Prestação social para a inclusão 2026: valor e regras



A prestação social para a inclusão (PSI) é um apoio mensal da Segurança Social para pessoas com deficiência e um grau de incapacidade de 60% ou mais. Em 2026, uma pessoa adulta com 80% ou mais de incapacidade, que vive sozinha e não tem rendimentos, recebe 670€ por mês.
Neste artigo tens os valores de 2026, o que já se sabe sobre 2027, quem tem direito, como se calcula cada parte da prestação, o que muda com a prestação social única e como fazer o pedido.
Quanto é a prestação social para a inclusão em 2026
A PSI tem 2 partes. A componente base compensa os custos extra da deficiência. O complemento ajuda quem tem poucos rendimentos e só é pago a partir dos 18 anos.
Fonte: Portaria n.º 58-A/2026/1 e guia prático da Segurança Social de 3 de julho de 2026. Os valores de 225,21€ e 336,36€ são cálculos nossos a partir das regras do guia.
A Portaria n.º 58-A/2026/1 fixa a componente base em 4.003,68€ por ano, ou seja, 333,64€ por mês. Fixa também o valor de referência do complemento em 8.040€ por ano, que dá 670€ por mês. Desde 2026, este valor é igual ao do complemento solidário para idosos, por causa da Lei n.º 40/2025. Quando um sobe, o outro sobe com ele.
A lei prevê ainda uma terceira parte, a majoração, para custos específicos da deficiência. Porém, o guia da Segurança Social não lhe atribui nenhum valor em 2026.
Quanto vai ser a PSI em 2027
Os valores de 2027 ainda não estão fixados. A componente base costuma subir com o IAS. Em 2026 subiu 2,8%, de 324,55€ para 333,64€. O IAS de 2027 só é conhecido no fim de dezembro.
Para o complemento já há uma indicação. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prevê que o valor de referência do complemento solidário para idosos suba 50€, para 720€ por mês. Como a Lei n.º 40/2025 obriga o complemento da PSI a ter o mesmo valor, deve subir também para 720€. Para uma pessoa sozinha, sem rendimentos e com 80% ou mais de incapacidade, a PSI passaria de 670€ para 720€ por mês.
Este aumento só fica garantido quando o Orçamento for aprovado e sair a portaria com os valores de 2027.
Quem tem direito à prestação social para a inclusão
As regras estão no Decreto-Lei n.º 126-A/2017. Tens de cumprir estas condições:
- Incapacidade: ter uma deficiência com um grau de incapacidade de 60% ou mais, certificado num atestado médico de incapacidade multiuso. Se recebes uma pensão de invalidez, o grau tem de ser de 80% ou mais.
- Idade: não há idade mínima. Se pedires a PSI com 55 anos ou mais, tens de provar que pediste o atestado antes dos 55 anos ou que a deficiência começou antes dessa idade.
- Residência: viver legalmente em Portugal.
O atestado pede-se nos serviços de saúde. O gov.pt explica os passos. Podes pedir a PSI enquanto esperas pelo atestado, desde que juntes o comprovativo do pedido.
Para o complemento há 3 condições extra: ter 18 anos ou mais, não estar num lar ou instituição financiada pelo Estado nem numa família de acolhimento e não estar preso.
Componente base: quanto recebes se trabalhas
O valor da componente base depende do grau de incapacidade:
- 80% ou mais: recebes sempre 333,64€ por mês, sejam quais forem os teus rendimentos.
- Entre 60% e 79%: o valor baixa se tiveres rendimentos acima de certos limites.
- Menos de 18 anos: recebes 166,82€, sejam quais forem os rendimentos. O valor sobe 35%, para 225,21€, se a criança vive com um só adulto responsável por ela.
Com uma incapacidade entre 60% e 79%, a regra é diferente para quem trabalha e para quem não trabalha. Se não trabalhas, recebes a componente base completa enquanto os outros rendimentos, como uma pensão, não passarem de 336,36€ por mês. Acima disso, a componente base é a diferença entre 670€ e esses rendimentos.
