Cuidador informal 2026: estatuto, subsídio e valor



O cuidador informal é quem cuida, de forma regular ou permanente, de um familiar ou de outra pessoa em situação de dependência. Com o estatuto reconhecido pela Segurança Social, o cuidador informal principal pode receber um subsídio de até 590,84€ por mês em 2026.
Neste artigo tens a diferença entre cuidador principal e não principal, quem tem direito ao estatuto e ao subsídio, como se calcula o valor, o que mudou em 2026 e como fazer o pedido.
Quanto recebe um cuidador informal em 2026
Só o cuidador informal principal recebe o subsídio de apoio ao cuidador informal. O valor é a diferença entre um valor de referência e os rendimentos do cuidador, menos o apoio por dependência que a pessoa cuidada já recebe.
| Valor | 2026 |
|---|---|
| Valor de referência (máximo) | 590,84€ |
| Limite de rendimento da casa | 698,27€ |
| Extra com seguro social voluntário | 57,48€ |
Fonte: Portaria n.º 291/2024/1, Portaria n.º 100/2022 e guia prático da Segurança Social de 30 de junho de 2026. Valores por mês, com o IAS de 2026 (537,13€). O limite de rendimento é por pessoa, depois de aplicada a escala da família.
O valor de referência é 1,1 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS). O limite de rendimento é 1,3 vezes o IAS. Se te inscreveres no seguro social voluntário e pagares as contribuições, o subsídio sobe metade da contribuição do primeiro escalão, ou seja, 57,48€. Em 2027, os 3 valores sobem com o novo IAS, publicado no fim de dezembro.
Cuidador informal principal e não principal
O Estatuto do Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 100/2019, define 2 tipos de cuidador:
- Principal: cuida da pessoa de forma permanente, vive com ela e não recebe salário nem pagamento pelos cuidados. É o único que pode receber o subsídio.
- Não principal: cuida de forma regular, mas não permanente. Pode trabalhar e ser pago. Não recebe o subsídio, mas tem direitos no trabalho, como faltas e horário flexível.
Quem recebe subsídio de desemprego é tratado como cuidador não principal. Uma pessoa cuidada pode ter até 3 cuidadores não principais.
Quem tem direito ao estatuto de cuidador informal
O cuidador tem de cumprir estas condições:
- Idade: ter 18 anos ou mais.
- Residência: viver legalmente em Portugal.
- Relação com a pessoa cuidada: ser cônjuge, unido de facto ou familiar até ao 4.º grau, como filho, neto, irmão, sobrinho ou primo. Quem não é familiar também pode ser cuidador principal, se viver na mesma casa e tiver a mesma morada fiscal.
- Saúde: ter condições físicas e psicológicas para cuidar.
- Outros apoios: não receber pensão de invalidez absoluta nem prestações por dependência.
A pessoa cuidada também tem condições:
- Dependência: precisar de cuidados permanentes.
- Apoio por dependência: receber o complemento por dependência de 2.º grau ou o subsídio por assistência de terceira pessoa. Numa dependência temporária, por exemplo depois de um acidente grave, também conta o complemento de 1.º grau.
- Casa: não viver num lar ou noutra instituição.
- Consentimento: aceitar o cuidador, por escrito. Se não tiver capacidade para isso, o consentimento é dado pelo representante legal ou, de forma provisória, por um familiar.
Quem tem direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal
Para receber o subsídio, além do estatuto de cuidador principal, tens de cumprir 2 condições:
- Idade: ter entre 18 anos e a idade da reforma, que é de 66 anos e 9 meses em 2026.
- Rendimentos da casa: o rendimento por pessoa da casa tem de ficar abaixo de 698,27€ por mês.
O rendimento por pessoa calcula-se com uma escala. Somas os rendimentos brutos de todas as pessoas da casa e divides pelo peso da família: 1 para o cuidador, 0,7 por cada outro adulto e 0,5 por cada menor. As pensões da pessoa cuidada entram na soma. O complemento por dependência e o subsídio por assistência de terceira pessoa não entram.
