Abono de família 2026: escalões, valores e quem tem direito



O abono de família é um apoio mensal da Segurança Social para quem tem filhos ou outros dependentes até aos 16 anos, ou até aos 24 se ainda estiverem a estudar. Em 2026 vai de 44,77€ a 190,98€ por mês por criança e depende de duas coisas: o escalão de rendimentos da família e a idade da criança.
Neste artigo tens os valores de 2026, a forma de calcular o teu escalão com um exemplo, o limite de poupanças que te pode tirar o abono e como fazer o pedido sem perder meses de pagamento.
Quanto é o abono de família em 2026
Os valores subiram 2,2% em 2026 e o valor mais alto passou de 186,87€ para 190,98€. Estão fixados na Portaria n.º 60/2026/1, com efeitos desde janeiro. O montante mensal por criança é este:
| Idade | 1.º escalão | 2.º escalão | 3.º escalão | 4.º escalão |
|---|---|---|---|---|
| Até 3 anos | 190,98€ | 161,65€ | 132,07€ | 88,43€ |
| 3 a 6 anos | 75,13€ | 75,13€ | 59,33€ | 44,77€ |
| Mais de 6 anos | 75,13€ | 75,13€ | 54,35€ | 0€ |
Fonte: Portaria n.º 60/2026/1. Até 3 anos corresponde a 36 meses de idade e de 3 a 6 anos a 36 a 72 meses.
Quem está no 5.º escalão não tem direito ao abono. No 4.º escalão, o apoio acaba quando a criança faz 6 anos.
Como saber o teu escalão
O escalão depende do rendimento de referência, que se calcula assim:
Rendimentos anuais do agregado ÷ (número de crianças com direito ao abono + 1)
Entram os rendimentos brutos do trabalho, incluindo os subsídios de férias e de Natal, os rendimentos de trabalho independente, as rendas, os juros e dividendos, as pensões e a maioria das prestações sociais. As prestações familiares, como o próprio abono, e as prestações por deficiência ou dependência não contam, segundo o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/2010.
Conta o ano civil anterior ao do pedido: nos pedidos feitos em 2026, contam os rendimentos de 2025. Para quem já recebe, a Segurança Social revê o escalão todos os anos, de forma automática, até 31 de outubro. O novo escalão vale a partir de janeiro. Ou seja, quem já recebia ficou em 2026 com o escalão calculado sobre os rendimentos de 2024 e, a partir de janeiro de 2027, passam a contar os de 2025. Para os rendimentos de 2025, os limites são estes:
| Escalão | Rendimento de referência anual |
|---|---|
| 1.º | Até 3.657,50€ |
| 2.º | De 3.657,51€ a 7.315,00€ |
| 3.º | De 7.315,01€ a 12.435,50€ |
| 4.º | De 12.435,51€ a 18.287,50€ |
| 5.º | Acima de 18.287,50€ |
Fonte: Guia Prático do Abono de Família da Segurança Social, julho de 2026. Os limites correspondem a 0,5, 1, 1,7 e 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2025, de 522,50€, multiplicado por 14.
Um exemplo: um casal com dois filhos, de 2 e 8 anos, pede o abono em 2026. Em 2025 ganhou 20.000€ brutos.
20.000€ ÷ (2 + 1) = 6.666,67€
Fica no 2.º escalão. O filho de 2 anos recebe 161,65€ e o de 8 anos recebe 75,13€, ou seja, 236,78€ por mês e cerca de 2.841€ por ano.
Repara no efeito do divisor. Com o mesmo rendimento e um só filho, a conta seria 20.000€ ÷ 2 = 10.000€, já no 3.º escalão. Cada criança a mais baixa o rendimento de referência.
Poupar pode fazer-te perder o abono?
