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28/10/2026

Licença parental 2026 e 2027: dias, valor e calculadora

Licença parental 2026 e 2027: dias, valor e calculadora
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A licença parental inicial dura entre 120 e 180 dias em 2026 e é paga pela Segurança Social através do subsídio parental. O valor vai de 80% a 100% do salário bruto, conforme a duração que escolhes e a forma como a mãe e o pai dividem os dias. Para licenças que comecem a partir de 1 de janeiro de 2027, o Parlamento aprovou novas regras: 150 dias pagos a 100% sem partilha e até 210 dias com partilha.

Neste artigo tens uma calculadora com as datas e o valor para a mãe e para o pai, as regras atuais e as de 2027, os dias de cada um e como pedir o subsídio.

Calculadora de licença parental

Indica a data prevista do parto e o salário bruto de cada um. A calculadora mostra quando acaba cada parte da licença, que regras se aplicam e quanto recebe cada um por mês em cada opção.

Quanto tempo dura a licença parental em 2026

A licença parental inicial dura 120 ou 150 dias seguidos, contando com fins de semana e feriados. Os pais ganham mais 30 dias se dividirem a licença entre os dois. As regras estão no artigo 40.º do Código do Trabalho.

DuraçãoPaga aPartilha
120 dias100%Não
150 dias80%Não
150 dias100%Sim
180 dias83%Sim
180 dias90%Sim, com 60 dias do pai

Fonte: guia "Licença e subsídio parental" do gov.pt, atualizado a 4 de setembro de 2026. As percentagens aplicam-se à remuneração de referência de cada um.

A licença conta como partilhada quando, depois das 6 semanas obrigatórias da mãe, cada um fica sozinho com o bebé pelo menos 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos. Nesses dias não podem estar os dois de licença. Para chegar aos 90%, o pai tem de ficar sozinho 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias, sem contar com os seus dias obrigatórios.

Mais dias não querem dizer mais dinheiro. Com 120 dias a 100% ou 150 dias a 80%, o total recebido é o mesmo, porque 150 dias a 80% equivalem a 120 dias pagos por inteiro. Muda o tempo em casa e o valor de cada mês.

O que muda na licença parental em 2027

A 16 de outubro de 2026, o Parlamento aprovou por unanimidade, na votação final global, o alargamento da licença parental. O texto nasceu de uma iniciativa legislativa de cidadãos e aplica-se às licenças que comecem a partir de 1 de janeiro de 2027, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2027. No fim de outubro de 2026, ainda não tinha sido promulgado pelo Presidente da República nem publicado em Diário da República.

DuraçãoPaga aPartilha
150 dias100%Não é preciso
180 dias83%Não
180 dias100%Sim
210 dias86%Sim
210 dias90%Sim, com 60 dias do pai

Fonte: texto aprovado na votação final global de 16 de outubro de 2026, segundo o ECO e a RTP. A partilha segue a regra atual: cada um fica sozinho 30 dias seguidos ou dois períodos de 15.

Na prática, a licença paga a 100% passa de 4 para 5 meses sem partilha e de 5 para 6 meses com partilha. As famílias monoparentais e as vítimas de violência doméstica, em certas condições, passam a ter 180 dias a 100% sem precisar de partilha. O pai também ganha mais dias seguidos logo a seguir ao nascimento: passam de 7 para 14, dentro dos mesmos 28 dias obrigatórios, segundo a nota da sociedade de advogados CNMF sobre o texto aprovado.

Atenção à data de início. A lei não tem regra de transição, porque a proposta para incluir as licenças já em curso foi rejeitada. Uma licença que comece a 31 de dezembro de 2026 fica com as regras atuais até ao fim. Como a mãe pode começar a licença até 30 dias antes do parto, um bebé previsto para o início de janeiro pode ficar com as regras antigas se a licença começar em dezembro. A calculadora mostra-te em que regime ficas.

