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16/10/2026

Certificados de Aforro: taxa atual, Série F e como subscrever

Certificados de Aforro: taxa atual, Série F e como subscrever
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Os Certificados de Aforro são o produto de poupança do Estado mais conhecido em Portugal. A série atualmente à venda é a Série F, que paga juros a cada três meses, com uma taxa que acompanha a Euribor a 3 meses e nunca passa de 2,5% antes dos prémios de permanência.

Neste artigo tens a taxa base deste mês, atualizada automaticamente. Também explicamos como é calculada, quanto rendem ao fim de alguns anos, os limites, o resgate, o IRS e como subscrever passo a passo.

Taxa atual dos Certificados de Aforro

A taxa base da Série F é fixada todos os meses pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). O quadro seguinte atualiza-se sozinho com o valor mais recente.

Taxa base em outubro de 2026: 2,500%, o máximo permitido na Série F. Com o prémio de permanência, uma subscrição feita este mês rende 2,5% brutos no 1.º ano e 2,75% brutos do 2.º ao 5.º ano, se a taxa base se mantiver.

A taxa base fica no teto de 2,5% sempre que a Euribor a 3 meses está acima desse valor. Foi o que aconteceu desde o lançamento da Série F, em junho de 2023, até março de 2025. Depois baixou para cerca de 2% e voltou ao máximo em setembro de 2026, quando a Euribor voltou a subir.

O que são os Certificados de Aforro?

São dívida pública emitida pelo IGCP e vendida apenas a particulares. Ao subscrever, emprestas dinheiro ao Estado, que te paga juros e devolve o capital no fim do prazo. A Série F foi criada pela Portaria n.º 149-A/2023, de 2 de junho, que fechou ao mesmo tempo a Série E.

Em resumo:

  • Prazo: 15 anos.
  • Taxa base: variável, entre 0% e 2,5%, revista todos os meses.
  • Prémios de permanência: de 0,25 a 1,75 pontos percentuais a partir do 2.º ano.
  • Juros: a cada três meses, somados ao capital depois do IRS.
  • Capital: totalmente garantido pelo Estado.
  • Montantes: mínimo de 100€ na conta, máximo de 250.000€ por pessoa.

Como é calculada a taxa de juro

A taxa base de cada mês é a média da Euribor a 3 meses dos 10 dias úteis anteriores ao antepenúltimo dia útil do mês anterior. O resultado é arredondado a três casas decimais e não pode ser superior a 2,5% nem inferior a 0%. Ao contrário da Série E, a Série F não soma nenhum valor à Euribor.

A taxa que conta para cada subscrição não muda todos os meses. Em cada trimestre aplica-se a taxa base em vigor no início desse trimestre, mais o prémio de permanência. Se subscreveres a 10 de outubro, a taxa de outubro vale até 10 de janeiro. A partir daí aplica-se a taxa de janeiro até 10 de abril.

Prémios de permanência

Quanto mais tempo mantiveres os certificados, mais alto é o prémio somado à taxa base:

Ano da subscriçãoPrémio de permanência
1.º ano0
2.º ao 5.º ano0,25 pontos percentuais
6.º ao 9.º ano0,50 pontos percentuais
10.º e 11.º ano1,00 ponto percentual
12.º e 13.º ano1,50 pontos percentuais
14.º e 15.º ano1,75 pontos percentuais

Fonte: ficha técnica da Série F do IGCP.

Com a taxa base no máximo de 2,5%, a taxa bruta pode chegar a 4,25% nos dois últimos anos. Os prémios só contam enquanto não resgatares.

Exemplo prático: 10.000€ em Certificados de Aforro

Imagina que subscreves 10.000€ e que a taxa base fica sempre nos 2,5%. Os juros são pagos de três em três meses, o Estado retém 28% de IRS e o resto passa a render no trimestre seguinte:

Ao fim deValor líquidoRendimento líquido por ano
1 anocerca de 10.181€1,81%
5 anoscerca de 11.018€1,96%
10 anoscerca de 12.315€2,10%
15 anoscerca de 14.215€2,37%

Cálculo do LiteraciaFinanceira.pt com taxa base constante de 2,5%, prémios de permanência e IRS de 28% retido em cada trimestre.

Se a Euribor descer, a taxa base desce com ela e o resultado fica abaixo destes valores. Para testar outros montantes, prazos e taxas, usa o nosso simulador de Certificados de Aforro.

Montantes mínimos e máximos

Cada certificado vale 1€. Cada subscrição tem de ter pelo menos 10€ e a conta aforro tem de ficar com pelo menos 100€, por isso a primeira subscrição é de 100€ ou mais.

O máximo é de 250.000€ por pessoa na Série F. Somando a Série E, o limite é de 500.000€. Os limites subiram em abril de 2026. Antes eram de 100.000€ e 350.000€.

Prazo, juros e resgate

Os Certificados de Aforro da Série F têm um prazo de 15 anos. No fim, recebes o capital e os juros acumulados na conta bancária associada à conta aforro.

Os juros vencem a cada três meses, no mesmo dia do mês em que subscreveste. Não são pagos à parte: depois de retido o IRS, juntam-se ao capital e passam a render juros também.

Podes resgatar, no todo ou em parte, a partir do primeiro vencimento de juros, ou seja, três meses depois de subscrever. Recebes o capital e os juros já vencidos, mas perdes os juros do trimestre em curso. Não há outra penalização e o dinheiro chega à conta associada em até 7 dias.