Pode, de duas formas. A primeira é um limite de património. Pelo artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 70/2010, que regula a condição de recursos das prestações sociais, o património mobiliário do agregado familiar, somado, não pode passar 128.911,20€ à data do pedido. É o equivalente a 240 vezes o IAS de 2026, de 537,13€. Contam os depósitos bancários, as ações, as obrigações, os certificados de aforro e as unidades de participação de fundos, incluindo ETF. Acima desse valor, perdes o direito ao abono, seja qual for o teu rendimento.
A segunda é menos conhecida. Pelo artigo 8.º, n.º 2, do mesmo decreto-lei, se os juros e dividendos do agregado forem inferiores a 5% do valor dos depósitos e outros valores mobiliários que tinha a 31 de dezembro do ano em causa, conta como rendimento 5% desse valor, em vez do que recebeu de facto.
Voltando ao casal do exemplo: se tiver 50.000€ num depósito a render 1%, ganha 500€ de juros. Porém, para o abono conta 5%, ou seja, 2.500€:
(20.000€ + 2.500€) ÷ 3 = 7.500€
O rendimento de referência passa o limite de 7.315€ e a família desce para o 3.º escalão. O abono cai de 236,78€ para 186,42€ por mês, menos 50,36€, cerca de 604€ por ano. Antes de acumulares poupanças em nome do agregado, faz esta conta.
Acréscimos ao abono
- Família monoparental: o abono e as majorações sobem 50%. Uma criança até aos 3 anos no 1.º escalão recebe 286,47€ por mês, em vez de 190,98€.
- Duas ou mais crianças até aos 3 anos: se o agregado tiver duas ou mais crianças com 36 meses ou menos, o abono tem uma majoração mensal. Os valores estão na tabela abaixo.
- Deficiência: a bonificação é de 74,19€ por mês até aos 14 anos, 108,06€ dos 14 aos 18 e 144,63€ dos 18 aos 24.
- Abono a dobrar em setembro: as crianças dos 6 aos 16 anos no 1.º escalão, matriculadas na escola, recebem o dobro em setembro, para ajudar nas despesas do regresso às aulas.
- Garantia para a Infância: as crianças e jovens com menos de 18 anos no 1.º escalão, com rendimento de referência até 70% do limite desse escalão, recebem automaticamente um complemento até o abono chegar a 127,33€ por mês, ou seja, 1.528€ por ano. As regras estão no Guia Prático da Garantia para a Infância.
Majoração mensal para agregados com duas ou mais crianças até aos 36 meses:
| Escalão | 2 crianças | 3 ou mais |
|---|---|---|
| 1.º | 64,96€ | 106,96€ |
| 2.º | 57,64€ | 92,32€ |
| 3.º | 54,35€ | 85,76€ |
| 4.º | 39,28€ | 55,70€ |
Fonte: Portaria n.º 60/2026/1.
Até que idade se recebe
Até aos 16 anos, o abono não tem condições além do rendimento e do património. A partir daí, só continua com prova escolar, que é pedida todos os anos:
- Dos 16 aos 18 anos: se estiver no ensino básico ou equivalente.
- Dos 18 aos 21 anos: se estiver no ensino secundário ou equivalente.
- Dos 21 aos 24 anos: se estiver no ensino superior.
Com deficiência, os limites de idade são mais largos.
Como pedir o abono de família
O pedido faz-se na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social, com o formulário RP 5045.
Em muitos nascimentos nem precisas de fazer o pedido. Quando é emitido o Cartão de Cidadão do bebé, o Instituto dos Registos e do Notariado avisa a Segurança Social. Se as condições se verificarem, recebes uma mensagem na caixa da Segurança Social Direta com uma proposta de abono. Basta aceitá-la dentro do prazo.
Se não receberes a proposta, o pedido online faz-se em Segurança Social Direta, no menu Família, na opção Abono de Família e de Pré-Natal, em Pedir e Consultar e depois Pedir novo abono de família.
O prazo é o ponto mais importante. Tens 6 meses, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao nascimento, para pedir o abono e recebê-lo desde o início. Se pedires mais tarde, só recebes a partir do mês seguinte ao pedido e perdes os meses anteriores.