Licença do pai

O pai tem 28 dias de licença obrigatória e pode tirar mais 7 opcionais, num total de 35 dias. Os 7 primeiros são seguidos e começam logo a seguir ao nascimento. Os outros 21 têm de ser gozados dentro das 6 semanas a seguir ao parto, em períodos de pelo menos 7 dias seguidos. Os 7 opcionais também ficam dentro dessas 6 semanas. Nas licenças que comecem a partir de 2027, os dias seguidos logo a seguir ao nascimento passam de 7 para 14.

Estes dias são sempre pagos a 100%, seja qual for a opção escolhida. Também não contam para o total da licença inicial. Depois das 6 semanas, o pai pode ficar com parte da licença inicial, sozinho com o bebé. É assim que a licença passa a ser partilhada.

Licença da mãe

A mãe pode começar a licença até 30 dias antes do parto, sem precisar de indicação médica. Esses dias contam para o total da licença. Depois do parto, tem 6 semanas obrigatórias, ou seja, 42 dias seguidos. O resto da licença pode ficar com a mãe, com o pai ou ser dividido pelos dois.

Se a gravidez for de risco clínico, a mãe tem uma licença própria antes do parto, paga a 100%, que não desconta nos dias da licença parental.

Quanto recebes de subsídio parental

O subsídio parental é pago pela Segurança Social e substitui o salário durante a licença. Para teres direito, precisas de 6 meses de descontos, seguidos ou não, antes do início da licença.

O valor parte da remuneração de referência, que é a média dos salários brutos dos primeiros 6 meses dos 8 que antecedem a licença. Os subsídios de férias e de Natal não entram. A Segurança Social divide a soma desses 6 meses por 180 para chegar a um valor por dia e aplica a percentagem da opção escolhida:

Subsídio por dia = salários brutos de 6 meses ÷ 180 × percentagem

Um exemplo: a Marta ganha 1.500€ brutos por mês e a licença começa em maio de 2026. Contam os salários de setembro de 2025 a fevereiro de 2026, ou seja, 9.000€ ÷ 180 = 50€ por dia.

  • 120 dias a 100%: 50€ por dia, 1.500€ por mês e 6.000€ no total.
  • 150 dias a 80%: 40€ por dia, 1.200€ por mês e os mesmos 6.000€ no total.
  • 150 dias partilhados a 100%: 50€ por dia, mas só nos dias em que a Marta está de licença.

O subsídio não paga IRS nem desconta para a Segurança Social. Por isso, a 100%, recebes mais do que o teu salário líquido. Com 1.500€ brutos, só os 11% para a Segurança Social são 165€ por mês. Para comparar com o que recebes hoje, usa o simulador de salário líquido.

O mínimo é de 14,32€ por dia, ou seja, 80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2026, de 537,13€. Cada um dos pais recebe o seu próprio subsídio, calculado sobre o seu salário. Só o recebe nos dias em que está de licença. Quem não tem descontos suficientes pode ter direito ao subsídio social parental, que depende dos rendimentos do agregado familiar.

O subsídio é pago a meio do mês, no mesmo dia do abono de família e dos subsídios de desemprego e de doença.

Como funciona a licença partilhada: um exemplo

O guia do gov.pt tem um exemplo com 150 dias e partilha. A Sofia e o Márcio dividiram assim a licença:

  • Primeiras 6 semanas: a Sofia fica os 42 dias obrigatórios e o Márcio tira os seus 28 dias obrigatórios dentro desse período.
  • Até ao dia 120: a Sofia fica mais 78 dias sozinha com o bebé.
  • Até ao dia 150: o Márcio fica 30 dias seguidos sozinho.
  • Os 30 dias extra: a Sofia fica 15 dias e o Márcio os últimos 15, num total de 180 dias.

Como cada um ficou pelo menos 30 dias sozinho, a licença conta como partilhada. Recebem 83% durante os 180 dias, exceto o Márcio nos seus dias obrigatórios, pagos a 100%.

