1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
·
06/11/2026

Coeficiente de desvalorização da moeda 2026: tabela e como aplicar

Coeficiente de desvalorização da moeda 2026: tabela e como aplicar
Anúncio
Recebe 4,5% de juros sobre o dinheiro não investido!
Taxa de boas-vindas para contas abertas até 31/12/2026: válida 90 dias, até 20.000€, com 1 transação em ações ou ETFs por mês. Este conteúdo é uma comunicação comercial da XTB, SA - Sucursal em Portugal.
Sabe mais
Anúncio
Recebe 4,5% de juros sobre o dinheiro não investido!
Taxa de boas-vindas para contas abertas até 31/12/2026: válida 90 dias, até 20.000€, com 1 transação em ações ou ETFs por mês. Este conteúdo é uma comunicação comercial da XTB, SA - Sucursal em Portugal.
Sabe mais

O coeficiente de desvalorização da moeda é o número pelo qual multiplicas o preço que pagaste por uma casa (ou por quotas e ações de uma empresa) antes de calculares a mais-valia. Serve para não pagares IRS sobre a parte do ganho que é só inflação. Para vendas feitas em 2026, os coeficientes são os da Portaria n.º 457/2026/1, de 15 de outubro: uma casa comprada em 2010 por 150.000€ conta como se tivesse custado 196.500€, porque o coeficiente desse ano é 1,31.

Este artigo tem a tabela completa para 2026, explica como aplicar o coeficiente e faz a conta a uma venda real com e sem ele. Se quiseres o imposto em euros, o simulador de mais-valias na venda de casa faz o cálculo completo.

Tabela dos coeficientes para vendas em 2026

Procuras o ano em que compraste e multiplicas o valor de compra pelo coeficiente. A tabela vale para tudo o que venderes entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, que declaras no IRS entregue em 2027.

Ano de compraCoeficiente
20251,00
20241,02
20231,04
20221,08
20211,19
2018 a 20201,20
20171,21
20161,22
2012 a 20151,23
20111,27
20101,31
20091,33
20081,31
20071,35
20061,37
20051,43
20041,46
20031,48
20021,52
20011,58
20001,71
19991,74
19981,76
19971,81
19961,84
19951,88
19941,96
19932,05
19922,23
19912,43
19902,75
19893,07

Fonte: Portaria n.º 457/2026/1, de 15 de outubro.

Os anos anteriores a 1989 também estão na portaria, mas raramente servem a particulares. As casas e as partes sociais compradas antes de 1989 ficam fora do IRS por um regime transitório de 1988, com uma exceção: os terrenos para construção comprados a partir de 9 de junho de 1965. Estes coeficientes interessam sobretudo às empresas, no IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas).

Ano de compraCoeficiente
19883,40
19873,79
19864,13
19854,58
19845,47
19837,04
19828,80
198110,60
198012,96
197914,38
197818,22
197723,26
197630,36
197536,24
197442,41
197355,30
197260,83
197165,07
197068,36
1967 a 196973,83
196678,96
196582,61
196485,77
1958 a 196389,75
1951 a 195795,45
1944 a 1950104,02
1943122,57
1942143,93
1941166,71
1940187,70
1937 a 1939223,05
1925 a 1936229,67
1924266,49
1923316,55
1922517,28
1921698,48
19201.070,51
19191.620,14
19182.113,99
19172.962,96
19163.711,61
19154.534,62
1911 a 19145.096,83
1904 a 19105.314,10
Até 19035.708,67

Fonte: Portaria n.º 457/2026/1, de 15 de outubro.

Como aplicar o coeficiente

A regra está no artigo 50.º do Código do IRS. A conta da mais-valia fica assim:

Mais-valia = preço de venda - (valor de compra × coeficiente) - despesas

  • Só com mais de 24 meses: se venderes menos de dois anos depois de comprar, o valor de compra não é corrigido. Uma casa comprada em março de 2024 e vendida em dezembro de 2026 tem direito ao coeficiente de 1,02. Vendida em janeiro de 2026, não tem.
  • Conta o ano de compra: a tabela a usar é a do ano da venda, mas a linha é a do ano em que compraste. Nas casas que construíste, conta o ano em que o prédio foi inscrito na matriz.
  • Só multiplica o valor de compra: as despesas não são corrigidas. O IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis), o imposto do selo, a escritura e o registo da compra, as obras de valorização dos últimos 12 anos e as despesas da venda, como a comissão da imobiliária e o certificado energético, abatem pelo valor que pagaste, como diz o artigo 51.º do Código do IRS.
  • Casas herdadas ou doadas: o valor de compra é o VPT (valor patrimonial tributário) que contou para o imposto do selo e o ano é o da herança ou da doação. Vê também o artigo sobre a herança indivisa.

Depois da conta, para quem é residente, só metade da mais-valia de uma casa entra no IRS e é somada aos teus outros rendimentos, por força do artigo 43.º do Código do IRS.

