um fator que atualiza o valor de aquisição pela inflação, para não pagares imposto sobre um ganho que foi apenas perda de valor do dinheiro. Aplica-se quando passaram mais de 24 meses entre a aquisição e a venda e depende do ano em que adquiriste o imóvel.

A tabela em vigor é a da Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro, aplicável a alienações em 2025. A portaria para vendas em 2026 sai no último trimestre do ano e o simulador é atualizado nessa altura.

Que despesas posso deduzir?

Podes somar ao valor de aquisição, sempre com documento em teu nome:
  • IMT e imposto do selo pagos na aquisição
  • Escritura, registos e serviços de solicitadoria
  • Comissão da imobiliária na venda, com IVA
  • Certificado energético
  • Obras que valorizaram o imóvel nos últimos 12 anos
Manutenção corrente, como pintar ou substituir eletrodomésticos, não entra. A liquidação do crédito e o distrate da hipoteca também não, são encargos do empréstimo e não da venda. Para reconstituir o que pagaste na compra, vê o artigo sobre quanto custa comprar casa ou usa o simulador de IMT e imposto do selo. Se compraste com isenção de IMT para jovens, essa parcela é zero.

Como funciona o reinvestimento na habitação própria e permanente?

Se vendes a casa onde vives e adquires outra com o mesmo destino, a mais-valia pode ficar excluída. O que conta não é reinvestir o lucro, é reinvestir o valor de realização deduzido do empréstimo que amortizas com a venda. Se reinvestires só parte, a exclusão é proporcional. A ligação entre o crédito e a mais-valia está explicada no artigo sobre amortizar o crédito habitação.

Condições principais: o reinvestimento tem de ocorrer entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda, o imóvel vendido tem de ter sido a tua habitação própria e permanente, com domicílio fiscal lá, nos 12 meses anteriores, e tens de declarar a intenção no IRS do ano da venda. Se adquiriste a casa nova primeiro, tens 24 meses para vender a antiga. Na escritura da venda, o banco entrega o distrate da hipoteca depois de receber o capital em dívida.

Quanto tenho de reinvestir para não pagar imposto?

Todo o valor de realização menos o empréstimo que liquidas com a venda. Vendes por 250.000€ e amortizas 50.000€ de crédito: tens de reinvestir 200.000€ para a exclusão ser total. Se reinvestires 100.000€, fica excluída metade da mais-valia e pagas imposto sobre a outra metade.

O pormenor que mais engana: só conta o dinheiro que aplicas sem recurso a crédito. Se compras uma casa de 300.000€ com 200.000€ de empréstimo novo, reinvestiste 100.000€, não 300.000€. O preço da casa nova não interessa, interessa quanto dela pagaste com o dinheiro da venda. A tabela do simulador mostra o IRS para cada nível de reinvestimento e serve para decidires quanto entregar de entrada e quanto pedir ao banco.

E se tenho 65 anos ou mais, ou estou reformado?

Tens uma alternativa ao reinvestimento noutra casa: aplicar o valor num contrato de seguro do ramo vida, num fundo de pensões aberto, no regime público de capitalização ou num produto individual de reforma pan-europeu, no prazo de 6 meses a contar da venda.

O resgate tem de ser feito em rendas periódicas, com o limite anual de 7,5% do valor investido. Se levantares tudo de uma vez ou interromperes as prestações, perdes o benefício e o imposto volta a ser exigido.

E se o imóvel foi herdado?

O valor de aquisição é o que serviu de base ao imposto do selo. Quando não houve liquidação, por exemplo entre pais e filhos, usa-se o VPT do imóvel à data do óbito, que encontras na caderneta predial. A data de aquisição é a data da morte, não a da partilha nem a do registo.

Como um imóvel herdado não costuma ser habitação própria e permanente de quem o vende, o reinvestimento noutra casa não se aplica. Desde 2026 existe outra via: o novo regime do Decreto-Lei n.º 97/2026 permite excluir a mais-valia de qualquer imóvel habitacional quando o valor é reinvestido na aquisição de casa para arrendamento com renda moderada.

Sou não residente. O que muda?

Desde 2023 deixou de existir a taxa autónoma de 28% sobre a totalidade do ganho. Um não residente que vende casa em Portugal é tributado como um residente: metade da mais-valia, englobada e sujeita aos escalões gerais do IRS e ao adicional de solidariedade. A diferença está na taxa: para a fixar, tens de declarar também os rendimentos obtidos no teu país de residência, embora só pagues imposto em Portugal sobre a mais-valia.

Não há tributação conjunta nem deduções à coleta para não residentes. Se o teu país tem convenção para evitar a dupla tributação com Portugal, o imposto pago cá costuma ser creditado lá. O reinvestimento em habitação própria e permanente continua disponível se a nova casa ficar na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu.

Como declaro a venda no IRS?

A venda declara-se no anexo G da declaração do ano em que vendeste, com a identificação matricial do imóvel, as datas e os valores de aquisição e venda e as despesas. A intenção de reinvestir indica-se nesse mesmo anexo. Imóveis adquiridos antes de 1989 vão para o anexo G1 e não pagam imposto, mas têm de ser declarados.

Vendeste em 2026? Declaras em 2027 e pagas o imposto até 31 de agosto desse ano. Se o resultado foi negativo, declara na mesma, porque a menos-valia pode abater a mais-valias de outros imóveis vendidos no mesmo ano.