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28/10/2026

Complemento por dependência 2026: valor e como pedir

Complemento por dependência 2026: valor e como pedir
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O complemento por dependência é um apoio mensal da Segurança Social para pensionistas que precisam da ajuda de outra pessoa no dia a dia, por exemplo para comer, tomar banho ou andar. Em 2026 vale 131,20€ por mês no 1.º grau de dependência e 236,16€ no 2.º grau, para quem tem uma pensão do regime geral.

Neste artigo tens os valores de 2026 para cada regime, quem tem direito, como se define o grau de dependência, o que muda a 31 de dezembro de 2026 e como fazer o pedido.

Quanto é o complemento por dependência em 2026

O valor depende do grau de dependência e do tipo de pensão. Os pensionistas do regime geral recebem mais do que os do regime não contributivo, como a pensão social de velhice ou a prestação social para a inclusão.

Pensão1.º grau2.º grau
Regime geral131,20€236,16€
Não contributivo e agrícola118,08€223,04€

Fonte: guia prático da Segurança Social de 21 de maio de 2026 e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 265/99. Valores por mês. O regime geral inclui as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência. O não contributivo inclui as pensões sociais, de viuvez e de orfandade, o regime rural transitório e a prestação social para a inclusão.

Em julho e em dezembro recebes um valor extra igual ao do complemento, como acontece com a pensão. Por ano são 14 pagamentos. Com o 1.º grau do regime geral, ou seja, 131,20€ por mês, recebes 1.836,80€ por ano.

Se estás num lar público ou de uma instituição sem fins lucrativos financiada pelo Estado, recebes sempre o valor do 1.º grau do teu regime, mesmo que a dependência seja de 2.º grau.

Quem tem direito ao complemento por dependência

As regras estão no Decreto-Lei n.º 265/99. Tens de cumprir 3 condições:

  • Pensão ou prestação: receber uma pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência, uma pensão social ou a prestação social para a inclusão. Também tem direito quem não tem pensão, mas tem uma doença incluída no regime especial de proteção na invalidez, como Alzheimer, Parkinson, doença oncológica, esclerose múltipla ou VIH.
  • Dependência certificada: precisar da ajuda de outra pessoa para as tarefas básicas do dia a dia, com o grau confirmado pelo sistema de verificação de incapacidades da Segurança Social.
  • Sem trabalho: não trabalhar nem estar em formação, mesmo sem receber nada por isso.

A ajuda pode vir de familiares, de vizinhos, de um serviço de apoio domiciliário ou de uma instituição. Conta qualquer pessoa que não precise ela própria de ajuda nas tarefas básicas.

Graus de dependência

O artigo 4.º do decreto-lei define 2 graus:

  • 1.º grau: não conseguir fazer sozinho as tarefas básicas do dia a dia, como comer, andar ou cuidar da higiene pessoal.
  • 2.º grau: estar na situação do 1.º grau e, além disso, estar acamado ou ter demência grave.

O grau é avaliado por médicos da Segurança Social, que olham para a idade e para as capacidades físicas e psíquicas da pessoa. Se a dependência piorar, podes pedir um exame de revisão. Se passares para o 2.º grau, o valor sobe.

O que muda a 31 de dezembro de 2026

O Decreto-Lei n.º 166/2026, que cria a prestação social única, muda 2 coisas no complemento por dependência a partir de 31 de dezembro de 2026:

  • Valores ligados ao IAS: até agora, o complemento era uma percentagem da pensão social de velhice, de 262,40€ em 2026: 50% e 90% no regime geral, 45% e 85% nos outros. Como essa pensão passa a fazer parte da prestação social única, o complemento passa a ser uma percentagem do indexante dos apoios sociais (IAS). No regime geral são 24,426% do IAS no 1.º grau e 43,967% no 2.º grau. Com o IAS de 2026, de 537,13€, dá os mesmos 131,20€ e 236,16€.
  • Titulares da prestação social única: passa a ter direito quem recebe a prestação social única e tem a idade da reforma ou uma incapacidade permanente para o trabalho. Quem tem a idade da reforma recebe os valores do regime não contributivo.