Se trabalhas, os limites são mais altos. A Segurança Social compara os teus rendimentos com um teto mensal de 920€, para quem trabalha por conta de outrem, ou de 1.073,33€, para trabalhadores independentes. Na prática:
- Por conta de outrem: recebes a componente base completa até um salário bruto de 586,36€ por mês. Acima disso, recebes 920€ menos o salário. Com 920€ ou mais, deixas de receber.
- Independente: recebes a componente base completa até rendimentos de 739,69€ por mês. A partir daí, recebes 1.073,33€ menos os rendimentos.
Por exemplo, a Joana tem 70% de incapacidade e ganha 600€ brutos por mês por conta de outrem. A componente base dela é 920€ menos 600€, ou seja, 320€ por mês.
Os subsídios de doença, de desemprego e de parentalidade do regime contributivo contam como rendimentos de trabalho. O subsídio de férias e o de Natal também contam, divididos pelos 12 meses.
Complemento: como se calcula
O complemento completa os rendimentos da família até um valor de referência. Para uma pessoa sozinha, esse valor é 670€ por mês. Se a família for maior, o valor sobe com uma escala:
- Titular da PSI: conta 1.
- Cada outro adulto: conta 0,7.
- Cada menor: conta 0,5.
Um casal sem filhos tem um valor de referência de 1.139€ por mês (670€ × 1,7). A esse valor tiras os rendimentos da família. O que sobra é o complemento, até um máximo de 670€.
Nos rendimentos entram a própria componente base da PSI, os salários, as pensões, as rendas e outras prestações sociais. Os rendimentos de trabalho do titular contam a 89%. As poupanças contam pelos juros recebidos ou por 5% do seu valor por ano, o que for maior. Da casa onde moras, só contam 5% por ano da parte do valor acima de 241.708,50€.
Não contam como rendimento o complemento por dependência, o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, as prestações sociais de desemprego e de parentalidade e o complemento por cônjuge a cargo.
Vê 2 exemplos com valores de 2026:
- Pessoa sozinha sem rendimentos: o complemento é 670€ menos 333,64€ da componente base, o que dá 336,36€. No total, recebe 670€ por mês.
- Casal com pensão: o Rui tem 80% de incapacidade e não tem rendimentos. A mulher recebe uma pensão de 400€, 14 vezes por ano, que conta como 466,67€ por mês. O complemento é 1.139€ menos 333,64€ e menos 466,67€, o que dá 338,69€. O Rui recebe 672,33€ de PSI por mês.
A Joana, do exemplo anterior, não tem direito ao complemento. Os rendimentos dela somam 854€ (320€ da componente base mais 89% do salário), acima dos 670€.
O que muda com a prestação social única
A 31 de dezembro de 2026 começa a prestação social única (PSU), que substitui o rendimento social de inserção, a pensão social de velhice e outras 11 prestações. A PSI continua a existir e mantém as regras de cálculo. O Decreto-Lei n.º 166/2026 traz estas mudanças para quem tem uma deficiência:
- PSI e PSU: a componente base da PSI não conta como rendimento no cálculo da PSU, porque é uma prestação por encargos no domínio da deficiência. O complemento conta, como já contava no rendimento social de inserção.
- Obrigações da PSU: quem tem 80% ou mais de incapacidade fica dispensado de se inscrever no centro de emprego e de fazer atividades de solidariedade social. Com uma incapacidade entre 60% e 79%, a dispensa depende de uma avaliação individual.
- Escolher entre prestações: se recebes a PSU, tens a idade da reforma e pedes a PSI, podes ficar com a PSU, caso a PSI seja mais baixa. O mesmo vale para quem recebe a bonificação por deficiência ou o complemento solidário para idosos. A escolha faz-se no próprio pedido da PSI.
