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30/10/2026

Cuidador informal 2026: estatuto, subsídio e valor

Cuidador informal 2026: estatuto, subsídio e valor
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O cuidador informal é quem cuida, de forma regular ou permanente, de um familiar ou de outra pessoa em situação de dependência. Com o estatuto reconhecido pela Segurança Social, o cuidador informal principal pode receber um subsídio de até 590,84€ por mês em 2026.

Neste artigo tens a diferença entre cuidador principal e não principal, quem tem direito ao estatuto e ao subsídio, como se calcula o valor, o que mudou em 2026 e como fazer o pedido.

Quanto recebe um cuidador informal em 2026

Só o cuidador informal principal recebe o subsídio de apoio ao cuidador informal. O valor é a diferença entre um valor de referência e os rendimentos do cuidador, menos o apoio por dependência que a pessoa cuidada já recebe.

Valor2026
Valor de referência (máximo)590,84€
Limite de rendimento da casa698,27€
Extra com seguro social voluntário57,48€

Fonte: Portaria n.º 291/2024/1, Portaria n.º 100/2022 e guia prático da Segurança Social de 30 de junho de 2026. Valores por mês, com o IAS de 2026 (537,13€). O limite de rendimento é por pessoa, depois de aplicada a escala da família.

O valor de referência é 1,1 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS). O limite de rendimento é 1,3 vezes o IAS. Se te inscreveres no seguro social voluntário e pagares as contribuições, o subsídio sobe metade da contribuição do primeiro escalão, ou seja, 57,48€. Em 2027, os 3 valores sobem com o novo IAS, publicado no fim de dezembro.

Cuidador informal principal e não principal

O Estatuto do Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 100/2019, define 2 tipos de cuidador:

  • Principal: cuida da pessoa de forma permanente, vive com ela e não recebe salário nem pagamento pelos cuidados. É o único que pode receber o subsídio.
  • Não principal: cuida de forma regular, mas não permanente. Pode trabalhar e ser pago. Não recebe o subsídio, mas tem direitos no trabalho, como faltas e horário flexível.

Quem recebe subsídio de desemprego é tratado como cuidador não principal. Uma pessoa cuidada pode ter até 3 cuidadores não principais.

Quem tem direito ao estatuto de cuidador informal

O cuidador tem de cumprir estas condições:

  • Idade: ter 18 anos ou mais.
  • Residência: viver legalmente em Portugal.
  • Relação com a pessoa cuidada: ser cônjuge, unido de facto ou familiar até ao 4.º grau, como filho, neto, irmão, sobrinho ou primo. Quem não é familiar também pode ser cuidador principal, se viver na mesma casa e tiver a mesma morada fiscal.
  • Saúde: ter condições físicas e psicológicas para cuidar.
  • Outros apoios: não receber pensão de invalidez absoluta nem prestações por dependência.

A pessoa cuidada também tem condições:

  • Dependência: precisar de cuidados permanentes.
  • Apoio por dependência: receber o complemento por dependência de 2.º grau ou o subsídio por assistência de terceira pessoa. Numa dependência temporária, por exemplo depois de um acidente grave, também conta o complemento de 1.º grau.
  • Casa: não viver num lar ou noutra instituição.
  • Consentimento: aceitar o cuidador, por escrito. Se não tiver capacidade para isso, o consentimento é dado pelo representante legal ou, de forma provisória, por um familiar.

Quem tem direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal

Para receber o subsídio, além do estatuto de cuidador principal, tens de cumprir 2 condições:

  • Idade: ter entre 18 anos e a idade da reforma, que é de 66 anos e 9 meses em 2026.
  • Rendimentos da casa: o rendimento por pessoa da casa tem de ficar abaixo de 698,27€ por mês.

O rendimento por pessoa calcula-se com uma escala. Somas os rendimentos brutos de todas as pessoas da casa e divides pelo peso da família: 1 para o cuidador, 0,7 por cada outro adulto e 0,5 por cada menor. As pensões da pessoa cuidada entram na soma. O complemento por dependência e o subsídio por assistência de terceira pessoa não entram.