Quem já recebe o complemento continua a recebê-lo. Em 2027, os valores vão mudar com o novo IAS, que costuma ser publicado no fim de dezembro.

Com que apoios acumula

O complemento por dependência acumula com a tua pensão e com a prestação social para a inclusão. Também podes receber o complemento solidário para idosos. No cálculo desse complemento, se tiveres o 2.º grau, só conta como rendimento o valor do 1.º grau.

Não acumula com:

  • Trabalho: rendimentos de trabalho ou cursos de formação.
  • Apoios com o mesmo fim: o subsídio por assistência de terceira pessoa ou o subsídio de apoio ao cuidador informal. Se tiveres direito ao subsídio por assistência de terceira pessoa, escolhes um dos dois.
  • Outro complemento por dependência: se tiveres pensões em mais do que um regime, recebes só um complemento, o que for mais favorável.

Como pedir o complemento por dependência

O pedido faz-se na Segurança Social Direta, em qualquer balcão da Segurança Social ou por correio para o centro distrital da tua área. O formulário é o Requerimento de Complemento por Dependência (RP 5027). Não há prazo para pedir.

Os documentos principais são estes:

  • Identificação: o cartão de cidadão ou outro documento válido.
  • IBAN: um comprovativo do banco em teu nome, se quiseres receber por transferência.
  • Informação médica: um relatório do médico sobre a situação de dependência.
  • Declarações: quem presta a assistência e em que condições, que não tens rendimentos de trabalho e que não pediste outro apoio com o mesmo fim.

O pedido pode ser feito pela própria pessoa, por um familiar ou por quem lhe presta assistência. Depois, a Segurança Social pode chamar a pessoa a um exame médico. Se o grau atribuído não estiver certo, podes pedir uma reavaliação à Comissão de Recurso em 10 dias depois de receberes a decisão.

O complemento conta a partir do mês seguinte ao pedido, se já cumprires todas as condições. Segundo o guia da Segurança Social, a decisão demora em média cerca de 150 dias. Se tens uma pensão da Caixa Geral de Aposentações, o pedido segue para a Caixa.

Tens de avisar a Segurança Social em 30 dias se deixares de ter a assistência que declaraste ou se deixares de estar dependente. Se começares a trabalhar ou a receber outro apoio com o mesmo fim, tens de avisar logo.

Perguntas frequentes

Quanto é o complemento por dependência em 2026?

No regime geral, 131,20€ por mês no 1.º grau e 236,16€ no 2.º grau. No regime não contributivo, 118,08€ e 223,04€. Recebes 14 vezes por ano.

Quem pode receber o complemento por dependência?

Pensionistas de velhice, invalidez ou sobrevivência, quem recebe uma pensão social ou a prestação social para a inclusão e algumas pessoas sem pensão com doenças graves. É preciso estar dependente de outra pessoa nas tarefas básicas do dia a dia e não trabalhar.

Qual a diferença entre o 1.º e o 2.º grau?

No 1.º grau, a pessoa precisa de ajuda para comer, andar ou cuidar da higiene. No 2.º grau, além disso, está acamada ou tem demência grave.

Quem está num lar pode receber?

Sim. Se o lar for público ou de uma instituição sem fins lucrativos financiada pelo Estado, recebe o valor do 1.º grau do seu regime.

Posso receber o complemento por dependência e o complemento solidário para idosos?

Sim. Os dois acumulam.

Quanto tempo demora o pedido?

Em média, cerca de 150 dias, segundo a Segurança Social. O complemento conta a partir do mês seguinte ao pedido, se já cumprires todas as condições.

Este artigo tem fins informativos e não substitui a informação da Segurança Social. Valores e regras verificados a 28 de outubro de 2026, no Decreto-Lei n.º 265/99 e no guia prático da Segurança Social. Os valores de 2027 dependem do novo IAS.

Autor
O Franklin é licenciado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimónios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre literacia financeira. É o nosso Warren Buffett português – embora mais jovem.