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06/11/2026

Subsídio de Natal 2026: quando é pago, quem tem direito e quanto recebes

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O subsídio de Natal é um pagamento extra igual a um mês de retribuição base, mais diuturnidades, que a empresa tem de pagar até 15 de dezembro, como manda o artigo 263.º do Código do Trabalho.

Em 2026 o mês em que o recebes conta, porque em novembro a retenção de IRS é metade da normal, também no subsídio. Com um salário de 1.500€, recebes 1.250,91€ líquidos se o subsídio for pago em novembro e 1.166,83€ se for pago em dezembro.

Este artigo mostra quando é pago a cada grupo, quem tem direito, quanto recebes líquido e o que acontece numa baixa longa ou se a empresa não pagar. Para fazeres a conta ao teu caso, com a tua situação familiar e o tempo de trabalho no ano, usa o simulador do subsídio de Natal.

Quando é pago o subsídio de Natal em 2026

A data depende de quem paga:

Quem recebeQuando
Trabalhadores do setor privadoAté 15 de dezembro¹
Função públicaCom o salário de novembro²
Pensionistas da CGA19 de novembro, com a pensão
Pensionistas da Segurança SocialCom a pensão de dezembro

Fontes: ¹ Código do Trabalho, artigo 263.º. ² Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 151.º.

No setor privado, 15 de dezembro é o prazo máximo. Muitas empresas pagam o subsídio com o salário de novembro e este ano isso deixa-te mais dinheiro no bolso (explicamos porquê mais abaixo).

Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que são os aposentados do Estado, recebem o subsídio com a pensão de novembro, paga a 19 de novembro. Os pensionistas da Segurança Social recebem-no com a pensão de dezembro, no início do mês, na data do calendário de pagamentos que a Segurança Social publica todos os meses. Nos dois casos, o subsídio é, em regra, igual ao valor da pensão mensal e não é preciso pedir nada.

Em dezembro de 2026, quem tem pensões até 1.611,39€ por mês, somadas, recebe também o suplemento extraordinário do Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro. São 200€ com pensões até 537,13€, 150€ até 1.074,26€ e 100€ até 1.611,39€. O suplemento soma-se ao subsídio de Natal e é pago com a pensão de dezembro, sem pedido e sem retenção de IRS.

Quem tem direito

  • Trabalhadores por conta de outrem: com contrato sem termo, a termo ou de trabalho temporário. Quem trabalha a tempo parcial também recebe, com base no salário que tem.
  • Trabalhadores da função pública: recebem uma remuneração base mensal, em novembro.
  • Pensionistas: da Segurança Social e da CGA.
  • Quem não recebe: os trabalhadores independentes a recibos verdes (não têm contrato de trabalho) e os desempregados, porque o subsídio de desemprego não tem 13.º mês. Podes ver quanto recebes de desemprego no simulador do subsídio de desemprego.

O valor é um mês de retribuição base mais diuturnidades, salvo se o contrato coletivo disser outra coisa. O subsídio de refeição, os prémios e as horas extra não entram. Com o salário mínimo de 920€ em 2026, o subsídio bruto é de 920€.

Quanto recebes líquido

Ao valor bruto descontas 11% para a Segurança Social e a retenção de IRS. A retenção é calculada à parte do salário do mês, como se o subsídio fosse um salário sozinho, com as tabelas de retenção de IRS de 2026 aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026.

Salário brutoLíquido em dezembroLíquido em novembro
920€818,80€818,80€
1.000€854,00€872,00€
1.200€971,78€1.019,89€
1.500€1.166,83€1.250,91€
2.000€1.478,66€1.629,33€
2.500€1.753,66€1.989,33€

Contas do Literacia Financeira para um trabalhador não casado e sem dependentes, residente no continente, com o subsídio pago por inteiro. Tabela I do Despacho n.º 233-A/2026 e Despacho n.º 12523-A/2026.

Com 920€ a tabela não retém IRS e só sai a Segurança Social. Com 1.500€, a retenção normal é de 168,17€ e a Segurança Social leva 165€. Se tiveres dependentes ou fores casado com um só titular de rendimentos, a retenção é mais baixa. O simulador faz a conta com a tua situação.

Porque é que em novembro recebes mais

O Decreto-Lei n.º 212/2026 baixou as taxas do 1.º ao 6.º escalão do IRS para todos os rendimentos de 2026 e o Governo decidiu devolver já uma parte dessa descida através da retenção. O Despacho n.º 12523-A/2026 manda reter apenas 50% do IRS normal em tudo o que for pago entre 1 e 30 de novembro de 2026, incluindo o subsídio de Natal. As regras principais são estas:

  • A quem se aplica: salários e pensões de residentes no continente. Nos Açores e na Madeira a redução também existe, com despachos próprios.
  • Quem fica de fora: quem ganha acima do limite do penúltimo escalão da tabela mantém a retenção normal. Para a maioria dos trabalhadores, esse limite é de 20.221€ por mês.
  • Dezembro: a partir de 1 de dezembro volta a retenção normal. Um subsídio pago em dezembro já não tem o desconto, mesmo que a empresa o processe no início do mês.
  • Se a empresa não aplicou a redução em novembro: pode corrigi-la nas retenções seguintes, até ao fim de dezembro de 2026.

A diferença é grande para os pensionistas. Quem recebe da CGA tem o subsídio pago em novembro, com metade da retenção. Quem recebe da Segurança Social tem o subsídio pago em dezembro, com a retenção por inteiro.

