Complemento solidário para idosos 2026: valor e calculadora



O complemento solidário para idosos (CSI) é um apoio mensal da Segurança Social para pensionistas com rendimentos baixos. Em 2026 completa os rendimentos até 670€ por mês, ou seja, 8.040€ por ano. Para 2027, o Governo anunciou uma subida para 720€ por mês.
O valor que recebes é a diferença entre esse limite e os teus rendimentos. Neste artigo tens uma calculadora que faz essa conta para ti ou para o casal, quem tem direito, o que conta como rendimento e como fazer o pedido.
Calculadora do complemento solidário para idosos
Indica a pensão, os outros rendimentos e as poupanças. A calculadora diz se tens direito e quanto recebes por mês, sozinho ou em casal.
Quanto é o complemento solidário para idosos em 2026
O limite do CSI chama-se valor de referência. Em 2026 é de 8.040€ por ano, fixado pela Portaria n.º 480-D/2025/1, o que dá 670€ por mês. Para um casal, o limite é 1,75 vezes maior, 14.070€ por ano.
| Ano | Por mês | Por ano | Casal por ano |
|---|---|---|---|
| 2025 | 630€ | 7.560€ | 13.230€ |
| 2026 | 670€ | 8.040€ | 14.070€ |
| 2027 | 720€ | 8.640€ | 15.120€ |
Fonte: Portaria n.º 480-D/2025/1 para 2026. O valor de 2027 foi anunciado pelo Governo para o Orçamento do Estado de 2027 e ainda não está publicado. O limite do casal é 1,75 vezes o valor de referência.
Os 670€ são o máximo, para quem não tem nenhum rendimento. Quase todos os beneficiários têm uma pensão, por isso recebem menos. Com uma pensão de 400€ por mês, por exemplo, o complemento é de 203,33€ por mês.
Quem tem direito ao complemento solidário para idosos
As condições estão no Decreto-Lei n.º 232/2005. Tens de cumprir todas:
- Idade: ter a idade normal de reforma, que é de 66 anos e 9 meses em 2026 e passa a 66 anos e 11 meses em 2027. Os pensionistas de invalidez podem pedir antes dessa idade, se não receberem a prestação social para a inclusão.
- Pensão: receber uma pensão de velhice, sobrevivência ou invalidez, de Portugal ou de outro país, incluindo da Caixa Geral de Aposentações. Quem não tem pensão também pode pedir, se a pensão social de velhice lhe tiver sido recusada por ter rendimentos acima do limite.
- Residência: viver em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos, à data do pedido. Há uma exceção para portugueses cujo último trabalho foi no estrangeiro e que recebem a pensão há menos de 6 anos.
- Rendimentos: ter rendimentos abaixo do valor de referência, ou seja, menos de 8.040€ por ano em 2026. No casal, casados ou em união de facto há mais de 2 anos, os rendimentos dos dois têm de ficar abaixo de 14.070€.
A partir de 31 de dezembro de 2026, quem receber a nova prestação social única também pode pedir o CSI, se tiver a idade de reforma ou uma incapacidade permanente para o trabalho certificada. A mudança foi feita pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, que cria essa prestação.
Como se calcula o complemento
A conta é simples:
Complemento por ano = valor de referência - rendimentos do ano anterior
O resultado divide-se por 12, porque o CSI é pago 12 vezes por ano. As pensões contam com os 14 pagamentos, incluindo os subsídios de férias e de Natal.
Um exemplo: o Joaquim vive sozinho e recebe uma pensão de 400€ brutos por mês. Por ano são 5.600€. O complemento é 8.040€ - 5.600€ = 2.440€ por ano, ou seja, 203,33€ por mês. Com a pensão e o complemento, passa a receber em média 670€ por mês.
O que conta como rendimento
Pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2006, a Segurança Social soma os rendimentos do ano anterior de quem pede e do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto há mais de 2 anos:
- Pensões: de qualquer sistema, de Portugal ou do estrangeiro.
- Trabalho e rendas: salários, recibos verdes e rendas de casas ou terrenos.
- Outras prestações sociais: exceto o próprio CSI, o subsídio de funeral, o subsídio por morte e os apoios pontuais da ação social.
- Dinheiro recebido de outras pessoas: por exemplo, transferências regulares dos filhos.
- Heranças e vendas: o dinheiro de heranças e de vendas de bens, por exemplo de uma casa.
- Poupanças e investimentos: conta como rendimento 5% do valor dos depósitos, certificados de aforro, ações e fundos a 31 de dezembro.
- Outros imóveis: conta 5% do valor patrimonial das casas e terrenos que não sejam a tua habitação permanente. Se um desses imóveis está arrendado e as rendas passam esses 5%, contam as rendas. A casa onde vives não conta.
Voltando ao Joaquim: se tiver 20.000€ num depósito, contam mais 1.000€ de rendimento. O complemento desce para 1.440€ por ano, 120€ por mês.
Os rendimentos dos filhos deixaram de contar em junho de 2024, com o Decreto-Lei n.º 35/2024. Até aí, um filho com um salário alto podia tirar o direito ao complemento aos pais. Hoje só conta o dinheiro que os filhos transferem para os pais.
Complemento solidário para idosos para casais
No casal, o limite é de 14.070€ por ano em 2026 e somam-se os rendimentos dos dois. A conta muda conforme quem pede:
- Só um pede: os rendimentos dele têm de ficar abaixo de 8.040€ e os do casal abaixo de 14.070€. Recebe o valor mais baixo entre as duas diferenças.
