Prestação social única (PSU): valor e calculadora



A prestação social única (PSU) é o novo apoio da Segurança Social para pessoas e famílias com rendimentos baixos. Começa a 31 de dezembro de 2026 e junta 13 apoios que existiam até agora, entre eles o rendimento social de inserção e o subsídio social de desemprego.
O valor de referência é de 268,57€ por mês, ou seja, metade do indexante dos apoios sociais (IAS) de 2026. Neste artigo tens uma calculadora para saberes quanto pode receber a tua casa, quem tem direito, o que muda para quem já recebe um apoio e como fazer o pedido.
Calculadora da prestação social única
Indica quantas pessoas vivem contigo, os rendimentos da casa e as poupanças. A calculadora diz se têm direito e qual o valor por mês.
O que é a prestação social única
A PSU foi criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto. É um apoio mensal em dinheiro, que não depende de descontos, para casas sem rendimentos ou com rendimentos abaixo de um mínimo. O valor completa os rendimentos da casa até esse mínimo, por isso muda com o número de pessoas e com o que cada uma ganha.
O decreto-lei já está em vigor, mas só produz efeitos a 31 de dezembro de 2026. As regras práticas, como o plano de inserção e as atividades de solidariedade, estão na Portaria n.º 394/2026/1, de 27 de agosto.
A PSU está isenta de IRS. Contudo, entra no cálculo da taxa de IRS se a casa tiver outros rendimentos a declarar.
Que apoios a PSU substitui
A PSU acaba com 13 apoios do subsistema de solidariedade, que passam a estar todos dentro dela:
- Rendimento e pensões: rendimento social de inserção, pensão social de velhice, complemento extraordinário de solidariedade, pensão social de invalidez do regime especial, pensão de viuvez e pensão de orfandade.
- Desemprego: subsídio social de desemprego.
- Parentalidade: subsídio social parental inicial, subsídio social por adoção, subsídio social por risco clínico durante a gravidez, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por riscos específicos e subsídio social por deslocação da grávida para fora da ilha de residência.
Ficam de fora o abono de família, a prestação social para a inclusão, o complemento solidário para idosos, o complemento por dependência e as prestações que dependem de descontos, como o subsídio de desemprego e as pensões de reforma. O abono de família e as prestações por deficiência ou dependência também não contam como rendimento no cálculo da PSU.
Quem tem direito à prestação social única
Pelo artigo 8.º do decreto-lei, tens de cumprir todas estas condições:
- Idade: ter 18 anos ou mais. Os órfãos menores que vivam numa instituição ou em família de acolhimento também podem receber.
- Residência: viver em Portugal. Quem não é cidadão da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu precisa de título de residência válido há pelo menos 1 ano.
- Rendimentos: os rendimentos da casa têm de ficar abaixo do montante base, que depende do número de pessoas.
- Poupanças: as poupanças e investimentos da casa não podem passar 60 vezes o IAS, ou seja, 32.227,80€ em 2026.
- Carros e outros bens registados: o valor também não pode passar 32.227,80€.
- Saída do emprego: se te despediste sem justa causa, tem de passar pelo menos 1 ano até ao pedido. A exceção são as vítimas de violência doméstica.
- Acesso aos dados: autorizar a Segurança Social a consultar a informação fiscal e bancária de todas as pessoas da casa.
Os adultos que ainda não têm a idade da reforma e não trabalham têm também de estar inscritos no centro de emprego e disponíveis para emprego, formação e atividades de solidariedade social. Estas atividades são tarefas não pagas em entidades públicas ou sociais, até 15 horas por semana e 8 horas por dia. Quem tem entre 18 e 25 anos e não trabalha soma mais 5 horas por semana. A partir da terceira renovação, o limite pode subir até 20 horas por semana.
Ficam dispensados destas obrigações, por exemplo, quem está de baixa, quem tem uma incapacidade de 80% ou mais, quem estuda dentro das idades do abono de família e quem é cuidador informal principal.
