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26.09.2026

IRS Jovem e Prémio Salarial: podes acumular? Calculadora

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🔔 Atualização setembro 2026: O Decreto-Lei n.º 105/2026 passou a excluir do Prémio Salarial quem beneficia do IRS Jovem, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Segundo o Ministério das Finanças, quem terminou o curso até 2024 continua a poder acumular os dois apoios. Em agosto de 2026 começaram os pagamentos do prémio aos cerca de 41 mil jovens inscritos em 2024. O formulário para novos pedidos continua fechado. Lê a secção "Estado atual do Prémio Salarial" para os detalhes.

Se tens curso superior e estás a trabalhar em Portugal, há dois apoios que te podem interessar: o IRS Jovem e o Prémio Salarial (a chamada "devolução das propinas"). Quem terminou o curso até 2024 pode acumular os dois. Quem terminou a partir de 2025 tem de escolher entre eles (explicamos tudo na secção "Estado atual do Prémio Salarial").

Calculadora: IRS Jovem ou Prémio Salarial?

Preenche os campos e vê a comparação - incluindo o impacto total a 10 anos, para não perderes os melhores anos de isenção sem perceber.

Simula o teu caso
€
Valor antes de descontos (14 meses)
Conta desde o 1.º ano com rendimentos do trabalho
€/ano
Mín. ~250€ (gerais, saúde, educação…)
Escalões IRS 2026. Simulação simplificada para solteiro sem dependentes. Não substitui aconselhamento fiscal.
Resultado da simulação
Poupança IRS Jovem
-
Prémio Salarial
-
Valor fixo, isento de IRS e SS
AnoIsençãoA: IRS JovemB: Prémio + IRS JovemMelhor

Nota: esta calculadora assume que tens de escolher entre os dois, que é a regra para quem terminou o curso a partir de 2025. Se terminaste o curso até 2024 e já tens o Prémio Salarial aprovado, podes acumular com o IRS Jovem (ver secção "Estado atual do Prémio Salarial"). Nesse caso, o benefício total é superior a qualquer das opções apresentadas.

Estado atual do Prémio Salarial

Se estás a ler isto e pensas pedir o Prémio Salarial, há um problema prático: o formulário de novos pedidos está fechado desde 2024. A página do serviço no gov.pt indica que o prazo terminou em junho de 2024. Em agosto de 2026, o Governo anunciou que o formulário para quem terminou o curso em 2024 vai ser disponibilizado em breve no Portal do Governo, mas ainda sem data.

Em janeiro de 2026, o Ministro das Finanças confirmou em audição parlamentar que o Governo está a rever o prémio salarial e que apresentará uma nova proposta "em breve". Desde então, a única alteração publicada foi a regra de não acumulação com o IRS Jovem, explicada abaixo.

Entretanto, quem já submeteu o pedido em 2024 continua a receber. A Autoridade Tributária começou a pagar o prémio de 2026 a 10 de agosto de 2026 a cerca de 41 mil jovens inscritos em 2024 que continuam a cumprir os requisitos relativos aos rendimentos de 2025, segundo o Ministério das Finanças.

Mas afinal, são cumulativos ou não?

Esta é a pergunta que mais confusão gera. Até maio de 2026, a lei não impedia a acumulação, embora o Governo já tivesse anunciado que ia acabar com ela. Nessa altura, numa thread no r/literaciafinanceira (entretanto, redirecionado para thread "IRS 2026"), um utilizador partilhou a resposta que obteve da Autoridade Tributária pelo e-balcão, confirmando que os dois apoios podem ser atribuídos cumulativamente. Os comentários refletem a confusão generalizada sobre o tema.

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Na versão original do regime (Decreto-Lei n.º 134/2023 e Portaria n.º 67-A/2024), o IRS Jovem não constava como motivo de exclusão do Prémio Salarial. Isto foi confirmado pela Ordem dos Contabilistas Certificados.

