Pensão de invalidez 2026: valor e reforma por invalidez



A pensão de invalidez, também chamada reforma por invalidez, é paga pela Segurança Social a quem fica sem capacidade permanente para trabalhar por uma doença ou acidente que não seja de trabalho. Em 2026, o valor mínimo vai de 341,08€ a 493,52€ por mês, conforme os anos de descontos e o tipo de invalidez.
Neste artigo tens a diferença entre invalidez relativa e absoluta, quem tem direito, como se calcula o valor com exemplos, como funciona a junta médica, se podes trabalhar e como fazer o pedido.
Invalidez relativa e invalidez absoluta
A pensão tem 2 tipos, definidos no Decreto-Lei n.º 187/2007:
- Invalidez relativa: não consegues ganhar mais de 1/3 do salário na tua profissão e não se espera que, nos 3 anos seguintes, voltes a ganhar mais de metade desse salário.
- Invalidez absoluta: estás incapaz, de forma definitiva, para qualquer profissão ou trabalho até à idade da reforma.
Não há uma percentagem de incapacidade que dê direito automático à pensão. O atestado médico de incapacidade multiuso ajuda, mas quem decide é a junta médica da Segurança Social. Avalia o teu estado de saúde, a idade, a profissão e a capacidade de trabalho que ainda tens.
Quem tem direito à pensão de invalidez
Tens de cumprir 2 condições:
- Incapacidade permanente: certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da Segurança Social. Se a incapacidade resultar de acidente de trabalho ou doença profissional, a proteção é a do seguro de acidentes de trabalho.
- Prazo de garantia: 5 anos com descontos para a invalidez relativa e 3 anos para a invalidez absoluta, seguidos ou não. No seguro social voluntário só há pensão de invalidez absoluta, com 72 meses de descontos.
Desde 1994, cada ano com pelo menos 120 dias de descontos conta como 1 ano. Os anos com menos dias podem ser somados até chegar aos 120. Também contam os descontos para outros sistemas, como a Caixa Geral de Aposentações, desde que tenhas pelo menos 1 ano no regime geral.
O prazo de garantia não se aplica se esgotaste os 1.095 dias de subsídio de doença (cerca de 3 anos) e a Segurança Social reconheceu a incapacidade permanente. Nesse caso, recebes uma pensão provisória desde o fim do subsídio até ao exame da junta médica.
Quanto é a pensão de invalidez em 2026
O valor calcula-se como a pensão de velhice. É a remuneração de referência, ou seja, o teu salário médio registado, vezes uma taxa por cada ano de descontos. Em julho e em dezembro recebes o dobro, por isso a pensão é paga 14 vezes por ano.
Se te inscreveste na Segurança Social a partir de 2002 e tens até 20 anos de descontos, a conta é esta:
Pensão = remuneração de referência x 2% x anos de descontos
A remuneração de referência é a soma dos salários de todos os anos, até aos 40 melhores, a dividir por 14 vezes o número de anos. Com 21 ou mais anos de descontos, a taxa sobe para 2,3% na parte do salário até 590,84€ e desce por escalões nas partes acima. Para quem se inscreveu até 2001, a Segurança Social faz uma média entre esta conta e a dos melhores 10 dos últimos 15 anos.
Vê 2 exemplos simplificados, sem a atualização dos salários antigos que a Segurança Social faz na conta real:
- Marta: tem 18 anos de descontos e um salário médio de 1.200€. A pensão é 1.200€ x 2% x 18, o que dá 432€ por mês. Fica acima do mínimo de 357,80€.
- Rui: tem 6 anos de descontos e um salário médio de 900€. Com tão poucos anos, a conta fica muito abaixo do mínimo. Por isso, o Rui recebe 341,08€ com invalidez relativa ou 493,52€ com invalidez absoluta.
Para uma estimativa com os teus salários reais, usa o simulador de pensões do Portal da Segurança Social, no menu Simuladores. O nosso simulador de reforma faz a mesma conta para a pensão de velhice.