Qual é o valor da prestação social única
A conta começa pelo montante base da casa. É o valor de referência, de 268,57€ em 2026, multiplicado pelos adultos equivalentes: 1 por quem pede, 0,7 por cada outro adulto e 0,5 por cada menor.
| Casa | Adultos equivalentes | Montante base |
|---|---|---|
| Uma pessoa | 1 | 268,57€ |
| Casal | 1,7 | 456,57€ |
| 1 adulto e 1 filho | 1,5 | 402,86€ |
| 1 adulto e 2 filhos | 2 | 537,14€ |
| Casal e 1 filho | 2,2 | 590,85€ |
| Casal e 2 filhos | 2,7 | 725,14€ |
Fonte: Decreto-Lei n.º 166/2026, artigos 7.º e 24.º, com o IAS de 2026 (537,13€). Valores por mês, para casas sem rendimentos. Em 2027 sobem com o novo IAS.
A PSU é a diferença entre esse montante e os rendimentos da casa, com um incentivo para quem trabalha:
PSU = montante base + incentivo ao trabalho - rendimentos da casa
Um exemplo: o Rui vive sozinho e não tem rendimentos. Recebe 268,57€ por mês. A Sofia vive com 2 filhos e ganha 300€ líquidos por mês, 12 vezes por ano. O montante base da casa é de 537,14€, o incentivo ao trabalho é de 203,71€ e a PSU fica em 440,85€ por mês.
Há ainda 2 regras no artigo 25.º. A PSU de uma casa não pode passar 6 vezes o IAS, ou seja, 3.222,78€ por mês. Se a conta der menos de 10€, não há pagamento.
O que conta como rendimento
A Segurança Social soma os rendimentos de todas as pessoas da casa:
- Trabalho: a média dos 3 meses antes do pedido, já sem os descontos e sem a retenção de IRS, mais 1/12 dos subsídios de férias e de Natal. Nos recibos verdes, conta a última declaração trimestral.
- Pensões: o valor que recebes no mês do pedido, mais 1/12 dos subsídios de férias e de Natal. Inclui pensões de alimentos.
- Outras prestações sociais: as que recebes de forma continuada, exceto o abono de família e as prestações por deficiência ou dependência.
- Apoios à habitação: apoios à renda e habitação social. Na habitação social, conta metade da diferença entre uma renda de referência e a renda que pagas.
- Imóveis: as rendas recebidas ou 5% do valor patrimonial por ano, o que for maior. A casa onde vives não conta, salvo se o valor patrimonial passar 450 vezes o IAS (241.708,50€). Nesse caso, conta 5% da parte acima.
- Poupanças: só contam se passarem 15 vezes o IAS, ou seja, 8.056,95€. Nesse caso, conta como rendimento pelo menos a Euribor a 12 meses do fim de dezembro mais 1 ponto, com um mínimo de 3% por ano.
Como funciona o incentivo ao trabalho
Segundo o preâmbulo do decreto-lei, o objetivo é evitar que um aumento do salário leve à perda repentina do apoio. Por isso, a PSU tem uma componente de incentivo ao trabalho, prevista no artigo 28.º.
Os primeiros 107,43€ de salário (20% do IAS) não reduzem a PSU. Acima disso, cada euro de salário só reduz a PSU em 50 cêntimos. Este incentivo só se aplica aos salários. As pensões, as rendas e as outras prestações reduzem a PSU euro a euro.
Voltando ao Rui: se arranjar um trabalho de 200€ líquidos por mês, pagos 12 vezes por ano, a PSU passa de 268,57€ para 222,28€. Com o salário, fica com 422,28€ por mês, mais 153,71€ do que sem trabalhar.
Há um limite. Para ter direito, os rendimentos da casa têm de ficar abaixo do montante base. O Rui deixa de ter direito com um salário de 268,57€ ou mais.
Majorações por desemprego e por parentalidade
A PSU pode ter uma de duas majorações:
- Desemprego: para quem ficou desempregado sem ser por vontade própria e não tem direito ao subsídio de desemprego, por falta de descontos ou por já o ter esgotado. A PSU da casa sobe até 80% do IAS, ou seja, 429,70€ por mês, durante os primeiros 6 meses. Quem nunca recebeu subsídio de desemprego precisa de 120 dias de trabalho com descontos nos 12 meses antes do desemprego.
