Glossário
Como se calcula o subsídio de férias?
O subsídio de férias é igual a um mês de retribuição base, mais diuturnidades e as prestações ligadas ao modo como trabalhas, como a isenção de horário, o subsídio de turno ou o trabalho noturno. Não entram o subsídio de refeição, o de transporte nem as ajudas de custo. A este valor bruto descontas a retenção de IRS e 11% para a Segurança Social. Com um salário de 1.500€, não casado e sem dependentes no continente, recebes 1.166,83€ líquidos.
Quando é pago o subsídio de férias?
Salvo acordo em contrário, a empresa paga-o antes do início das férias. Se gozares as férias em vários períodos, recebes a parte proporcional a cada um (artigo 264.º do Código do Trabalho). Muitas empresas pagam-no por inteiro em junho ou julho. Na função pública é pago em junho.
Quanto é o subsídio de férias com o salário mínimo?
Com o salário mínimo de 920€ em 2026, o subsídio de férias bruto é de 920€. A tabela de retenção não desconta IRS neste valor, por isso só sai a Segurança Social (101,20€). Recebes 818,80€ líquidos.
Tenho direito a subsídio de férias no primeiro ano de trabalho?
Sim. No ano em que entras na empresa tens 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até 20 dias, que só podes gozar depois de 6 meses de contrato. O subsídio acompanha esses dias: com 1.200€ e 9 meses completos, tens 18 dias e recebes 18/22 do salário, 981,82€ brutos.
Quanto IRS se desconta no subsídio de férias?
A retenção é calculada à parte do salário do mês: aplica-se a tabela de IRS ao valor do subsídio, com a tua situação familiar e dependentes (artigo 99.º-C do Código do IRS). Com 1.500€, não casado e sem dependentes no continente, a taxa é de 11,21%, ou seja, 168,17€. A retenção é um adiantamento: o imposto final só se acerta na declaração de IRS.
Se tiver 25 dias de férias, o subsídio é maior?
Não. Por lei, o subsídio corresponde à duração mínima das férias, 22 dias úteis, mesmo que o teu contrato te dê mais dias. Os dias a mais são pagos como férias normais. A convenção coletiva do teu setor pode prever um valor maior, por isso vale a pena confirmá-la.
Quanto recebo de subsídio de férias quando saio da empresa?
Recebes as férias e o subsídio proporcionais aos meses que trabalhaste nesse ano (artigo 245.º do Código do Trabalho). Se ainda não gozaste as férias que venceram a 1 de janeiro, também recebes esses dias e o respetivo subsídio. Com 1.500€ e saída ao fim de 6 meses, o subsídio proporcional é de 750€ brutos.
Nota
Este simulador tem fins meramente informativos e usa as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 do continente, dos Açores e da Madeira. Quando as tabelas de 2027 forem publicadas, o simulador passa a usá-las. O valor exato depende do teu contrato, da convenção coletiva e do processamento da tua empresa. Confirma-o no teu recibo de vencimento.