A retenção é um adiantamento do imposto. O IRS final de 2026 calcula-se na declaração que entregas em 2027 e já tem as taxas mais baixas, para todos. Quem reteve menos em novembro pode ter um reembolso menor ou ter de pagar a diferença. O artigo sobre como funciona o IRS explica como se faz esse acerto.

No primeiro ano, ao sair da empresa ou com o contrato suspenso

O subsídio é proporcional ao tempo de trabalho no ano em três casos: no ano em que entras na empresa, no ano em que sais e quando o contrato fica suspenso por um motivo teu, por exemplo uma baixa de mais de um mês.

A lei não diz se a proporção se faz por dias ou por meses e as empresas usam as duas formas. Quem entrou a 1 de setembro de 2026 com um salário de 1.200€ trabalhou 4 meses (122 dias) até ao fim do ano. Por meses, o subsídio é de 400€ brutos (1.200€ × 4 ÷ 12). Por dias, é de 401,10€ (1.200€ ÷ 365 × 122). Se saíres da empresa a meio do ano, a parte proporcional entra nas contas finais.

Baixa médica e licença parental

No setor privado, uma baixa que dure mais de um mês suspende o contrato (artigo 296.º do Código do Trabalho). Uma baixa de um mês ou menos não suspende o contrato e não reduz o subsídio. Numa baixa mais longa, a empresa paga o subsídio só pelo tempo em que trabalhaste e a Segurança Social cobre uma parte do resto com a prestação compensatória:

  • Doença: 60% do valor do subsídio que a empresa não pagou nem tinha de pagar.
  • Licença parental: 80% desse valor.

A prestação compensatória não é automática. Tens de a pedir na Segurança Social Direta, no prazo de seis meses a contar de 1 de janeiro do ano seguinte (ou da data em que o contrato terminou, se saíste da empresa). Para um subsídio de Natal de 2026, o prazo vai até 30 de junho de 2027. As regras estão no guia prático da Segurança Social. Para saberes quanto recebes durante a baixa, usa o simulador de baixa médica.

Um exemplo: com 1.500€ de salário e quatro meses de baixa em 2026, a empresa paga 8/12 do subsídio, ou seja 1.000€ brutos. Os outros 500€ não são pagos pela empresa e a Segurança Social paga 60% desse valor, 300€.

Duodécimos

No setor privado, por acordo escrito com a empresa ou por contrato coletivo, podes receber o subsídio de Natal ao longo do ano, junto com o salário. Pode ser todo em duodécimos ou só metade, com a outra metade paga até 15 de dezembro. Cada duodécimo leva a parte proporcional da retenção do subsídio, por isso no fim do ano recebes o mesmo valor. Quem recebe em duodécimos não tem um pagamento único em novembro e só beneficia da retenção a metade na parte paga nesse mês.

Se a empresa não pagar

Não pagar o subsídio de Natal até 15 de dezembro é uma contraordenação muito grave, a categoria de coima mais alta do Código do Trabalho. Se a empresa não pagar, começa por pedir o pagamento por escrito, de preferência por carta registada com aviso de receção. Se não resultar, podes apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou avançar para o tribunal do trabalho para cobrar o valor em dívida.

Perguntas frequentes

Quando é pago o subsídio de Natal em 2026?

No setor privado, até 15 de dezembro. Na função pública, com o salário de novembro. Os pensionistas da CGA recebem a 19 de novembro e os da Segurança Social com a pensão de dezembro.

Quanto é o subsídio de Natal?

Um mês de retribuição base, mais diuturnidades. Ao valor bruto descontas 11% para a Segurança Social e a retenção de IRS. Com 1.000€ brutos, recebes 854€ líquidos em dezembro ou 872€ em novembro, para um trabalhador não casado e sem dependentes.

Os pensionistas recebem a pensão a dobrar?

Recebem a pensão do mês mais um subsídio que, em regra, tem o mesmo valor. Na CGA é em novembro e na Segurança Social em dezembro.

Quem está a recibos verdes tem subsídio de Natal?

Não. O subsídio de Natal é um direito de quem tem contrato de trabalho.

O subsídio de desemprego inclui subsídio de Natal?

Não. O subsídio de desemprego é pago todos os meses e não inclui subsídio de Natal nem de férias.

Estou de baixa. Quem paga o subsídio de Natal?

Se a baixa durar mais de um mês, a empresa paga a parte proporcional ao tempo em que trabalhaste. A Segurança Social paga 60% da parte em falta, se fizeres o pedido da prestação compensatória até 30 de junho do ano seguinte.

Se sair da empresa antes de dezembro, recebo subsídio de Natal?

Sim, a parte proporcional ao tempo que trabalhaste nesse ano. É paga com as contas finais, junto com o último salário.

A prestação social para a inclusão tem subsídio de Natal?

Não. A prestação social para a inclusão é paga em 12 prestações por ano, sem subsídio de férias nem de Natal.

O subsídio de férias calcula-se da mesma forma?

Também vale um mês e é pago antes das férias. A base pode incluir, além da retribuição base, outras prestações ligadas à forma como trabalhas (artigo 264.º do Código do Trabalho). Podes fazer a conta no simulador do subsídio de férias.

Porque é que o meu subsídio de Natal teve menos IRS retido?

Porque em novembro de 2026 a retenção de IRS é metade da normal, também no subsídio de Natal pago nesse mês. É uma antecipação da descida do IRS de 2026, que fica acertada na declaração entregue em 2027.

Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Regras e valores verificados em novembro de 2026. Confirma o valor no teu recibo de vencimento ou de pensão.

Autor
O Franklin é licenciado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimónios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre literacia financeira. É o nosso Warren Buffett português – embora mais jovem.