Glossário
Como se calcula o subsídio de Natal?
O subsídio de Natal é igual a um mês de retribuição base, mais diuturnidades. Não entram o subsídio de refeição, prémios ou horas extra. A este valor bruto descontas a retenção de IRS e 11% para a Segurança Social. Com um salário de 1.500€, não casado e sem dependentes no continente, o subsídio líquido pago em dezembro é de 1.166,83€.
Quando é pago o subsídio de Natal?
A empresa tem de o pagar até 15 de dezembro (artigo 263.º do Código do Trabalho). Algumas pagam-no com o salário de novembro. Em 2026 isso faz diferença: no continente e nos Açores, a retenção de IRS de novembro é metade da normal, também no subsídio de Natal pago nesse mês. Com 1.500€, recebes 1.250,91€ em novembro em vez de 1.166,83€ em dezembro. Ficam de fora os salários acima de 20.221€ por mês (20.265€ para casados com um só titular). Na Madeira, o Governo Regional anunciou uma descida própria do IRS, que só muda a retenção quando forem publicadas as novas tabelas.
Quanto é o subsídio de Natal com o salário mínimo?
Com o salário mínimo de 920€ em 2026, o subsídio de Natal bruto é de 920€. A tabela de retenção não desconta IRS neste valor, por isso só sai a Segurança Social (101,20€). Recebes 818,80€ líquidos.
Tenho direito ao subsídio de Natal no primeiro ano de trabalho?
Sim, mas proporcional ao tempo de trabalho nesse ano. Quem entrou em julho e trabalha 6 meses em 2026 recebe 6/12 do salário base: com 1.500€, são 750€ brutos. A mesma regra vale no ano em que sais da empresa e quando o contrato fica suspenso, por exemplo numa baixa longa.
Quanto IRS se desconta no subsídio de Natal?
A retenção é calculada à parte do salário do mês: aplica-se a tabela de IRS ao valor do subsídio, com a tua situação familiar e dependentes (artigo 99.º-C do Código do IRS). Com 1.500€, não casado e sem dependentes no continente, a taxa é de 11,21%, ou seja, 168,17€. A retenção é um adiantamento: o imposto final só se acerta na declaração de IRS.
O que muda se receber o subsídio em duodécimos?
No setor privado, por acordo escrito com a empresa, podes receber metade ou a totalidade do subsídio de Natal ao longo do ano, junto com o salário. Se for metade, a outra metade é paga até 15 de dezembro. Cada duodécimo leva a parte proporcional da retenção do subsídio, por isso o total que recebes no ano é o mesmo. Muda só quando recebes.
O subsídio de Natal conta para o IRS do ano?
Sim. Soma-se aos teus rendimentos de trabalho de 2026 e entra na declaração de IRS que entregas em 2027. Se te retiveram menos em novembro, esse valor é acertado na declaração: podes receber menos reembolso ou ter de pagar a diferença.
Nota
Este simulador tem fins meramente informativos e usa as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 do continente, dos Açores e da Madeira. O valor exato depende do teu contrato e do processamento da tua empresa. Confirma-o no teu recibo de vencimento.