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30/10/2026

Pensão de sobrevivência 2026: valor, regras e viuvez

Pensão de sobrevivência 2026: valor, regras e viuvez
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A pensão de sobrevivência é paga pela Segurança Social à família de quem morreu depois de ter descontado. O cônjuge recebe 60% da pensão que a pessoa falecida recebia ou teria direito a receber. Em 2026, o mínimo para o cônjuge é de 204,65€ por mês.

Neste artigo tens as percentagens para cada familiar, o valor mínimo, quem tem direito e durante quanto tempo, a diferença para a pensão de viuvez, o que muda com a prestação social única e como fazer o pedido.

Quanto é a pensão de sobrevivência em 2026

O valor é uma percentagem da pensão de velhice ou de invalidez da pessoa que morreu. Se ainda não estava reformada, conta a pensão a que teria direito na data da morte.

FamiliarPercentagem
Cônjuge ou unido de facto60% (70% se forem 2 ou mais)
Filhos20% (1), 30% (2), 40% (3 ou mais)
Filhos, sem cônjuge com direito40% (1), 60% (2), 80% (3 ou mais)
Pais ou avós a cargo30% (1), 50% (2), 80% (3 ou mais)

Fonte: guia prático da pensão de sobrevivência da Segurança Social, de 21 de maio de 2026. Quando há mais do que um titular no mesmo grupo, a percentagem divide-se em partes iguais.

Em julho e em dezembro recebes o dobro, por isso a pensão é paga 14 vezes por ano. Por exemplo, o Carlos morreu com uma pensão de velhice de 1.000€ e deixou a mulher e 2 filhos menores. A mulher recebe 60%, ou seja, 600€ por mês. Os filhos recebem 30%, isto é, 300€, divididos por 2: 150€ cada.

Valor mínimo da pensão de sobrevivência

O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 322/90 garante um mínimo: a percentagem de cada familiar aplicada à pensão mínima de velhice e de invalidez. Em 2026, essa pensão mínima é de 341,08€, fixada pela Portaria n.º 480-B/2025/1. Para o cônjuge, o mínimo é de 204,65€ por mês, o valor que a Segurança Social indica para 2026.

Se a pessoa que morreu tinha uma pensão baixa ou poucos anos de descontos, recebes pelo menos este mínimo. Se houver 2 cônjuges com direito, por exemplo o viúvo e um ex-cônjuge, o mínimo passa para 70% da pensão mínima: 238,76€ a dividir pelos dois.

Quem tem direito à pensão de sobrevivência

A pessoa que morreu tem de ter pelo menos 36 meses de descontos para a Segurança Social, ou 72 meses no seguro social voluntário. Se cumprir esta condição, têm direito:

  • Cônjuge: o casamento tem de ter pelo menos 1 ano, se não houver filhos do casal. Não é preciso se a morte resultou de acidente ou de uma doença que surgiu depois do casamento, ou se antes de casarem viveram mais de 2 anos em união de facto.
  • Unido de facto: quem vivia com a pessoa há mais de 2 anos, se ela não fosse casada.
  • Ex-cônjuge: quem estava divorciado ou separado judicialmente e recebia uma pensão de alimentos da pessoa que morreu, fixada pelo tribunal ou pela conservatória. A pensão de sobrevivência não pode passar o valor dessa pensão de alimentos.
  • Filhos: incluindo os que ainda não nasceram e os adotados.
  • Enteados: até aos 18 anos, se a pessoa que morreu tinha a obrigação de lhes pagar alimentos.
  • Netos e bisnetos: se estavam a cargo da pessoa que morreu.
  • Pais e avós: se estavam a cargo da pessoa que morreu e nenhum cônjuge, ex-cônjuge, unido de facto ou descendente receber a pensão.

Durante quanto tempo recebes a pensão de sobrevivência

Para o cônjuge, o unido de facto e o ex-cônjuge, depende da idade na data da morte:

  • Menos de 35 anos: recebes durante 5 anos. Se tiverem filhos em comum com direito à pensão, recebes até ao fim do ano em que eles deixam de ter direito.
  • 35 anos ou mais: recebes sem limite de tempo. O mesmo acontece se fizeres 35 anos enquanto recebes a pensão ou se não puderes trabalhar por incapacidade.

Os filhos recebem até aos 18 anos. Depois, recebem até aos 25 anos se estiverem a estudar no secundário ou no ensino superior, ou até aos 27 anos num mestrado, doutoramento ou estágio. Se tiverem uma deficiência e receberem prestações familiares ou a prestação social para a inclusão, não há limite de idade. Depois dos 18 anos, podem trabalhar nas férias escolares ou ganhar até 12.880€ por ano por conta de outrem sem perder a pensão.

A pensão do cônjuge, do unido de facto ou do ex-cônjuge acaba se casares de novo ou se passares a viver em união de facto. Tens de o comunicar à Segurança Social.

Pensão de viuvez e pensão de sobrevivência: qual a diferença

São 2 pensões diferentes, embora muita gente use os nomes como se fossem a mesma coisa:

  • Pensão de sobrevivência: é paga quando a pessoa que morreu descontou para a Segurança Social. O valor depende da pensão dela e não há limite de rendimentos para a receber.
  • Pensão de viuvez: é do regime não contributivo. É paga ao viúvo ou ao unido de facto de quem recebia a pensão social, de quem não tinha descontos suficientes para ter uma pensão contributiva.