No entanto, em setembro de 2025, o Ministro da Educação anunciou que, para novos pedidos, os diplomados terão de optar entre o Prémio Salarial e o IRS Jovem. O Governo considerou que a conceção do prémio "está errada e não é eficaz".

Essa intenção passou a lei com o Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026. O artigo 160.º acrescenta ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2023 um novo requisito: para receber o prémio, o jovem não pode beneficiar do IRS Jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS). Segundo o artigo 175.º, esta alteração produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O diploma não inclui uma regra de transição por ano de conclusão do curso. Porém, no mesmo comunicado de agosto de 2026, o Ministério das Finanças esclareceu que a alteração só produz efeitos a partir do início de 2026, pelo que a não acumulação não se aplica a quem terminou o curso até 2024. Na prática:

  • Terminaste o curso até 2024: podes acumular o Prémio Salarial com o IRS Jovem
  • Terminaste o curso a partir de 2025: tens de escolher entre os dois

Em julho de 2026, o Parlamento aprovou na generalidade um projeto de lei do PS que volta a tornar os dois apoios cumuláveis e obriga a abrir o formulário até 1 de março de cada ano. O projeto ainda tem de passar pela especialidade e pela votação final global, por isso não está em vigor.

Atenção: o relógio do IRS Jovem não para

Independentemente de como esta situação se resolver, há uma nuance importante a ter em conta na tua decisão. Os 10 anos de benefício do IRS Jovem contam-se a partir do primeiro ano em que tiveste rendimentos do trabalho - quer tenhas pedido o IRS Jovem ou não. Se escolheres o Prémio Salarial durante 3 anos enquanto trabalhas, esses 3 anos contam na mesma. Quando voltares ao IRS Jovem, já não estarás no 1.º ano (100% isenção) - estarás no 4.º ano (75%). Por isso, não basta comparar o valor de um ano. Usa a calculadora no início deste artigo para veres o impacto total a 10 anos.

Resumo do estado atual:

  • Pedidos feitos em 2024: continuam a ser pagos (o pagamento de 2026 começou a 10 de agosto) e são cumuláveis com o IRS Jovem
  • Novos pedidos: formulário ainda fechado. O Governo anunciou que o formulário para quem terminou o curso em 2024 abre em breve
  • Legislação em vigor: desde 1 de janeiro de 2026, quem beneficia do IRS Jovem fica excluído do prémio (Decreto-Lei n.º 105/2026). Segundo o Governo, a regra não se aplica a quem terminou o curso até 2024
  • Projeto do PS: repõe a acumulação, foi aprovado na generalidade em julho de 2026 e ainda está pendente

Atualizaremos este artigo assim que houver novidades legislativas.

Se tiveres de escolher, qual compensa mais?

Se terminaste o curso a partir de 2025, tens de optar por um dos dois. Aqui fica a comparação prática.

Escolhe o Prémio Salarial (devolução das propinas) se:

  • Ganhas o salário mínimo (920€) - o IRS Jovem vale 0€
  • Estás nos últimos anos do IRS Jovem (25% isenção) e ganhas menos de ~1.225€ (licenciatura) ou ~1.860€ (mestrado)
  • Tens muitas deduções à coleta que já anulam o teu IRS

Escolhe o IRS Jovem se:

  • Ganhas acima do salário mínimo e estás nos primeiros 7 anos
  • Ganhas acima de ~1.225€ brutos (licenciatura) ou ~1.860€ (mestrado) - compensa em qualquer ano
  • Queres benefício durante até 10 anos (vs. 3-5 do prémio)

Regra prática para licenciatura (697€): acima do salário mínimo, o IRS Jovem já compensa na maioria dos anos. A partir de ~1.225€ brutos, o IRS Jovem tende a compensar na maioria dos cenários - mas depende das tuas deduções. Quanto mais deduções tiveres, menor o benefício real do IRS Jovem. Usa a calculadora para simular com os teus valores. Para mestrado (1.500€), o IRS Jovem supera o prémio a partir de ~1.210€ brutos nos primeiros anos, e a partir de ~1.860€ nos últimos anos.

