Simulador de IMI
Calcula o IMI que vais pagar em 2026 com a taxa oficial do teu concelho, o IMI familiar e as prestações. Vê se podes estar isento.
Calculadora de IMI
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Resultados
IMI a pagar em 2026-
Taxa aplicada-
IMI antes de deduções-
Dedução do IMI familiar-
Como pagas-
O mesmo imóvel noutros concelhos
Com a taxa mínima (0,30%)-
Com a taxa máxima (0,45%)-
Glossário
Como funciona este simulador de IMI?
Introduzes o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, escolhes se é urbano ou rústico e indicas o distrito e o concelho. O simulador aplica a taxa que esse município fixou para 2025, a mesma que as Finanças usam no IMI pago em 2026, com as taxas por freguesia nos concelhos que as diferenciam.
Se a casa é a tua habitação própria e permanente e tens dependentes, desconta o IMI familiar, mas só quando o teu município o aplica ao teu número de dependentes. Também aplica as reduções que alguns municípios dão à habitação própria, como o Porto, Matosinhos ou Oeiras. No fim mostra quantas prestações vais pagar, quanto pagarias com a taxa mínima e com a taxa máxima e se podes estar isento.
Se a casa é a tua habitação própria e permanente e tens dependentes, desconta o IMI familiar, mas só quando o teu município o aplica ao teu número de dependentes. Também aplica as reduções que alguns municípios dão à habitação própria, como o Porto, Matosinhos ou Oeiras. No fim mostra quantas prestações vais pagar, quanto pagarias com a taxa mínima e com a taxa máxima e se podes estar isento.
O que é o IMI e quem o paga?
O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto anual sobre o valor patrimonial dos prédios. A receita vai para o município onde o prédio fica. Paga-o quem é proprietário a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita, como define o artigo 8.º do Código do IMI.
Por isso o imposto é sempre pago com um ano de atraso. Se compraste casa em março de 2025, és tu quem paga o IMI de 2025, cobrado em 2026. Se a vendeste em dezembro de 2025, já não o pagas.
Por isso o imposto é sempre pago com um ano de atraso. Se compraste casa em março de 2025, és tu quem paga o IMI de 2025, cobrado em 2026. Se a vendeste em dezembro de 2025, já não o pagas.
Como se calcula o IMI?
A fórmula é simples: IMI = VPT × taxa do município - dedução do IMI familiar. A taxa dos prédios urbanos vai de 0,30% a 0,45% e a dos rústicos é sempre 0,80%.
Uma casa com VPT de 150.000€ na Trofa, onde a taxa de 2025 é 0,39%, paga 585€. Se for a habitação própria de uma família com dois dependentes, a Trofa desconta 70€ e o IMI fica em 515€. O VPT vem na caderneta predial.
Uma casa com VPT de 150.000€ na Trofa, onde a taxa de 2025 é 0,39%, paga 585€. Se for a habitação própria de uma família com dois dependentes, a Trofa desconta 70€ e o IMI fica em 515€. O VPT vem na caderneta predial.
Qual é a taxa de IMI no meu concelho?
Cada assembleia municipal fixa a taxa todos os anos e comunica-a às Finanças até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte. Em 2025, a maior parte dos concelhos ficou na taxa mínima de 0,30%, incluindo Lisboa. Cartaxo, Nazaré, Oeiras e Vila Real de Santo António aplicaram a máxima, 0,45%.
Alguns municípios fixam taxas diferentes por freguesia, como Espinho e Gondomar. Podes confirmar a taxa de qualquer concelho na consulta de taxas de IMI do Portal das Finanças.
Alguns municípios fixam taxas diferentes por freguesia, como Espinho e Gondomar. Podes confirmar a taxa de qualquer concelho na consulta de taxas de IMI do Portal das Finanças.
O que é o IMI familiar?
É uma redução que o município pode aplicar à habitação própria e permanente de quem tem dependentes a cargo, prevista no artigo 112.º-A do Código do IMI. A dedução é fixa: 30€ com um dependente, 70€ com dois e 140€ com três ou mais.
Não é obrigatória. Em 2025, 30 municípios não a aplicaram, entre eles o Porto, Sintra e o Seixal. Outros só a aplicam a partir de dois ou três dependentes, como a Maia e Vila Nova de Gaia. Não tens de pedir nada: as Finanças aplicam-na automaticamente com base no agregado do IRS e no domicílio fiscal.
Não é obrigatória. Em 2025, 30 municípios não a aplicaram, entre eles o Porto, Sintra e o Seixal. Outros só a aplicam a partir de dois ou três dependentes, como a Maia e Vila Nova de Gaia. Não tens de pedir nada: as Finanças aplicam-na automaticamente com base no agregado do IRS e no domicílio fiscal.
Quando se paga o IMI?
As Finanças calculam o imposto entre fevereiro e abril e o pagamento depende do valor, como define o artigo 120.º do Código do IMI:
- Até 100€: uma prestação, em maio.
- De 100€ a 500€: duas prestações, em maio e novembro.
- Acima de 500€: três prestações, em maio, agosto e novembro.
Podes pagar tudo de uma vez em maio. Se falhares uma prestação, as seguintes vencem de imediato. Abaixo de 10€ não há cobrança.
Quem está isento de IMI?
Há duas isenções que interessam a quem tem casa própria. A isenção temporária dá três anos sem IMI a quem compra ou constrói habitação própria e permanente com VPT até 125.000€, desde que o rendimento bruto anual do agregado não passe de 153.300€. Na compra é automática.
A isenção permanente é para agregados com rendimento bruto anual até 17.295,59€ em 2026 e património imobiliário com VPT total até 75.198,20€. Também é automática: as Finanças reconhecem-na todos os anos com os dados que têm do agregado. Explicamos as condições e como pedir no artigo sobre a isenção de IMI.
A isenção permanente é para agregados com rendimento bruto anual até 17.295,59€ em 2026 e património imobiliário com VPT total até 75.198,20€. Também é automática: as Finanças reconhecem-na todos os anos com os dados que têm do agregado. Explicamos as condições e como pedir no artigo sobre a isenção de IMI.
Os valores do simulador são finais?
Não. São uma estimativa com as taxas oficiais de 2025 e as regras do Código do IMI. O valor final pode mudar se o VPT tiver sido atualizado, se o município aplicar majorações, por exemplo a prédios devolutos ou degradados, ou se tiveres isenções que o simulador não conhece. Os benefícios municipais que dependem da zona, do certificado energético ou de um pedido à câmara aparecem numa nota, mas não entram no cálculo.
O valor que conta é o da nota de cobrança que recebes no Portal das Finanças. Este simulador tem fins informativos e não substitui aconselhamento fiscal.
O valor que conta é o da nota de cobrança que recebes no Portal das Finanças. Este simulador tem fins informativos e não substitui aconselhamento fiscal.