- Os dois pedem: o complemento total é 14.070€ menos os rendimentos do casal. A Segurança Social reparte-o pelos dois. Quem tem a pensão mais baixa recebe a maior parte.
Um exemplo: a Maria recebe 300€ de pensão e o António 500€, com 10.000€ de poupanças em comum. Os rendimentos do casal são 11.700€ por ano, incluindo 5% das poupanças. O complemento total é de 2.370€ por ano, 197,50€ por mês. A Maria recebe 161,88€ por mês e o António 35,62€.
Benefícios adicionais de saúde
Quem recebe o CSI tem também apoios na saúde, criados pelo Decreto-Lei n.º 252/2007:
- Medicamentos: os medicamentos comparticipados com receita médica são gratuitos desde 2024, com o Decreto-Lei n.º 37/2024. Desde 17 de outubro de 2026, com o Decreto-Lei n.º 169/2026, o Estado paga até ao preço de referência quando há genéricos. Se escolheres uma marca mais cara, pagas a diferença. Se a farmácia não te informar das opções mais baratas, tem de te dar logo o medicamento equivalente que escolheres, sem custos para ti.
- Óculos e lentes: o Estado paga 75% da despesa, até 100€, a cada 2 anos.
- Próteses dentárias removíveis: o Estado paga 75% da compra ou da reparação, até 250€, a cada 3 anos.
Segundo o gov.pt, os medicamentos gratuitos só começam depois do primeiro pagamento do complemento.
O que muda no complemento solidário para idosos em 2027
A 1 de outubro de 2026, o primeiro-ministro anunciou a subida do valor de referência de 670€ para 720€ por mês em 2027, ou seja, 8.640€ por ano. É a quarta subida desde 2024, quando o valor era de 550€. O aumento entra no Orçamento do Estado para 2027 e só fica fixado quando for publicada a portaria de atualização, normalmente no fim de dezembro. A meta do Governo é chegar aos 870€ em 2029.
Com 720€, o Joaquim do exemplo, com 400€ de pensão, passa a receber 253,33€ por mês de complemento. Na calculadora podes escolher os valores de 2027.
Como pedir o complemento solidário para idosos
O pedido faz-se na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social, com o requerimento CSI 1. Se tens rendimentos que não são pagos pela Segurança Social, juntas o anexo CSI 1/2. Num casal em que os dois pedem, cada um preenche o seu CSI 1 e o anexo é só um. No requerimento autorizas a Segurança Social a consultar a tua informação fiscal e bancária.
Os documentos principais são estes:
- Identificação: o cartão de cidadão ou outro documento válido.
- IBAN: um comprovativo do banco em teu nome, se quiseres receber por transferência.
- Residência: um atestado da junta de freguesia que prove os 6 anos em Portugal. Não precisas dele se a Segurança Social já tiver essa informação.
- Património: a caderneta predial dos imóveis além da casa onde vives e os comprovativos do banco com o valor das poupanças.
- Outras pensões: os comprovativos das pensões ou apoios que não sejam pagos pela Segurança Social portuguesa.
Também tens de pedir as outras pensões e apoios a que tenhas direito, como a pensão social de velhice, em 60 dias depois de seres informado.
O direito começa no mês seguinte à entrega do pedido completo, mesmo que a decisão demore mais. Se és pensionista, o complemento é pago junto com a pensão. Se não és pensionista da Segurança Social, recebes por transferência bancária ou vale postal.
Não tens de renovar o pedido todos os anos. Porém, tens de fazer um novo pedido se o agregado mudar ou se mudarem rendimentos que não sejam pensões da Segurança Social. Tens ainda de avisar a Segurança Social em 15 dias úteis se mudares de morada ou se alguém do agregado começar a receber um novo apoio, por exemplo uma pensão estrangeira ou da Caixa Geral de Aposentações. Se não o fizeres, o pagamento fica suspenso.
Para perceberes quanto vais receber de reforma antes de chegares à idade do CSI, usa o simulador de reforma.
Perguntas frequentes
Quanto é o complemento solidário para idosos em 2026?
Até 670€ por mês, para quem não tem rendimentos. Na prática recebes a diferença entre 8.040€ por ano e os teus rendimentos, a dividir por 12.
Quem tem direito ao complemento solidário para idosos?
Pensionistas com a idade normal de reforma (66 anos e 9 meses em 2026) ou pensionistas de invalidez, a viver em Portugal há 6 anos e com rendimentos abaixo de 8.040€ por ano, ou 14.070€ no casal.
Os rendimentos dos filhos contam para o CSI?
Não, desde junho de 2024. Só conta o dinheiro que os filhos transferem regularmente para os pais.
A casa onde vivo conta para o complemento?
Não. Contam 5% do valor patrimonial dos outros imóveis e 5% das poupanças e investimentos.
Quanto vai ser o complemento em 2027?
O Governo anunciou 720€ por mês, ou seja, 8.640€ por ano. O valor só fica fixado com a portaria de atualização, que costuma sair no fim de dezembro.
Quando é pago o complemento?
Todos os meses, junto com a pensão, para quem é pensionista. Quem não é pensionista da Segurança Social recebe por transferência ou vale postal. O direito conta a partir do mês seguinte à entrega do pedido completo.
Este artigo tem fins informativos e não substitui a informação da Segurança Social. Valores e regras verificados a 28 de outubro de 2026. A calculadora é uma estimativa: a Segurança Social usa os rendimentos e o património que tiver registados.