Se o rendimento da família baixar a meio do ano, por exemplo por desemprego, podes pedir a reavaliação do escalão com o formulário GF 58, sem esperar pela revisão anual. Têm de ter passado pelo menos 90 dias desde a última prova de rendimentos ou reavaliação.
Quando é pago o abono de família
O abono é pago todos os meses, a meio do mês, no mesmo dia do primeiro pagamento dos subsídios de desemprego, doença e parentalidade. Nos últimos meses, foi pago nestes dias:
| Mês de 2026 | Dia de pagamento |
|---|---|
| Maio | 15 |
| Junho | 16 |
| Julho | 16 |
| Agosto | 14 |
| Setembro | 16 |
| Outubro | 16 |
Fonte: calendários mensais de pagamentos da Segurança Social.
A Segurança Social publica o calendário de cada mês no seu site. O valor e a data também aparecem na opção Consultar pagamentos da Segurança Social Direta. O primeiro pagamento chega no mês seguinte àquele em que passaste a ter direito: num bebé nascido em janeiro, o abono começa a ser pago em fevereiro.
Abono pré-natal
A grávida pode receber abono a partir da 13.ª semana de gestação, se o agregado estiver entre o 1.º e o 4.º escalão. Os valores são iguais aos do abono até aos 3 anos, de 88,43€ a 190,98€ por mês. Na família monoparental sobem 35%. É pago até ao mês do parto, ou durante 6 meses num parto prematuro, e pode ser pedido até 6 meses depois do nascimento, junto com o abono de família.
O que vai mudar no abono em 2027
Em julho de 2026, a Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa Lima, anunciou no Parlamento uma revisão estrutural do abono, no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza. O primeiro passo é alargar a atribuição automática às famílias monoparentais, às famílias estrangeiras e aos pais separados, que hoje ficam de fora da proposta automática. A meta apontada era o final de 2026. Até outubro, ainda não havia diploma publicado nem mudanças nos valores ou nos escalões.
O relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2027 prevê mais 59,5 milhões de euros para o abono, por haver mais beneficiários e pela atualização dos montantes à inflação prevista. Os montantes de 2027 só ficam definidos numa nova portaria, normalmente publicada no início do ano.
Se quiseres planear o orçamento da casa com o abono incluído, usa o simulador de orçamento familiar.
Perguntas frequentes
Quanto é o abono de família em 2026?
Entre 44,77€ e 190,98€ por mês por criança, conforme o escalão e a idade. O valor mais alto é para crianças até aos 3 anos no 1.º escalão.
Qual é o meu escalão do abono de família?
Divide os rendimentos anuais brutos do agregado pelo número de crianças com direito ao abono mais um e compara o resultado com a tabela de escalões.
Em que dia é pago o abono de família?
A meio do mês. Em outubro de 2026 foi pago no dia 16. O dia exato muda de mês para mês e é divulgado no calendário de pagamentos da Segurança Social.
É preciso renovar o abono todos os anos?
Não. A Segurança Social revê o escalão de forma automática até 31 de outubro. A partir dos 16 anos, só tens de entregar a prova escolar todos os anos.
Ter poupanças tira o direito ao abono?
Sim, se o património mobiliário do agregado passar 128.911,20€. Abaixo desse valor, as poupanças podem ainda subir o teu escalão, porque a Segurança Social conta como rendimento pelo menos 5% do valor aplicado.
O abono de família paga IRS?
Não. O abono não se declara no IRS. Para perceberes o que entra na declaração, vê o nosso guia do IRS.
Até quando posso pedir o abono depois do nascimento?
Até 6 meses depois, para receberes desde o início. Depois disso, perdes os meses anteriores ao pedido.
Os avós podem receber o abono?
Sim, se tiverem a criança à sua guarda e cuidados, ou forem os seus representantes legais, e viverem com ela. Nesse caso, contam os rendimentos do agregado dos avós.
Este artigo tem fins informativos e não substitui a informação da Segurança Social. Valores e regras verificados em outubro de 2026.