Com que apoios acumula
A PSI acumula com:
- Pensões: de velhice, de viuvez, de orfandade e pensões estrangeiras. A pensão de invalidez também acumula, desde que tenhas 80% ou mais de incapacidade.
- Apoios de dependência: o complemento por dependência e o subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
- Prestações familiares: o abono de família e o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial.
- Outros apoios: os subsídios de doença, de desemprego e de parentalidade e as indemnizações por acidente de trabalho ou por responsabilidade de terceiros.
Não acumula com:
- Bonificação por deficiência: o acréscimo ao abono de família para crianças com deficiência.
- Complemento solidário para idosos: se tiveres direito aos dois, recebes o mais alto.
- Subsídio por assistência de terceira pessoa: só o manténs se já o recebias quando pediste a PSI.
Como pedir a prestação social para a inclusão
O pedido faz-se na Segurança Social Direta, no menu Família, em Deficiência e incapacidade. Também podes entregá-lo num balcão da Segurança Social ou enviá-lo por correio para o centro distrital da tua área. Os formulários são o requerimento PSI 1 e a declaração de rendimentos e da família PSI 1/1.
Os documentos principais são estes:
- Identificação: o cartão de cidadão ou outro documento válido.
- Atestado: o atestado médico de incapacidade multiuso ou o comprovativo de que o pediste.
- IBAN: um comprovativo do banco em teu nome, se quiseres receber por transferência.
Os rendimentos são confirmados com os dados da Autoridade Tributária, por isso só tens de entregar comprovativos se a Segurança Social os pedir. Se o pedido ficar incompleto, tens 10 dias úteis para entregar o que falta.
A PSI é paga a partir do mês em que o pedido fica completo. Se juntares o comprovativo do pedido do atestado, conta o mês do pedido, desde que entregues o atestado depois.
Depois de receberes a PSI, tens de avisar a Segurança Social em 10 dias úteis se mudares de morada, de rendimentos ou de família, se o grau de incapacidade mudar ou se começares ou deixares de trabalhar. O aviso faz-se com o formulário PSI 35.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da prestação social para a inclusão em 2026?
A componente base é de 333,64€ por mês para adultos e de 166,82€ para menores de 18 anos. O complemento completa os rendimentos até 670€ por mês, para uma pessoa sozinha.
Quem tem direito à PSI?
Pessoas com uma deficiência e um grau de incapacidade de 60% ou mais, que vivam legalmente em Portugal. Quem pede com 55 anos ou mais tem de provar que a deficiência começou ou que pediu o atestado antes dessa idade.
Posso trabalhar e receber a PSI?
Sim. Com 80% ou mais de incapacidade, recebes a componente base completa, ganhes o que ganhares. Entre 60% e 79%, recebes o valor completo até um salário bruto de 586,36€ por mês, se trabalhares por conta de outrem.
A PSI acaba com a prestação social única?
Não. A PSI continua a existir depois de 31 de dezembro de 2026. A componente base não conta como rendimento para a PSU.
Posso receber a PSI e o complemento por dependência?
Sim. Os dois acumulam e o complemento por dependência não conta como rendimento no cálculo do complemento da PSI.
Quanto vai ser a PSI em 2027?
Ainda não há valores oficiais. A proposta de Orçamento do Estado prevê que o complemento suba para 720€ por mês, igual ao complemento solidário para idosos. A componente base deve subir com o novo IAS.
A partir de quando recebo a PSI?
A partir do mês em que entregas o pedido completo. Se pedires a PSI com o comprovativo do pedido do atestado, conta o mês desse pedido.
Este artigo tem fins informativos e não substitui a informação da Segurança Social. Valores e regras verificados a 28 de outubro de 2026, no Decreto-Lei n.º 126-A/2017, na Portaria n.º 58-A/2026/1, no Decreto-Lei n.º 166/2026 e no guia prático da Segurança Social.




