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Simulador de IMI

Calcula o IMI que vais pagar em 2026 com a taxa oficial do teu concelho, o IMI familiar e as prestações. Vê se podes estar isento.
Calculadora de IMI
O imóvel
É o valor do imóvel para as Finanças, não o preço de compra. Encontras o VPT atual na caderneta predial, que podes obter no Portal das Finanças. Se o imóvel é de mais do que uma pessoa, indica o VPT total.
€
Casas, apartamentos, lojas e terrenos para construção são prédios urbanos, com taxa entre 0,30% e 0,45% fixada pelo município. Terrenos agrícolas e florestais são prédios rústicos e pagam sempre 0,80%.
Urbano
Rústico
Cada município fixa a sua taxa de IMI todos os anos. O simulador usa a taxa oficial publicada no Portal das Finanças para o concelho que escolheres.
Este concelho aplica taxas diferentes consoante a freguesia onde fica o imóvel.
A tua situação
A casa onde vives e onde tens o domicílio fiscal. Só nela se aplicam o IMI familiar, as reduções municipais para habitação própria e as isenções.
Sim
Não
Filhos e outros dependentes do teu agregado familiar no IRS. Conta o agregado no último dia do ano anterior ao do imposto: para o IMI de 2025, pago em 2026, é o de 31 de dezembro de 2024. Só reduzem o IMI se o teu município aplicar o IMI familiar.
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IMI a pagar em 2026-
Taxa aplicada-
IMI antes de deduções-
Dedução do IMI familiar-
Como pagas-
O mesmo imóvel noutros concelhos
Com a taxa mínima (0,30%)-
Com a taxa máxima (0,45%)-

Glossário

Como funciona este simulador de IMI?

Introduzes o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, escolhes se é urbano ou rústico e indicas o distrito e o concelho. O simulador aplica a taxa que esse município fixou para 2025, a mesma que as Finanças usam no IMI pago em 2026, com as taxas por freguesia nos concelhos que as diferenciam.
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Se a casa é a tua habitação própria e permanente e tens dependentes, desconta o IMI familiar, mas só quando o teu município o aplica ao teu número de dependentes. Também aplica as reduções que alguns municípios dão à habitação própria, como o Porto, Matosinhos ou Oeiras. No fim mostra quantas prestações vais pagar, quanto pagarias com a taxa mínima e com a taxa máxima e se podes estar isento.

O que é o IMI e quem o paga?

O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto anual sobre o valor patrimonial dos prédios. A receita vai para o município onde o prédio fica. Paga-o quem é proprietário a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita, como define o artigo 8.º do Código do IMI.
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Por isso o imposto é sempre pago com um ano de atraso. Se compraste casa em março de 2025, és tu quem paga o IMI de 2025, cobrado em 2026. Se a vendeste em dezembro de 2025, já não o pagas.

Como se calcula o IMI?

A fórmula é simples: IMI = VPT × taxa do município - dedução do IMI familiar. A taxa dos prédios urbanos vai de 0,30% a 0,45% e a dos rústicos é sempre 0,80%.
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Uma casa com VPT de 150.000€ na Trofa, onde a taxa de 2025 é 0,39%, paga 585€. Se for a habitação própria de uma família com dois dependentes, a Trofa desconta 70€ e o IMI fica em 515€. O VPT vem na caderneta predial.

Qual é a taxa de IMI no meu concelho?

Cada assembleia municipal fixa a taxa todos os anos e comunica-a às Finanças até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte. Em 2025, a maior parte dos concelhos ficou na taxa mínima de 0,30%, incluindo Lisboa. Cartaxo, Nazaré, Oeiras e Vila Real de Santo António aplicaram a máxima, 0,45%.
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Alguns municípios fixam taxas diferentes por freguesia, como Espinho e Gondomar. Podes confirmar a taxa de qualquer concelho na consulta de taxas de IMI do Portal das Finanças.

O que é o IMI familiar?

É uma redução que o município pode aplicar à habitação própria e permanente de quem tem dependentes a cargo, prevista no artigo 112.º-A do Código do IMI. A dedução é fixa: 30€ com um dependente, 70€ com dois e 140€ com três ou mais.
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Não é obrigatória. Em 2025, 30 municípios não a aplicaram, entre eles o Porto, Sintra e o Seixal. Outros só a aplicam a partir de dois ou três dependentes, como a Maia e Vila Nova de Gaia. Não tens de pedir nada: as Finanças aplicam-na automaticamente com base no agregado do IRS e no domicílio fiscal.

Quando se paga o IMI?

As Finanças calculam o imposto entre fevereiro e abril e o pagamento depende do valor, como define o artigo 120.º do Código do IMI:
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  • Até 100€: uma prestação, em maio.
  • De 100€ a 500€: duas prestações, em maio e novembro.
  • Acima de 500€: três prestações, em maio, agosto e novembro.

Podes pagar tudo de uma vez em maio. Se falhares uma prestação, as seguintes vencem de imediato. Abaixo de 10€ não há cobrança.

Quem está isento de IMI?

Há duas isenções que interessam a quem tem casa própria. A isenção temporária dá três anos sem IMI a quem compra ou constrói habitação própria e permanente com VPT até 125.000€, desde que o rendimento bruto anual do agregado não passe de 153.300€. Na compra é automática.
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A isenção permanente é para agregados com rendimento bruto anual até 17.295,59€ em 2026 e património imobiliário com VPT total até 75.198,20€. Também é automática: as Finanças reconhecem-na todos os anos com os dados que têm do agregado. Explicamos as condições e como pedir no artigo sobre a isenção de IMI.

Os valores do simulador são finais?

Não. São uma estimativa com as taxas oficiais de 2025 e as regras do Código do IMI. O valor final pode mudar se o VPT tiver sido atualizado, se o município aplicar majorações, por exemplo a prédios devolutos ou degradados, ou se tiveres isenções que o simulador não conhece. Os benefícios municipais que dependem da zona, do certificado energético ou de um pedido à câmara aparecem numa nota, mas não entram no cálculo.
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O valor que conta é o da nota de cobrança que recebes no Portal das Finanças. Este simulador tem fins informativos e não substitui aconselhamento fiscal.