A pensão de viuvez tem um valor fixo de 157,44€ por mês em 2026, que é 60% da pensão social de 262,40€. Para a receber, os teus rendimentos brutos não podem passar 214,85€ por mês, ou seja, 40% do indexante dos apoios sociais (IAS). Também não podes ter direito a outra pensão. O casamento tem de ter pelo menos 1 ano, ou a união de facto mais de 2 anos. Tens de a pedir até 6 meses depois da morte, com o formulário RP 5018. As regras estão no guia prático da pensão de viuvez.

O que muda com a prestação social única

A 31 de dezembro de 2026 começa a prestação social única (PSU). O Decreto-Lei n.º 166/2026 acaba com a pensão de viuvez e com a pensão de orfandade do regime não contributivo. A pensão de sobrevivência não muda.

Quem recebe a pensão de viuvez passa automaticamente para a PSU, mas o valor é calculado com as regras novas, que dependem dos rendimentos de toda a casa. Ao contrário do que acontece com a pensão social de velhice, a lei não garante que o valor que recebes hoje se mantém. Os órfãos que não vivem com o pensionista de viuvez mantêm a pensão de orfandade até aos 18 anos.

Com que apoios acumula

O cônjuge pode receber a pensão de sobrevivência e a sua própria pensão de velhice ou de invalidez ao mesmo tempo. Os filhos e os pais não podem, se já tiverem uma pensão própria.

A pensão de sobrevivência também acumula com o subsídio de apoio ao cuidador informal. Quem a recebe pode ainda ter direito ao complemento por dependência e, a partir da idade da reforma, ao complemento solidário para idosos, se tiver rendimentos baixos.

Há 2 casos especiais:

  • Acidente de trabalho ou doença profissional: a pensão por morte é paga pelo seguro de acidentes de trabalho. A Segurança Social só paga a diferença, se a pensão de sobrevivência for mais alta.
  • Morte causada por outra pessoa: se a família recebeu uma indemnização por perda de rendimentos, por exemplo de um acidente de viação, a pensão fica suspensa até o valor das pensões igualar a indemnização. Com uma indemnização de 10.000€ e uma pensão de 500€, voltas a receber ao fim de 20 meses.

Como pedir a pensão de sobrevivência

O pedido faz-se no Portal da Segurança Social, no menu Família > Óbito > Pensão de Sobrevivência. Também podes entregá-lo em qualquer balcão da Segurança Social ou enviá-lo por correio para o centro distrital da tua área. O formulário é o Requerimento de Prestações por Morte (RP 5075).

Os documentos principais são estes:

  • Identificação: o cartão de cidadão ou outro documento válido de quem pede.
  • Certidão: a certidão de nascimento da pessoa que morreu, com o registo do óbito, ou a certidão de óbito.
  • IBAN: um comprovativo do banco em teu nome, se quiseres receber por transferência.
  • União de facto: a declaração RP 5083, certificada pela junta de freguesia, se vivias em união de facto.
  • Filhos a estudar: o comprovativo de matrícula, para os filhos com 18 anos ou mais.

Podes pedir a pensão a qualquer altura, mas a data conta. Se pedires até 6 meses depois do registo do óbito, recebes desde o mês seguinte à morte. Se pedires mais tarde, só recebes a partir do mês seguinte ao pedido. Segundo o guia da Segurança Social, a resposta demora em média 50 dias e o primeiro pagamento chega em média 60 dias depois do pedido.

Se a pessoa que morreu trabalhava na função pública e descontava para a Caixa Geral de Aposentações, o pedido é feito à Caixa Geral de Aposentações, com regras próprias.

Perguntas frequentes

Quanto recebe a viúva da pensão do marido?

60% da pensão de velhice ou de invalidez que o marido recebia ou teria direito a receber. Se houver mais do que um cônjuge com direito, por exemplo um ex-cônjuge, recebem 70% a dividir. Em 2026, o mínimo é de 204,65€ por mês.

A pensão de viuvez é o mesmo que a pensão de sobrevivência?

Não. A pensão de sobrevivência depende dos descontos de quem morreu. A pensão de viuvez é para o viúvo de quem recebia a pensão social, vale 157,44€ por mês em 2026 e acaba a 31 de dezembro de 2026, com a prestação social única.

Qual é o valor mínimo da pensão de sobrevivência em 2026?

Para o cônjuge, 204,65€ por mês. Para os outros familiares, é a respetiva percentagem aplicada à pensão mínima de 341,08€.

Quem vivia em união de facto tem direito à pensão de sobrevivência?

Sim, se vivia com a pessoa há mais de 2 anos e ela não era casada. A união de facto prova-se com a declaração RP 5083, certificada pela junta de freguesia.

Quando se perde a pensão de sobrevivência?

O cônjuge perde a pensão se casar de novo ou passar a viver em união de facto. Quem tinha menos de 35 anos na data da morte recebe só durante 5 anos, salvo se houver filhos em comum com direito à pensão. Os filhos perdem-na quando ultrapassam os limites de idade ou deixam de estudar.

Quanto tempo demora a pensão de sobrevivência?

Em média, 50 dias até à decisão e 60 dias até ao primeiro pagamento. Se pedires até 6 meses depois do registo do óbito, recebes os meses em atraso desde o mês seguinte à morte.

Este artigo tem fins informativos e não substitui a informação da Segurança Social. Valores e regras verificados a 29 de outubro de 2026, no Decreto-Lei n.º 322/90, na Portaria n.º 480-B/2025/1, no Decreto-Lei n.º 166/2026 e nos guias práticos da Segurança Social.

Autor
O Franklin é licenciado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimónios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre literacia financeira. É o nosso Warren Buffett português – embora mais jovem.