- Parentalidade: para quem está de licença parental, por adoção, por risco na gravidez ou por interrupção da gravidez e não tem direito ao subsídio da Segurança Social, por falta de descontos. Soma 161,13€ por mês se for quem pede a PSU ou 241,71€ se for outro adulto da casa, durante o período da licença.
O subsídio social de desemprego acaba para novos pedidos e, no seu lugar, quem não tem direito ao subsídio de desemprego pode ter esta majoração. Para saberes quanto recebes de subsídio de desemprego, usa o simulador de subsídio de desemprego. Para as regras da licença, lê o artigo sobre a licença parental.
O que muda para quem já recebe um apoio
O artigo 57.º garante que ninguém perde dinheiro na passagem para a PSU:
- Rendimento social de inserção: passa automaticamente para a PSU, com o valor atual garantido até ao fim do período em curso.
- Pensão social de velhice e complemento extraordinário de solidariedade: passam automaticamente para a PSU, com o valor garantido. Continuam a ser pagos 14 vezes por ano e sobem como as pensões.
- Pensão social de invalidez do regime especial: passa automaticamente para a PSU, com o valor garantido e 14 pagamentos por ano.
- Pensões de viuvez e de orfandade na mesma casa: passam para a PSU, calculada com as regras novas. Os órfãos que não vivem com o pensionista de viuvez mantêm a pensão de orfandade até aos 18 anos.
- Subsídios sociais de desemprego e de parentalidade: quem já os recebe mantém-nos até ao fim do período.
Quem recebe o complemento solidário para idosos ou o complemento por dependência continua a receber. Os titulares da PSU com a idade da reforma também podem pedir o complemento solidário para idosos.
Que obrigações tem quem recebe a PSU
A Segurança Social faz um plano individual de inserção para cada casa, com as obrigações de cada pessoa. Pode incluir aceitar trabalho ou formação, procurar emprego, fazer atividades de solidariedade ou frequentar a escola.
Tens de comunicar em 10 dias úteis qualquer mudança que possa alterar a PSU, como um novo emprego ou alguém que entra ou sai da casa. A recusa sem justificação de trabalho, emprego conveniente, formação ou atividades de solidariedade tira a PSU durante 24 meses a quem a pede e durante 12 meses a outro adulto da casa. As falsas declarações também impedem o acesso durante 24 meses.
Como pedir a prestação social única
O pedido faz-se na Segurança Social Direta ou em qualquer balcão da Segurança Social. A Segurança Social decide em 30 dias depois de o pedido estar completo, ou em 20 dias para vítimas de violência doméstica.
A PSU é paga desde a data do pedido completo, durante 12 meses. A renovação é feita pela Segurança Social no mês antes do fim do período, sem novo pedido. Quem recebe o rendimento social de inserção ou uma pensão social não tem de pedir nada, porque a passagem é automática.
Perguntas frequentes
Quanto é a prestação social única?
O valor de referência é de 268,57€ por mês em 2026, para uma pessoa sozinha sem rendimentos. Numa casa com mais pessoas, o montante base sobe: 456,57€ para um casal e 725,14€ para um casal com 2 filhos. Os rendimentos da casa são descontados.
Quando começa a prestação social única?
A 31 de dezembro de 2026. Na prática, os primeiros pagamentos chegam em 2027.
A PSU substitui o rendimento social de inserção?
Sim. Quem recebe o RSI passa automaticamente para a PSU, sem perder valor no período em curso.
Posso trabalhar e receber a PSU?
Sim. Os primeiros 107,43€ de salário não reduzem a PSU e, acima disso, só metade do salário conta. Tens direito enquanto os rendimentos da casa ficarem abaixo do montante base.
O abono de família conta como rendimento?
Não. O abono de família e as prestações por deficiência ou dependência não contam no cálculo da PSU.
A PSU paga IRS?
Não, está isenta de IRS. Contudo, conta para a taxa de IRS se a casa tiver outros rendimentos a declarar.
Este artigo tem fins informativos e não substitui a informação da Segurança Social. Regras verificadas no Decreto-Lei n.º 166/2026 a 28 de outubro de 2026, com o IAS de 2026. Os valores de 2027 dependem do novo IAS. A calculadora é uma estimativa: a Segurança Social usa os rendimentos e o património que tiver registados.