Exemplo: uma casa comprada em 2010 e vendida em 2026

A Ana comprou um apartamento em 2010 por 150.000€ e pagou 6.000€ de IMT, imposto do selo, escritura e registo. Em 2018 fez obras de 15.000€, com faturas. Vende-o em 2026 por 260.000€ e paga 5% de comissão à imobiliária, mais IVA (imposto sobre o valor acrescentado).

ContaCom coeficienteSem coeficiente
Preço de venda260.000€260.000€
Valor de compra-196.500€ (150.000€ × 1,31)-150.000€
Despesas da compra-6.000€-6.000€
Obras de 2018-15.000€-15.000€
Comissão da imobiliária-15.990€-15.990€
Mais-valia26.510€73.010€
Parte que conta no IRS (50%)13.255€36.505€

Exemplo do Literacia Financeira, com o coeficiente de 2010 da Portaria n.º 457/2026/1.

O coeficiente corta a mais-valia de 73.010€ para 26.510€. A parte que vai ao IRS desce 23.250€. À taxa marginal de 30,6% (5.º escalão de 2026), isso dá cerca de 7.100€ de imposto a menos. O valor exato depende dos outros rendimentos do agregado, que o simulador pede. Se o apartamento for a habitação própria e permanente da Ana e ela reinvestir o dinheiro noutra, pode ainda excluir a mais-valia do IRS.

O que mudou face a 2025

Os coeficientes subiram cerca de 2,2% em relação à Portaria n.º 382/2025/1, que vale para as vendas de 2025. Uma casa comprada em 2005 passou de 1,40 para 1,43 e a linha mais antiga, até 1903, passou de 5.585,78 para 5.708,67. Entra também a linha de 2025, com 1,00.

Se vendeste em 2025, usa a tabela de 2025, que é a que conta para o IRS entregue em 2026. A tabela muda todos os anos e aplica-se sempre a do ano da venda.

A que bens se aplica

  • Imóveis: casas, terrenos e outros direitos reais sobre imóveis, como o usufruto.
  • Partes sociais: quotas e ações, incluindo as ações compradas numa corretora, desde 2015. Em 2025, o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a versão anterior do artigo 50.º, que deixava as partes sociais de fora, no Acórdão n.º 311/2025.
  • O que fica de fora: obrigações, unidades de participação em fundos (incluindo os ETF) e os restantes valores mobiliários, porque o artigo 50.º não os inclui.

Como declarar no IRS

A venda de uma casa vai para o quadro 4 do anexo G da declaração de IRS. Indicas as datas da compra e da venda, os dois valores e as despesas. Não há nenhum campo para o coeficiente, porque a Autoridade Tributária (AT) aplica a correção quando calcula o imposto. As vendas de casas compradas antes de 1989 vão para o anexo G1. A venda de ações e quotas vai para o quadro 9 do anexo G, ou para o anexo J se a corretora for estrangeira. Para perceber como a mais-valia se soma aos teus rendimentos, vê como funciona o IRS.

Perguntas frequentes

O coeficiente aplica-se às obras e às despesas?

Não. Só o valor de compra é multiplicado pelo coeficiente. As obras dos últimos 12 anos e as despesas da compra e da venda abatem pelo valor que pagaste.

Vendi a casa menos de dois anos depois de a comprar. Posso usar o coeficiente?

Não. O artigo 50.º exige mais de 24 meses entre a compra e a venda. Antes disso, a mais-valia calcula-se com o valor de compra sem correção.

Vendi em 2025. Que tabela uso?

A da Portaria n.º 382/2025/1. A tabela de 2026 só vale para as vendas feitas este ano.

Já há tabela para as vendas de 2027?

Ainda não. A portaria sai no próprio ano a que se aplica, normalmente no outono: a de 2024 saiu a 7 de novembro, a de 2025 a 11 de novembro e a de 2026 a 15 de outubro. Para estimar uma venda em 2027, a tabela de 2026 serve de aproximação, mas os coeficientes costumam subir um pouco todos os anos.

Herdei a casa. Qual é o ano de compra?

O ano da herança, ou seja, o da morte de quem te deixou a casa. O valor de compra é o VPT usado no imposto do selo.

O coeficiente pode transformar a mais-valia numa menos-valia?

Pode. Se o valor de compra corrigido mais as despesas passar o preço de venda, o resultado é negativo e não pagas IRS sobre essa venda.

Tenho de fazer a conta na declaração?

Não. Declaras os valores e as datas no anexo G e a AT aplica o coeficiente. Fazer a conta antes serve para saberes quanto vais pagar e para decidires se compensa reinvestir.

Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento fiscal. Os coeficientes são os da Portaria n.º 457/2026/1 e aplicam-se às vendas feitas em 2026. Verificados em novembro de 2026. Confirma a tua situação no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

Autor
O Franklin é licenciado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimónios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre literacia financeira. É o nosso Warren Buffett português – embora mais jovem.