O que é o Prémio Salarial (a "devolução das propinas")

Talvez já tenhas ouvido falar em "devolução das propinas". O nome oficial é Prémio Salarial de Valorização das Qualificações, criado pelo Decreto-Lei n.º 134/2023.

Na prática, é simples: se tiraste um curso superior e estás a trabalhar, o Estado paga-te um valor fixo por ano durante o número de anos equivalente à duração do teu curso. É como se te "devolvessem" o custo das propinas - daí o nome popular.

Os valores anuais são:

  • Licenciatura: 697€/ano durante 3 anos
  • Mestrado: 1.500€/ano durante 2 anos
  • Mestrado integrado: 697€/ano (parte da licenciatura) + 1.500€/ano (parte do mestrado)

Três coisas essenciais que precisas de saber:

  1. ‍O valor é fixo e não depende do teu salário. Ganhas 920€ ou 3.000€ por mês? Recebes exatamente o mesmo.‍
  2. Não paga IRS nem Segurança Social. Os 697€ ou 1.500€ são 100% líquidos - entram direitinhos na tua conta.‍
  3. Não é automático. O pedido é feito através do Portal ePortugal, normalmente até ao final de maio do ano seguinte - mas o formulário está atualmente fechado para novos pedidos (vê a secção "Estado atual do Prémio Salarial").

Requisitos: até 35 anos, grau superior obtido ou reconhecido em Portugal, rendimentos do trabalho, declaração de IRS entregue no prazo, situação fiscal regularizada e residência fiscal em Portugal. Desde 2026, quem terminou o curso a partir de 2025 também não pode beneficiar do IRS Jovem.

O que é o IRS Jovem

O IRS Jovem funciona de forma completamente diferente. Em vez de te pagar um valor, reduz o imposto que descontas sobre o teu salário. Se queres perceber melhor o funcionamento do IRS, lê o nosso guia completo sobre como funciona o IRS.

Desde a reforma de 2025, a isenção funciona em escada ao longo de 10 anos:

Ano de trabalhoIsenção de IRS
1.º ano100%
2.º ao 4.º ano75%
5.º ao 7.º ano50%
8.º ao 10.º ano25%

A isenção aplica-se até ao limite de 55×IAS (29.542€/ano em 2026, com base no IAS de 537,13€). Requisitos: até 35 anos, residente fiscal em Portugal, rendimentos de trabalho dependente ou independente. Desde 2025, já não é preciso ter formação superior para aceder ao IRS Jovem.

A ideia-chave é esta: quanto mais ganhas, mais IRS pagarias normalmente - e portanto maior é o benefício do IRS Jovem. Se ganhas pouco e já não pagas IRS (como no salário mínimo), o IRS Jovem vale literalmente 0€.

Podes usar o nosso simulador de salário líquido para ver exatamente quanto ficarias a receber com IRS Jovem.

IRS Jovem vs Prémio Salarial - comparação direta

IRS JovemPrémio Salarial
TipoRedução de impostoPagamento direto
ValorVariável (depende do salário)Fixo (697€ ou 1.500€)
DuraçãoAté 10 anosN.º de anos do curso (3-5)
Precisa de curso superior?Não (desde 2025)Sim
Depende do salário?Sim - mais salário = mais poupançaNão
Paga IRS/SS?É isenção parcial de IRSIsento de IRS e SS
Pode valer 0€?Sim, se não pagas IRSNão - valor garantido
Como pedirNa declaração de IRSRequerimento no ePortugal

O papel das deduções (porquê que isto importa)

Uma coisa é o IRS que te retêm todos os meses no salário (retenção na fonte). Outra coisa é o IRS que efetivamente pagas no final - calculado quando entregas a declaração de IRS.

Ao IRS bruto (a "coleta"), subtrais as deduções à coleta: despesas gerais familiares (~250€), saúde (até 1.000€), educação (até 800€), habitação (até 502€ ou 900€ para rendas), entre outras. Se declaras investimentos ou um PPR, as deduções podem ser significativas.