Nos rendimentos contam os salários, incluindo os subsídios de férias e de Natal divididos por 12, as pensões, as rendas e as poupanças. As poupanças contam pelos juros recebidos ou por 5% do seu valor por ano, o que for maior. A casa onde vives só conta na parte do valor acima de 241.708,50€.

Como se calcula o subsídio

O artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022 define a conta:

Subsídio = 590,84€ - rendimentos do cuidador - apoio por dependência da pessoa cuidada

Aqui só contam os rendimentos do próprio cuidador, não os da família. O rendimento social de inserção, o complemento da prestação social para a inclusão e o complemento solidário para idosos não são descontados. Se cuidas de mais do que uma pessoa, desconta-se o apoio por dependência mais baixo.

Vê 2 exemplos com valores de 2026:

  • Com direito: a Ana não trabalha e cuida da mãe, que vive com ela. A mãe recebe uma pensão de 450€, 14 vezes por ano. Recebe também o complemento por dependência de 2.º grau, de 236,16€. A pensão conta como 525€ por mês. A dividir por 1,7, dá 308,82€ por pessoa, abaixo do limite. O subsídio da Ana é 590,84€ menos 236,16€, o que dá 354,68€ por mês. Com o seguro social voluntário, sobe para 412,16€.
  • Sem direito: a Rita cuida do pai e vive com ele e com o marido. O marido ganha 1.400€ brutos e o pai recebe 600€ de pensão, ambos 14 vezes por ano. A casa tem 2.333,33€ por mês. A dividir por 2,4, dá 972,22€ por pessoa, acima dos 698,27€. A Rita pode ter o estatuto, mas não recebe o subsídio.

Com que apoios acumula

O subsídio de apoio ao cuidador informal acumula com:

  • Pensões: de sobrevivência, de viuvez e de invalidez relativa. A pensão de velhice antecipada também acumula, se tiver um corte de mais de 20% e a pessoa cuidada já tivesse apoio por dependência quando a pediste.
  • Apoios à família: o abono de família pré-natal, a bonificação por deficiência e os subsídios parentais.
  • Outros apoios: a prestação social para a inclusão, o rendimento social de inserção, o subsídio por morte e o reembolso das despesas de funeral.

Não acumula com:

  • Pensões: a pensão de velhice, exceto a antecipada nos casos previstos, a pensão de invalidez absoluta e a pensão de orfandade.
  • Desemprego e doença: o subsídio de desemprego e o subsídio de doença.
  • Apoios por dependência do próprio cuidador: o complemento por dependência e o subsídio por assistência de terceira pessoa.
  • Idosos: o complemento solidário para idosos.

O que mudou em 2026 e o que muda com a prestação social única

Desde 1 de janeiro de 2026, por uma alteração ao Estatuto do Cuidador Informal, o subsídio passou a ser uma prestação de proteção familiar, por encargos no domínio da dependência. Na prática, deixou de contar como rendimento para outros apoios, como o abono de família. Segundo o Governo, a regra antiga tinha afetado mais de 1.600 cuidadores.

A 31 de dezembro de 2026 começa a prestação social única (PSU). O Decreto-Lei n.º 166/2026 tem 2 regras que interessam aos cuidadores:

  • Obrigações: o cuidador informal principal fica dispensado de se inscrever no centro de emprego e de fazer atividades de solidariedade social para receber a PSU.
  • Rendimentos: as prestações de proteção familiar por dependência não contam como rendimento no cálculo da PSU. Por isso, o subsídio de apoio ao cuidador informal não reduz a PSU da casa.

Outros direitos do cuidador informal

Os 2 tipos de cuidador têm um profissional de saúde e um da área social de referência, um plano de intervenção com as necessidades da família, formação e apoio psicológico. Também podem pedir períodos de descanso, com a pessoa cuidada num lar, numa unidade de cuidados continuados ou com apoio domiciliário durante esse tempo.

O cuidador principal pode ainda inscrever-se no seguro social voluntário e descontar para a reforma, com uma taxa de 21,4%. Quando deixar de cuidar, tem apoio do IEFP para voltar ao trabalho.