Nos rendimentos contam os salários, incluindo os subsídios de férias e de Natal divididos por 12, as pensões, as rendas e as poupanças. As poupanças contam pelos juros recebidos ou por 5% do seu valor por ano, o que for maior. A casa onde vives só conta na parte do valor acima de 241.708,50€.
Como se calcula o subsídio
O artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022 define a conta:
Subsídio = 590,84€ - rendimentos do cuidador - apoio por dependência da pessoa cuidada
Aqui só contam os rendimentos do próprio cuidador, não os da família. O rendimento social de inserção, o complemento da prestação social para a inclusão e o complemento solidário para idosos não são descontados. Se cuidas de mais do que uma pessoa, desconta-se o apoio por dependência mais baixo.
Vê 2 exemplos com valores de 2026:
- Com direito: a Ana não trabalha e cuida da mãe, que vive com ela. A mãe recebe uma pensão de 450€, 14 vezes por ano. Recebe também o complemento por dependência de 2.º grau, de 236,16€. A pensão conta como 525€ por mês. A dividir por 1,7, dá 308,82€ por pessoa, abaixo do limite. O subsídio da Ana é 590,84€ menos 236,16€, o que dá 354,68€ por mês. Com o seguro social voluntário, sobe para 412,16€.
- Sem direito: a Rita cuida do pai e vive com ele e com o marido. O marido ganha 1.400€ brutos e o pai recebe 600€ de pensão, ambos 14 vezes por ano. A casa tem 2.333,33€ por mês. A dividir por 2,4, dá 972,22€ por pessoa, acima dos 698,27€. A Rita pode ter o estatuto, mas não recebe o subsídio.
Com que apoios acumula
O subsídio de apoio ao cuidador informal acumula com:
- Pensões: de sobrevivência, de viuvez e de invalidez relativa. A pensão de velhice antecipada também acumula, se tiver um corte de mais de 20% e a pessoa cuidada já tivesse apoio por dependência quando a pediste.
- Apoios à família: o abono de família pré-natal, a bonificação por deficiência e os subsídios parentais.
- Outros apoios: a prestação social para a inclusão, o rendimento social de inserção, o subsídio por morte e o reembolso das despesas de funeral.
Não acumula com:
- Pensões: a pensão de velhice, exceto a antecipada nos casos previstos, a pensão de invalidez absoluta e a pensão de orfandade.
- Desemprego e doença: o subsídio de desemprego e o subsídio de doença.
- Apoios por dependência do próprio cuidador: o complemento por dependência e o subsídio por assistência de terceira pessoa.
- Idosos: o complemento solidário para idosos.
O que mudou em 2026 e o que muda com a prestação social única
Desde 1 de janeiro de 2026, por uma alteração ao Estatuto do Cuidador Informal, o subsídio passou a ser uma prestação de proteção familiar, por encargos no domínio da dependência. Na prática, deixou de contar como rendimento para outros apoios, como o abono de família. Segundo o Governo, a regra antiga tinha afetado mais de 1.600 cuidadores.
A 31 de dezembro de 2026 começa a prestação social única (PSU). O Decreto-Lei n.º 166/2026 tem 2 regras que interessam aos cuidadores:
- Obrigações: o cuidador informal principal fica dispensado de se inscrever no centro de emprego e de fazer atividades de solidariedade social para receber a PSU.
- Rendimentos: as prestações de proteção familiar por dependência não contam como rendimento no cálculo da PSU. Por isso, o subsídio de apoio ao cuidador informal não reduz a PSU da casa.
Outros direitos do cuidador informal
Os 2 tipos de cuidador têm um profissional de saúde e um da área social de referência, um plano de intervenção com as necessidades da família, formação e apoio psicológico. Também podem pedir períodos de descanso, com a pessoa cuidada num lar, numa unidade de cuidados continuados ou com apoio domiciliário durante esse tempo.