Porque isto afeta a tua decisão: o IRS Jovem reduz a coleta. Mas se as tuas deduções já reduzem boa parte dessa coleta, o benefício real do IRS Jovem diminui. Exemplo: se a tua coleta é 500€ e já tens 400€ em deduções, o teu IRS final é só 100€. Nesse caso, o IRS Jovem no máximo poupa-te esses 100€, e o Prémio Salarial de 697€ é claramente melhor.

Exemplos reais com números

Todos os exemplos assumem solteiro, sem dependentes, com ~250€ de deduções à coleta (despesas gerais) e licenciatura (prémio de 697€/ano), com base nos escalões de IRS 2026.

Cenário 1 - Salário mínimo (920€ brutos)

Com o salário mínimo de 2026, o rendimento anual é de 12.880€ - exatamente no limite do mínimo de existência. Resultado: não pagas IRS.

O IRS Jovem vale 0€ (não há imposto para reduzir). O Prémio Salarial garante-te 697€ limpos. A 10 anos: 0€ vs 2.091€. Nem há discussão.

Veredito: Prémio Salarial, sem dúvida.

Cenário 2 - 1.000€ brutos/mês

Rendimento anual: 14.000€. Coleta: ~1.287€. Após 250€ de deduções, IRS final: ~1.037€.

Nos primeiros 7 anos de IRS Jovem (isenção de 50% a 100%), a poupança vai de ~925€ a ~1.037€/ano - acima dos 697€ do prémio. Mas nos últimos 3 anos (25% isenção), desce para ~487€ e o prémio compensa mais.

A 10 anos: IRS Jovem dá-te ~8.383€. Prémio primeiro + IRS Jovem depois dá-te ~7.364€. Diferença de ~1.000€ a favor do IRS Jovem.

Veredito: IRS Jovem compensa mais no total, mas a diferença não é enorme.

Cenário 3 - 1.250€ brutos/mês

Rendimento anual: 17.500€. Coleta: ~1.881€. IRS final: ~1.631€.

Mesmo no pior cenário (25% isenção, anos 8-10), a poupança é de ~731€ - ainda acima dos 697€ do prémio. Nos primeiros anos, chega a ~1.631€.

A 10 anos: IRS Jovem dá-te ~12.617€. Prémio primeiro + IRS Jovem depois dá-te ~9.816€. Perdes ~2.800€ se escolheres o Prémio.

Veredito: IRS Jovem compensa por larga margem, assumindo deduções baixas (~250€). Com deduções mais altas, a diferença reduz-se.

Conclusão

Não há resposta universal. Se podes acumular os dois (porque terminaste o curso até 2024 e já tens o Prémio aprovado), fá-lo, porque é a melhor opção. Se tens de escolher, a decisão depende do teu salário, do ano de isenção em que te encontras e das deduções que já tens.

O que é universal: não ignores nenhum dos dois benefícios. Há jovens que nem sabem que podem pedir a devolução das propinas (o Prémio Salarial). Outros estão no IRS Jovem sem perceber que, no caso deles, o prémio vale mais. De ambas as formas, estão a perder dinheiro.

Faz a simulação com os teus números reais. E se quiseres explorar mais formas de otimizar o teu IRS, vê os nossos artigos sobre certificados de aforro e IRS, Revolut e IRS, ou como declarar um PPR.

Disclaimer: Este artigo tem apenas fins informativos e não constitui aconselhamento fiscal. Os valores apresentados são estimativas baseadas nos escalões de IRS para 2026 e na legislação em vigor à data de publicação. A calculadora é uma ferramenta simplificada - não substitui uma simulação oficial no Portal das Finanças ou aconselhamento de um contabilista certificado. Legislação: Decreto-Lei n.º 134/2023 (Prémio Salarial), alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/2026. Regime IRS Jovem conforme OE 2025 e 2026.

Autor
O Pedro é apaixonado por finanças, marketing, e tecnologia. É cofundador do Literacia Financeira, entre outros projetos internacionais de comparação de serviços financeiros.