O cuidador não principal tem direito a 5 dias úteis por ano de faltas para assistência, horário flexível, teletrabalho e trabalho a tempo parcial durante até 4 anos.

Como pedir o estatuto e o subsídio

O estatuto pede-se na Segurança Social Direta, no menu Família, em Deficiência e incapacidade. Também podes entregar o pedido num balcão da Segurança Social ou enviá-lo por correio para o centro distrital da tua área. Os formulários são o pedido (CI 1 e CI 1/1), as declarações de consentimento (CI 12) e a composição e os rendimentos da família (CI 13).

Os documentos principais são estes:

  • Identificação: o cartão de cidadão ou outro documento válido do cuidador.
  • IBAN: um comprovativo do banco em teu nome, se quiseres receber por transferência.
  • Consentimento: a declaração da pessoa cuidada, com uma declaração médica de que tem capacidade para a dar, ou os documentos do representante legal.

Se entregares só os documentos básicos, recebes um estatuto provisório. Tens 90 dias para entregar o consentimento e passares a ter o estatuto definitivo. Segundo o guia da Segurança Social, a decisão demora em média 20 dias. Depois recebes um cartão de cuidador informal.

O subsídio pede-se também na Segurança Social Direta, ao mesmo tempo que o estatuto ou depois. O subsídio é pago a partir do mês em que entregas o último documento em falta e é reavaliado todos os 12 meses. Tens de avisar a Segurança Social em 10 dias úteis se mudares de morada, de rendimentos ou de família, se começares a trabalhar ou se deixares de cuidar.

Perguntas frequentes

Quanto recebe um cuidador informal em 2026?

O cuidador informal principal recebe até 590,84€ por mês. Ao valor de referência descontam-se os rendimentos do cuidador e o apoio por dependência da pessoa cuidada. Com o seguro social voluntário, recebe mais 57,48€.

O cuidador informal pode trabalhar?

O cuidador não principal pode trabalhar. O cuidador principal não pode receber salário nem pagamento pelos cuidados. Se começar a trabalhar, perde o subsídio e o estatuto é reavaliado, podendo passar a não principal.

Quem pode ser cuidador informal?

O cônjuge, o unido de facto ou um familiar até ao 4.º grau, com 18 anos ou mais. Quem não é familiar pode ser cuidador principal se viver na mesma casa que a pessoa cuidada.

Que documentos são precisos para o cuidador informal?

O documento de identificação, o IBAN, os formulários CI 1, CI 12 e CI 13 e a declaração de consentimento da pessoa cuidada.

Qual a diferença entre cuidador informal e cuidador formal?

O cuidador formal é um profissional pago para cuidar, por exemplo de uma empresa de apoio domiciliário ou de um lar. O cuidador informal é um familiar ou alguém próximo que cuida sem ser contratado para isso.

Como obter a declaração de cuidador informal?

Quando a Segurança Social reconhece o estatuto, emite o cartão de cuidador informal. É esse cartão que comprova o estatuto.

O subsídio de cuidador informal conta como rendimento para o abono de família?

Não, desde 1 de janeiro de 2026. Também não conta para a prestação social única.

Até que idade se pode receber o subsídio?

Até à idade da reforma, que é de 66 anos e 9 meses em 2026. Nessa idade, quem passa a receber a pensão de velhice perde o subsídio, porque os dois não acumulam.

Este artigo tem fins informativos e não substitui a informação da Segurança Social. Valores e regras verificados a 29 de outubro de 2026, na Lei n.º 100/2019, no Decreto Regulamentar n.º 1/2022, nas Portarias n.º 100/2022 e n.º 291/2024/1 e no guia prático da Segurança Social.

Autor
O Franklin é licenciado em Economia e mestre em Finanças. Concluiu o nível II do CFA e conta com cerca de três anos de experiência em gestão de patrimónios, como analista de carteiras e fundos de investimento na Golden Wealth Management. Criou o canal de YouTube "Edge Over Hedge" sobre literacia financeira. É o nosso Warren Buffett português – embora mais jovem.