Um exemplo: subscreves 10.000€ a 10 de outubro de 2026 e a taxa base fica nos 2,5%. A 10 de janeiro vencem 62,50€ de juros brutos, 45€ depois do IRS, e o capital passa a 10.045€. Se resgatares a 25 de fevereiro, a meio do trimestre seguinte, recebes esses 10.045€. Perdes os juros do segundo trimestre, cerca de 45€ líquidos que vencias a 10 de abril. Se esperasses até essa data, recebias cerca de 10.090€.

Por isso, se precisares do dinheiro, compensa pedir o resgate logo a seguir a uma data de vencimento de juros.

Fiscalidade

Os juros pagam IRS à taxa de 28%, retido na fonte pelo Estado em cada trimestre. Não precisas de fazer mais nada e não tens de declarar os juros no IRS, a não ser que optes por englobar todos os rendimentos de capitais desse ano.

Explicamos quando compensa englobar e como declarar no artigo sobre Certificados de Aforro e IRS.

Como subscrever Certificados de Aforro

Podes subscrever nos balcões dos CTT, nos Espaços Cidadão, online no AforroNet e no Banco de Investimento Global (BiG), o único banco indicado pelo IGCP. O processo tem três passos:

  1. Abrir a conta aforro. Faz-se uma vez, num balcão dos CTT ou num Espaço Cidadão. Leva o documento de identificação, o número de contribuinte e comprovativos do IBAN da tua conta bancária, da morada e da profissão. Se fores cliente do BiG, podes abrir a conta aforro online.
  2. Fazer a primeira subscrição. Podes subscrever logo no balcão, com um mínimo de 100€.
  3. Aderir ao AforroNet. No site, escolhe "Adesão", indica o número da conta aforro e cria um utilizador. O IGCP envia-te um código provisório por email ou carta e depois ativas a palavra-passe. A partir daí, fazes novas subscrições e resgates online.

Para entrar no AforroNet, além do utilizador e da palavra-passe, o site pede dois dígitos do teu número de contribuinte. O guia oficial do Estado está no gov.pt.

E quem tem Certificados de Aforro da Série E?

A Série E deixou de ser vendida em junho de 2023, mas quem a tem continua a receber juros até ao fim do prazo. As regras são mais generosas: taxa base igual à Euribor a 3 meses mais 1 ponto percentual, com máximo de 3,5%. Os prémios são de 0,5 pontos percentuais do 2.º ao 5.º ano e de 1 ponto percentual do 6.º ao 10.º ano. O prazo é de 10 anos.

Se tens Série E, não faz sentido resgatar para comprar Série F: a taxa da Série E é sempre igual ou superior à da Série F.

Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro?

Os Certificados do Tesouro «Série 5» pagam uma taxa fixa, de 2,35% no 1.º ano a 3,35% no 10.º, com juros pagos uma vez por ano e sem capitalização. O mínimo é de 1.000€.

Os Certificados de Aforro têm taxa variável e juros que rendem juros, mas dependem da Euribor. Se achas que a Euribor vai descer, a taxa fixa dos Certificados do Tesouro protege-te. Se precisas de flexibilidade e de montantes pequenos, os Certificados de Aforro são mais simples. Comparamos os dois em detalhe em Certificados do Tesouro vs Certificados de Aforro.

Vale a pena investir em Certificados de Aforro?

Para dinheiro que queres manter seguro, como o fundo de emergência ou uma poupança para os próximos anos, são uma opção simples, sem custos e com capital garantido pelo Estado. Com a taxa base no máximo, rendem 1,8% líquidos no 1.º ano.

Para objetivos de longo prazo, como a reforma, um rendimento líquido perto de 2% por ano pode ficar curto. Aí vale a pena comparar com outras opções, como explicamos em PPR ou Certificados de Aforro.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa dos Certificados de Aforro este mês?

A taxa base muda todos os meses e nunca passa de 2,5%. O valor do mês está no quadro no início deste artigo, que se atualiza automaticamente. A partir do 2.º ano somas o prémio de permanência.

Quando muda a taxa dos Certificados de Aforro?

O IGCP fixa a taxa no antepenúltimo dia útil de cada mês, para vigorar no mês seguinte. Para quem já tem certificados, a taxa muda a cada trimestre, na data de vencimento dos juros.

Qual é o mínimo para subscrever?

A primeira subscrição tem de ser de pelo menos 100€. As seguintes podem ser de 10€.

Posso perder dinheiro com Certificados de Aforro?

Não. O capital é garantido pelo Estado e a taxa base nunca é negativa. O único custo de resgatar antes do fim é perderes os juros do trimestre em curso.

Tenho de declarar os Certificados de Aforro no IRS?

Não, se não optares pelo englobamento. O IRS de 28% já é retido em cada pagamento de juros.

Os Certificados de Aforro podem ser transmitidos?

Só por morte do titular. Os herdeiros podem pedir para os transferir para a conta aforro deles ou para os resgatar.

Posso ter mais do que uma conta aforro?

Não. Cada pessoa só pode ter uma conta aforro, que é individual.

Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro. As taxas e as regras podem mudar. Confirma sempre as condições em vigor no IGCP antes de subscrever.

Autor
O Franklin é licenciado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimónios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre literacia financeira. É o nosso Warren Buffett português – embora mais jovem.