O cuidador principal pode ainda inscrever-se no seguro social voluntário e descontar para a reforma, com uma taxa de 21,4%. Quando deixar de cuidar, tem apoio do IEFP para voltar ao trabalho.
O cuidador não principal tem direito a 5 dias úteis por ano de faltas para assistência, horário flexível, teletrabalho e trabalho a tempo parcial durante até 4 anos.
Como pedir o estatuto e o subsídio
O estatuto pede-se na Segurança Social Direta, no menu Família, em Deficiência e incapacidade. Também podes entregar o pedido num balcão da Segurança Social ou enviá-lo por correio para o centro distrital da tua área. Os formulários são o pedido (CI 1 e CI 1/1), as declarações de consentimento (CI 12) e a composição e os rendimentos da família (CI 13).
Os documentos principais são estes:
- Identificação: o cartão de cidadão ou outro documento válido do cuidador.
- IBAN: um comprovativo do banco em teu nome, se quiseres receber por transferência.
- Consentimento: a declaração da pessoa cuidada, com uma declaração médica de que tem capacidade para a dar, ou os documentos do representante legal.
Se entregares só os documentos básicos, recebes um estatuto provisório. Tens 90 dias para entregar o consentimento e passares a ter o estatuto definitivo. Segundo o guia da Segurança Social, a decisão demora em média 20 dias. Depois recebes um cartão de cuidador informal.
O subsídio pede-se também na Segurança Social Direta, ao mesmo tempo que o estatuto ou depois. O subsídio é pago a partir do mês em que entregas o último documento em falta e é reavaliado todos os 12 meses. Tens de avisar a Segurança Social em 10 dias úteis se mudares de morada, de rendimentos ou de família, se começares a trabalhar ou se deixares de cuidar.
Perguntas frequentes
Quanto recebe um cuidador informal em 2026?
O cuidador informal principal recebe até 590,84€ por mês. Ao valor de referência descontam-se os rendimentos do cuidador e o apoio por dependência da pessoa cuidada. Com o seguro social voluntário, recebe mais 57,48€.
O cuidador informal pode trabalhar?
O cuidador não principal pode trabalhar. O cuidador principal não pode receber salário nem pagamento pelos cuidados. Se começar a trabalhar, perde o subsídio e o estatuto é reavaliado, podendo passar a não principal.
Quem pode ser cuidador informal?
O cônjuge, o unido de facto ou um familiar até ao 4.º grau, com 18 anos ou mais. Quem não é familiar pode ser cuidador principal se viver na mesma casa que a pessoa cuidada.
Que documentos são precisos para o cuidador informal?
O documento de identificação, o IBAN, os formulários CI 1, CI 12 e CI 13 e a declaração de consentimento da pessoa cuidada.
Qual a diferença entre cuidador informal e cuidador formal?
O cuidador formal é um profissional pago para cuidar, por exemplo de uma empresa de apoio domiciliário ou de um lar. O cuidador informal é um familiar ou alguém próximo que cuida sem ser contratado para isso.
Como obter a declaração de cuidador informal?
Quando a Segurança Social reconhece o estatuto, emite o cartão de cuidador informal. É esse cartão que comprova o estatuto.
O subsídio de cuidador informal conta como rendimento para o abono de família?
Não, desde 1 de janeiro de 2026. Também não conta para a prestação social única.
Até que idade se pode receber o subsídio?
Até à idade da reforma, que é de 66 anos e 9 meses em 2026. Nessa idade, quem passa a receber a pensão de velhice perde o subsídio, porque os dois não acumulam.
Este artigo tem fins informativos e não substitui a informação da Segurança Social. Valores e regras verificados a 29 de outubro de 2026, na Lei n.º 100/2019, no Decreto Regulamentar n.º 1/2022, nas Portarias n.º 100/2022 e n.º 291/2024/1 e no guia prático da Segurança Social.




