1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12

Simulador de compensação por despedimento 2026

Calcula a compensação por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou fim de contrato a termo, com as regras de cada período, os limites e o que mais tens a receber quando sais.

Glossário

Quantos dias de compensação recebo por cada ano de trabalho?

Desde 1 de maio de 2023, são 14 dias de salário base e diuturnidades por cada ano de antiguidade no despedimento coletivo, na extinção do posto de trabalho e na inadaptação (artigo 366.º do Código do Trabalho). Antes, eram 12 dias. As frações de ano contam na proporção. Com 1.500€ e um contrato desde março de 2018, um despedimento a 27 de outubro de 2026 dá 5.549,04€ de compensação.

Como se calcula a compensação num contrato antigo?

Por partes, porque os dias por ano mudaram várias vezes. Num contrato anterior a novembro de 2011, são 30 dias por ano até outubro de 2012, 20 dias até setembro de 2013, 12 dias até abril de 2023 e 14 dias desde então. Com 2.000€ e um contrato desde 2005, as partes somam 27.828,67€, acima do limite de 12 meses de salário, por isso recebes 24.000€. Nestes contratos, a compensação nunca é inferior a 3 meses de salário.

E se for eu a sair com justa causa ou por acordo?

Se te despedires com justa causa por culpa da empresa, por exemplo por salários em atraso, tens direito a uma indemnização de 15 a 45 dias por ano de antiguidade, nunca inferior a 3 meses de salário (artigo 396.º do Código do Trabalho). O valor exato depende da gravidade e, sem acordo, é fixado pelo tribunal. Na revogação por acordo não há fórmula: o valor é negociado e podes desistir até ao 7.º dia depois de assinares.

Qual é o limite da compensação?

A compensação não pode passar 12 meses de salário base e diuturnidades. Para o cálculo, o salário conta no máximo até 20 vezes o salário mínimo (18.400€ em 2026) e, nesse caso, o limite total é de 240 salários mínimos (220.800€). Há uma exceção: se a parte até outubro de 2012 já passar o limite, recebes essa parte por inteiro e nada mais.

Tenho direito a compensação no fim de um contrato a termo?

Sim, de 24 dias de salário base e diuturnidades por cada ano de contrato, a termo certo ou incerto (artigos 344.º e 345.º do Código do Trabalho). Só não recebes se tiveres sido tu a comunicar que não querias renovar. Com 1.200€ e um contrato de janeiro de 2025 a junho de 2026, a compensação é de 1.436,05€.

A compensação por despedimento paga IRS?

Em regra, não. A compensação está isenta de IRS até ao valor médio das remunerações regulares dos últimos 12 meses, multiplicado pelos anos de antiguidade (artigo 2.º do Código do IRS), e com 14 dias por ano fica quase sempre abaixo disso. Paga IRS por inteiro se voltares a trabalhar para a mesma empresa nos 24 meses seguintes. As férias e os subsídios proporcionais pagam IRS e Segurança Social como o salário.

O que mais recebo quando saio da empresa?

Além da compensação, a empresa paga as férias que venceram a 1 de janeiro e ainda não gozaste e, se ainda não o recebeste, o subsídio de férias desse ano. Somam-se as férias, o subsídio de férias e o subsídio de Natal proporcionais ao tempo trabalhado no ano. Com 1.500€ e saída a 27 de outubro, os proporcionais dão 3.698,63€ brutos. Depois, se tiveres descontos suficientes, podes pedir o subsídio de desemprego.

Nota

Este simulador tem fins meramente informativos e segue o Código do Trabalho e os regimes de transição da Lei n.º 69/2013, com o salário mínimo de 2026 (920€). Não calcula contratos a termo assinados antes de outubro de 2013 nem despedimentos ilícitos, que são decididos em tribunal. Nos contratos que acabam no ano seguinte ao da admissão ou duram até 12 meses, as férias proporcionais têm um limite próprio. Confirma o valor com a empresa ou com o simulador da ACT.