Valor mínimo da pensão de invalidez
| Anos de descontos | Mínimo em 2026 |
|---|---|
| Menos de 15 | 341,08€ |
| 15 a 20 | 357,80€ |
| 21 a 30 | 394,82€ |
| 31 ou mais | 493,52€ |
Fonte: Portaria n.º 480-B/2025/1 e guia prático da pensão de invalidez da Segurança Social, de 21 de maio de 2026. Valores por mês.
Estes mínimos são os da invalidez relativa. Na invalidez absoluta, o mínimo é sempre de 493,52€, o valor de uma carreira de 40 anos, seja qual for o número de anos de descontos.
Regime especial para doenças graves
O regime especial de proteção na invalidez, criado pela Lei n.º 90/2009 e hoje regulado pelo Decreto-Lei n.º 246/2015, protege quem tem algumas doenças graves. Entre elas estão a doença oncológica, a esclerose múltipla, a esclerose lateral amiotrófica (ELA), as doenças de Parkinson e de Alzheimer, a infeção por VIH e as doenças raras. Também entram outras doenças que surgem de repente ou cedo e levam depressa à perda de autonomia.
As regras são mais favoráveis:
- Prazo de garantia: bastam 3 anos de descontos, mesmo na invalidez relativa. Contam também os períodos em que recebeste subsídios, como o subsídio de doença.
- Valor: 3% da remuneração de referência por cada ano de descontos, em vez de 2%. A remuneração de referência usa os melhores 3 dos últimos 15 anos.
- Sem descontos suficientes: quem não tem os 3 anos pode ter a pensão social de invalidez especial, de 341,08€ por mês, se os rendimentos não passarem 214,85€ por mês.
No exemplo do guia prático do regime especial, a Ana tem uma remuneração de referência de 1.119,05€ e 24 anos de descontos. A pensão é 1.119,05€ x 3% x 24, ou seja, 805,68€ por mês. A doença tem de ser indicada no pedido e reconhecida pela junta médica como causa da incapacidade. Se só for diagnosticada depois de começares a receber a pensão normal, não há revisão para o regime especial.
A pensão social de invalidez especial é um dos apoios que passam para a prestação social única a 31 de dezembro de 2026. A passagem é automática e o valor fica garantido, com 14 pagamentos por ano. A pensão de invalidez do regime contributivo não muda.
Como funciona a junta médica
Depois do pedido, és chamado a um exame na Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP), a junta médica da Segurança Social. Leva preenchidos os formulários de informação médica (SVI 7) e da atividade profissional (RP 5023), com os relatórios e exames que tiveres.
Se a junta recusar a invalidez, podes pedir uma nova avaliação à Comissão de Recurso no prazo de 10 dias. Podes indicar um médico teu para fazer parte da comissão. Se o recurso também for recusado, tens 3 caminhos:
- Reclamação: 15 dias úteis, junto do centro distrital ou de um balcão da Segurança Social.
- Recurso hierárquico: 3 meses, para o presidente do Instituto da Segurança Social.
- Tribunal: 3 meses, nos tribunais administrativos.
Depois de uma recusa da Comissão de Recurso, só podes fazer novo pedido 6 meses depois, salvo se o teu estado de saúde piorar.
Podes trabalhar com pensão de invalidez?
Depende do tipo de invalidez:
- Invalidez absoluta: não podes trabalhar nem fazer formação profissional.
- Invalidez relativa: podes trabalhar numa profissão diferente da que causou a incapacidade. A pensão mais o salário não podem passar um limite: 2 vezes a remuneração de referência atualizada no 1.º ano, 1,75 vezes no 2.º, 1,5 vezes no 3.º e 1,33 vezes a partir do 4.º. Se voltares à profissão que tinhas, o limite é 100% da remuneração de referência.
Tens de comunicar ao Centro Nacional de Pensões o início do trabalho e o salário até 30 dias depois. Quem trabalha e desconta recebe todos os anos um acréscimo de pensão de 1/14 de 2% dos salários do ano anterior.
Com que apoios acumula
A pensão de invalidez acumula com:
- Dependência: o complemento por dependência, se precisares da ajuda de outra pessoa no dia a dia. Se pedires a pensão online, podes pedir os 2 ao mesmo tempo e fazes só uma junta médica.