Licença parental alargada

Depois da licença inicial, cada um dos pais pode tirar até 3 meses de licença parental alargada, logo a seguir ou em qualquer altura até a criança fazer 6 anos. O subsídio é de 30% da remuneração de referência, ou 40% se os dois gozarem os 3 meses cada. Há também uma versão a tempo parcial, paga a 20%, ou a 30% se alternarem entre licença a tempo inteiro e a tempo parcial.

Esta licença não tem nada a ver com a licença de 6 meses aprovada para 2027. Muita gente pesquisa por licença parental alargada a pensar na lei nova, mas a lei nova mexe na licença inicial.

Gémeos, prematuros e internamento

  • Gémeos: mais 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
  • Bebé internado logo depois do parto: a licença aumenta pelo tempo do internamento, até 30 dias.
  • Parto até às 33 semanas: a licença aumenta por todo o tempo de internamento e mais 30 dias.
  • Internamento mais tarde: se o bebé ou o progenitor de licença for internado, a licença pode ser suspensa durante esse tempo, a pedido.

Como pedir a licença e o subsídio

A licença não precisa de autorização da empresa. Tens de comunicar à entidade empregadora, por escrito, os dias que vais tirar, nos 7 dias a seguir ao nascimento, com o comprovativo do parto. Se a licença for partilhada, entregam também uma declaração conjunta, ou do outro progenitor, com as datas de cada um.

O subsídio pede-se à Segurança Social, na Segurança Social Direta, até 6 meses depois do nascimento. Podes começar a licença antes de fazer o pedido. Quando pedires, recebes os dias que já gozaste.

Depois dos primeiros 120 dias, também podes juntar a licença com trabalho a tempo parcial. Nesse caso, cada dia de licença conta como meio dia.

Perguntas frequentes

Quantos dias de licença tem o pai?

28 dias obrigatórios e 7 opcionais, todos dentro das 6 semanas a seguir ao parto e pagos a 100%. Os 7 primeiros são seguidos, logo a seguir ao nascimento. Nas licenças que comecem a partir de 2027, passam a ser 14 dias seguidos.

A licença parental de 6 meses a 100% já está em vigor?

Não. Foi aprovada pelo Parlamento a 16 de outubro de 2026 para licenças que comecem a partir de 1 de janeiro de 2027. No fim de outubro ainda faltavam a promulgação e a publicação. Até lá, 6 meses de licença (180 dias) são pagos a 83%, ou a 90% se o pai ficar 60 dias sozinho.

Quanto recebo de licença parental?

Uma percentagem da tua remuneração de referência, de 80% a 100% nas regras atuais. Com 1.500€ brutos e 120 dias a 100%, recebes 1.500€ por mês, sem IRS nem descontos.

O subsídio parental paga IRS?

Não. Também não desconta para a Segurança Social.

A mãe e o pai podem estar de licença ao mesmo tempo?

Sim, nas 6 semanas a seguir ao parto, quando o pai goza os seus dias. Podem ainda estar os dois de licença entre o dia 120 e o dia 150. Os dias que contam para a partilha têm de ser gozados por cada um sozinho.

O bebé nasce em janeiro de 2027. Que regras se aplicam?

Depende da data em que a licença começa. Se começar a 1 de janeiro de 2027 ou depois, aplicam-se as regras novas, caso a lei seja publicada. Se a mãe começar a licença em dezembro de 2026, ficam as regras atuais.

Quando é pago o subsídio parental?

A meio do mês, no mesmo dia do abono de família. Podes ver o valor e a data na Segurança Social Direta.

Este artigo tem fins informativos e não substitui a informação da Segurança Social. Regras atuais verificadas a 28 de outubro de 2026. As regras de 2027 seguem o texto aprovado pelo Parlamento a 16 de outubro de 2026, ainda sem publicação em Diário da República nessa data.

Autor
O Franklin é licenciado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimónios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre literacia financeira. É o nosso Warren Buffett português – embora mais jovem.