- Deficiência: a prestação social para a inclusão, se tiveres uma incapacidade de 80% ou mais, certificada ou pedida antes dos 55 anos.
- Rendimentos baixos: o complemento solidário para idosos, a partir da idade da reforma. Na invalidez absoluta, só se não receberes a PSI.
- Outras pensões: a pensão de sobrevivência e as pensões de outros sistemas, como a Caixa Geral de Aposentações.
Não acumula com o subsídio de desemprego nem com o subsídio de doença.
Até quando recebes a pensão de invalidez
Recebes enquanto durar a incapacidade. Quando chegas à idade da reforma, que é de 66 anos e 9 meses em 2026, a pensão de invalidez é convertida em pensão de velhice.
A Segurança Social pode chamar-te para rever a incapacidade. Tu também podes pedir a revisão ao fim de 3 anos. A pensão fica suspensa se faltares ao exame de revisão sem justificação, se não entregares os documentos médicos pedidos ou se não comunicares que estás a trabalhar.
Como pedir a pensão de invalidez
O pedido faz-se no Portal da Segurança Social, no menu Doença > Deficiência e incapacidade > Pensão de Invalidez. Também podes entregá-lo em qualquer balcão da Segurança Social, com o Requerimento de Pensão de Invalidez (RP 5072).
Os documentos principais são estes:
- Identificação: o cartão de cidadão ou outro documento válido.
- IBAN: um comprovativo do banco em teu nome, se quiseres receber por transferência.
- Atestado multiuso: se tiveres uma incapacidade de 60% ou mais.
- Outras pensões: a declaração RP 5080, se já recebes outra pensão.
- Serviço militar: a caderneta ou certidão, se ainda não pediste que o tempo contasse.
Segundo o guia da Segurança Social, a resposta demora em média 150 dias. A pensão conta a partir da data em que a junta médica confirma a incapacidade, que nunca pode ser anterior ao pedido. Por isso, convém pedir assim que a incapacidade for previsível. Se a invalidez foi causada por outra pessoa e recebeste uma indemnização, a pensão só começa quando as pensões somarem o valor da indemnização.
Se descontaste para a Caixa Geral de Aposentações e para a Segurança Social, podes pedir a pensão unificada no mesmo requerimento. Para isso, precisas de pelo menos 60 meses de descontos num dos regimes.
Perguntas frequentes
Quanto recebe uma pessoa reformada por invalidez?
Depende do salário e dos anos de descontos. Em 2026, o mínimo vai de 341,08€ a 493,52€ por mês na invalidez relativa. Na invalidez absoluta, o mínimo é de 493,52€. A pensão é paga 14 vezes por ano.
Que grau de incapacidade dá direito à reforma por invalidez?
Não há uma percentagem mínima. A junta médica avalia se consegues trabalhar na tua profissão (invalidez relativa) ou em qualquer trabalho (invalidez absoluta). O atestado multiuso é um dos documentos que ajudam nessa avaliação.
Que doenças dão direito à reforma por invalidez?
Qualquer doença ou acidente fora do trabalho que cause incapacidade permanente pode dar direito. Algumas doenças graves, como o cancro, a esclerose múltipla, a ELA, o Parkinson e o Alzheimer, têm um regime especial com regras mais favoráveis.
Quantos anos de descontos são precisos para a pensão de invalidez?
5 anos para a invalidez relativa e 3 anos para a absoluta. No regime especial das doenças graves bastam 3 anos. Quem esgotou os 1.095 dias de subsídio de doença não precisa de cumprir este prazo.
Quanto tempo demora a pensão de invalidez?
Em média, 150 dias desde o pedido. Se esgotaste o subsídio de doença, podes receber uma pensão provisória enquanto esperas pela junta médica.
O que acontece à pensão de invalidez na idade da reforma?
É convertida em pensão de velhice. Em 2026, isso acontece aos 66 anos e 9 meses.
Este artigo tem fins informativos e não substitui a informação da Segurança Social. Valores e regras verificados a 29 de outubro de 2026, no Decreto-Lei n.º 187/2007, no Decreto-Lei n.º 246/2015, na Portaria n.º 480-B/2025/1 e nos guias práticos da Segurança Social.




